Centro de Coordenação Integrada (Belo Horizonte)
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Centro de Coordenação Integrada do Diretório Nacional de Inteligência Estratégica e Segurança do Estado Center for Integrated Coordination of theNational Directorate for Strategic Intelligence and State Security | |
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Arquivo:Brasão do Diretório Nacional de Inteligência Estratégica e Segurança do Estado (Belo Horizonte).png | |
Coordenadora | Natasha Xavier |
Vinculação | Diretório Nacional de Inteligência Estratégica e Segurança do Estado |
Atribuição | Apoiar a condução da atuação do Diretório como órgão central do Sistema Nacional de Inteligência e Contrainteligência. |
Sigla | CCI-DNIESE |
Formação | 10 de agosto de 2024 |
O Centro de Coordenação Integrada (em inglês: Center for Integrated Coordination) é um órgão vinculado ao Diretório Nacional de Inteligência Estratégica e Segurança do Estado, responsável por apoiar a condução da atuação do Diretório como órgão central do Sistema Nacional de Inteligência e Contrainteligência.
Histórico
O Centro de Coordenação Integrada foi criado pela Portaria nº1 de 10 de agosto de 2024 da Secretaria-Executiva do Ministério da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, que alterou o Estatuto do Diretório Nacional de Inteligência Estratégica e Segurança do Estado.
Competências
As competências do Centro de Coordenação Integrada estão dispostas no artigo 6º do Estatuto
Art. 6º Compete ao Centro para Coordenação Integrada:
- I - apoiar a condução da atuação do Diretório como órgão central do Sistema Nacional de Inteligência e Contrainteligência;
- II - planejar e executar atividades de inteligência e contrainteligência destinadas:
- a) ao enfrentamento de ameaças à segurança e à estabilidade do Estado e da sociedade; e
- b) ao assessoramento dos órgãos competentes no que se que refere a atividades e políticas de segurança pública e à identificação de ameaças decorrentes de atividades criminosas;
- III - realizar pesquisas de segurança para credenciamento e análise de integridade corporativa;
- IV - planejar ações destinadas à produção integrada de conhecimentos de inteligência e contrainteligência entre as unidades do Diretório e destas com parceiros;
- V - propor cooperações técnicas entre integrantes do Sistema Nacional de Inteligência e Contrainteligência e de entidades parceiras;
- VI - desenvolver ações destinadas à inovação na atividade de inteligência e contrainteligência e coordenar as unidades do Diretório com parceiros para a produção integrada de conhecimentos de inteligência; e
- VII - planejar, coordenar e implementar a produção de inteligência corrente e a coleta estruturada de dados.