Diretório Nacional de Inteligência Estratégica e Segurança do Estado (Belo Horizonte)
Diretório Nacional de Inteligência Estratégica e Segurança do Estado National Directorate for Strategic Intelligence and State Security | |
---|---|
Bandeira do Diretório Nacional de Inteligência Estratégica e Segurança do Estado | |
Bandeira do Diretório Nacional de Inteligência Estratégica e Segurança do Estado | |
Chefe interina | Natasha Xavier |
Vinculação | Secretaria-Executiva do Ministério da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos |
Atribuição | Planejamento, execução, coordenação, supervisão e controle das atividades de inteligência e contrainteligência. |
Formação | 22 de abril de 2020 (Agência Nacional de Inteligência) 22 de abril de 2022 |
Extinção | DNIESE |
O Diretório Nacional de Inteligência Estratégica e Segurança do Estado (em inglês: National Directorate for Strategic Intelligence and State Security) é uma instituição nacional e o órgão central do Sistema Nacional de Inteligência, responsável pelo planejamento, execução, coordenação, supervisão e controle das atividades de inteligência e contrainteligência do Principado de Belo Horizonte.
Histórico
Agência
A Agência Nacional de Inteligência (em inglês: National Agency for Intelligence) e o Sistema Nacional de Inteligência foram criados pela Lei nº6 de 22 de abril de 2020, a ANI foi vinculada ao Ministério da Segurança Nacional pela Lei nº14 de 1º de julho de 2020. Posteriormente, passou para a Presidência do Conselho de Ministros pela Medida Provisória nº5 de 10 de maio de 2021 e, atualmente, é vinculada à Vice-Presidência do Conselho de Ministros pela Lei nº75 de 31 de julho de 2021.
Em 20 de setembro de 2021, o Comitê Interministerial de Estudos de Inteligência apresentou seu Relatório Final ao Conselho de Ministros, concluindo que o Sistema Nacional de Inteligência "mesmo funcionando em sua plena capacidade, ainda apresenta visíveis deficiências e limitações no que concerne a captação de informações no exterior e às operações internas".
Diretório
Em 22 de abril de 2022, a Lei nº117 de 9 de dezembro de 2021 entrou em vigor, estabelecendo reformas profundas e transformando a então agência no atual diretório. Com a publicação (conforme o Portaria nº1 de 8 de junho de 2022) e aprovação (conforme a Resolução nº32 de 8 de junho de 2022) de seu Estatuto, o Diretório ganhou segurança jurídica e aval formal para suas atividades no âmbito da inteligência (incluindo contrainteligência). A Lei nº195 de 11 de maio de 2023 vinculou o Diretório Nacional de Inteligência Estratégica e Segurança do Estado à Secretaria-Executiva do Ministério da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.
Estrutura
O Diretório Nacional de Inteligência Estratégica e Segurança do Estado é constituído dos seguintes órgãos:
- Chefia
- Chefia Adjunta
- Corregedoria
- Centro de Coordenação Integrada
- Centro de Estudos de Inteligência
- Escritório de Operações Internas e Contrainteligência
- Escritório de Operações Externas e Prevenção ao Terrorismo
Competências
As competências do Diretório Nacional de Inteligência Estratégica e Segurança do Estado estão disposta no artigo 8º da Lei nº117 de 9 de dezembro de 2021 e no artigo 2º de seu Estatuto:
Art. 8º Ao Diretório Nacional de Inteligência Estratégica e Segurança do Estado, além do que lhe prescreve o artigo anterior, compete:
- I - planejar e executar ações, inclusive sigilosas, relativas à obtenção e análise de dados para a produção de conhecimentos destinados a assessorar o Conselho de Ministros;
- II - planejar e executar a proteção de conhecimentos sensíveis, relativos aos interesses e à segurança do Estado e da sociedade;
- III - avaliar as ameaças, internas e externas, à ordem constitucional;
- IV - promover o desenvolvimento de recursos humanos e da doutrina de inteligência, e realizar estudos e pesquisas para o exercício e aprimoramento da atividade de inteligência.
Art. 2º Compete, de forma complementar, ao Diretório Nacional de Inteligência Estratégica e Segurança do Estado:
- I - executar a política nacional de inteligência, a estratégia nacional de inteligência, o plano nacional de inteligência e as ações deles decorrentes sob a supervisão do Comitê Interministerial de Inteligência e Contrainteligência;
- II - planejar e executar ações, inclusive sigilosas, relativas à obtenção e à análise de dados para a produção de conhecimentos destinados a assessorar a Presidenta do Conselho de Ministras;
- III - planejar e executar a proteção de conhecimentos sensíveis relativos aos interesses e à segurança do Estado e da sociedade;
- IV - avaliar as ameaças internas e externas à ordem constitucional;
- V - promover o desenvolvimento de recursos humanos e da doutrina de inteligência, e;
- VI - realizar estudos e pesquisas para o exercício e o aprimoramento da atividade de inteligência.