Secretaria Nacional da Educação Superior (Belo Horizonte)
Secretaria Nacional da Educação Superior National Secretariat for Higher Education | |
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Logomarca Institucional | |
Logomarca Institucional | |
Secretário Nacional | Vago |
Vinculação | Ministério da Cultura e Educação |
Atribuição | Planejar, orientar, coordenar e supervisionar o processo de formulação e implementação da política nacional de educação superior. |
Sigla | SNES |
Formação | 12 de fevereiro de 2022 |
A Secretaria Nacional da Educação Superior (em inglês: National Secretariat for Higher Education) é um órgão do Ministério da Cultura e Educação, responsável por planejar, orientar, coordenar e supervisionar o processo de formulação e implementação da política nacional de educação superior.
Histórico
A SNES foi criada pela Medida Provisória nº17 de 12 de fevereiro de 2022 (convertida na Lei nº129 de 22 de abril de 2022), tendo suas competências dadas pelo Decreto Executivo nº248 de 26 de maio de 2022, que alterou o Decreto Executivo nº192 de 11 de junho de 2021, subordinada ao então Ministério da Cultura e Instrução Pública.
Suas competências foram reformuladas com a promulgação da Lei nº195 de 11 de maio de 2023, fruto de uma profunda reorganização administrativa promovida pelo então Presidente do Conselho de Ministros Rogério Nabosne.
Competências
As competências da Secretaria Nacional da Educação Superior está disposta no artigo 19º da Lei nº195 de 11 de maio de 2023:
Art. 19º Compete à Secretaria Nacional da Educação Superior:
- I - planejar, orientar, coordenar e supervisionar o processo de formulação e implementação da política nacional de educação superior;
- II - propor políticas de expansão e aprimoramento da educação superior;
- III - fomentar e divulgar estudos e promover eventos sobre a educação superior e suas relações com a sociedade, com o empreendedorismo, o mercado de trabalho e o desenvolvimento nacional;
- IV - realizar parcerias com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, e com profissionais que possam contribuir para o avanço do ensino superior em Belo Horizonte;
- V - formular políticas e executar programas destinados ao acesso e à permanência dos estudantes na educação superior;
- VI - atuar como órgão setorial de ciência e tecnologia do Ministério da Cultura e Educação, para as finalidades previstas na legislação;
- VII - elaborar e fomentar estudos destinados ao desenvolvimento, ao aperfeiçoamento e à modernização do sistema nacional de ensino superior;
- VIII - intermediar parcerias para a obtenção de recursos para o sistema nacional de ensino superior;
- IX - atuar na regulação, na supervisão e na avaliação dos programas de residência;
- X - incentivar e apoiar a capacitação das instituições de educação superior para desenvolverem programas de cooperação internacional, a fim de proporcionar o aumento do intercâmbio de pessoas e de conhecimentos e dar maior visibilidade internacional à educação superior belo-horizontina;
- XI - fomentar, no âmbito das instituições integrantes do sistema nacional de ensino superior, ações e políticas destinadas à melhoria do desempenho dos profissionais e estudantes da educação básica e superior;
- XII - estabelecer políticas e programas destinados à internacionalização no âmbito da educação superior, articuladas com os demais níveis de ensino;
- XIII - estimular o intercâmbio de professores e estudantes, com foco na pesquisa aplicada;
- XIV - coordenar o desenvolvimento e fortalecimento da rede de instituições públicas nacionais de educação superior e buscar a adequada disponibilidade orçamentária e financeira para a sua efetiva manutenção e expansão;
- XV - promover ações de estímulo e fomento à inovação e à melhoria da qualidade da educação superior por meios presenciais e a distância, em diálogo e parceria com os setores produtivos e sociais;
- XVI - estimular e fomentar inovações pedagógicas e institucionais na formação dos perfis profissionais de conclusão dos cursos superiores, alinhados às demandas e exigências do desenvolvimento nacional no contexto nacional e internacional, inclusive por meio de premiações;
- XVII - formular, em conjunto com órgãos afins, a política de oferta de financiamento e de apoio ao estudante do ensino superior;
- XVIII - coordenar e supervisionar a implementação e a divulgação de diretrizes de governança e de gestão, no âmbito do sistema nacional de ensino superior;
- XIX - analisar as estratégias de financiamento das políticas, dos programas e das ações educacionais de acordo com a disponibilidade financeira e orçamentária;
- XX - identificar os riscos à consecução das metas e objetivos relacionados à educação superior, e;
- XXI - analisar a eficiência, a eficácia, o impacto, a equidade e a sustentabilidade das políticas, dos programas e das ações sob sua responsabilidade e seu alinhamento às diretrizes expressas na legislação.
Lista
# | Titular | Mandato | Início | Término | Partido | Governo |
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1ª | Jade Tannure, Duquesa da Savassi | 8 meses e 29 dias | 12 de fevereiro de 2022 | 11 de novembro de 2022 | PSR | Quarto Quinto |
2º | Antonio Banderas | 1 mês e 30 dias | 11 de novembro de 2022 | 10 de janeiro de 2023 | Sexto | |
- | Vago | 4 meses e 1 dia | 10 de janeiro de 2023 | 11 de maio de 2023 | ||
3º | Kellen dos Santos | 2 meses e 4 dias | 11 de maio de 2023 | 15 de julho de 2023 | ||
- | Vago | Presente | 15 de julho de 2023 | Presente |