Secretaria Especial da Transparência Institucional (Belo Horizonte)
Secretaria Especial da Transparência Institucional Special Secretariat for Institutional Transparency | |
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Logomarca Institucional | |
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Secretário Especial | Extinto |
Vinculação | Ministério Extraordinário da Administração Pública, Governo Digital, Planejamento Integrado e Reforma do Estado |
Atribuição | Defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção e combate à corrupção, às atividades de ouvidoria e ao incremento da transparência da gestão no âmbito da administração pública. |
Sigla | SETIns |
Formação | 11 de novembro de 2021 (Secretaria Nacional) 11 de junho de 2022 |
Extinção | 11 de maio de 2023 |
A Secretaria Especial da Transparência Institucional (em inglês: Special Secretariat for Institutional Transparency) era um órgão do Ministério Extraordinário da Administração Pública, Governo Digital, Planejamento Integrado e Reforma do Estado, responsável pela defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção e combate à corrupção, às atividades de ouvidoria e ao incremento da transparência da gestão no âmbito da administração pública de Belo Horizonte.
Índice
Histórico
Secretaria Nacional
A Secretaria Nacional da Transparência Institucional (em inglês: National Secretariat for Institutional Transparency) foi criada pela Lei nº105 de 11 de novembro de 2021, vinculada ao então Ministério da Justiça e Direitos Humanos e tendo suas competências dadas pelo Decreto Executivo nº225 de 19 de novembro de 2021 que alterou o Decreto Executivo nº7 de 29 de março de 2020.
Secretaria Especial
A Medida Provisória nº21 de 11 de junho de 2022 (convertida na Lei nº144 de 18 de agosto de 2022) transformou a Secretaria Nacional em Secretaria Especial, com a Medida Provisória nº22 de 11 de junho de 2022 (convertida na Lei nº145 de 18 de agosto de 2022) vinculando-a ao Ministério Extraordinário da Administração Pública, Governo Digital, Planejamento Integrado e Reforma do Estado, organizado pelo Decreto Executivo nº261 de 11 de junho de 2022. A SETIns foi extinta pela Lei nº195 de 11 de maio de 2023, que transferiu suas competências para a Controladoria-Geral do Governo.
Competências
As competências da Secretaria Especial da Transparência Institucional estão dispostas no artigo 6º da Decreto Executivo nº261 de 11 de junho de 2022:
Art. 6º À Secretaria Especial da Transparência Institucional compete:
- I - adoção das providências necessárias à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção e combate à corrupção, às atividades de ouvidoria e ao incremento da transparência da gestão no âmbito da administração pública;
- II - decidir, preliminarmente, sobre as representações ou denúncias fundamentadas que receber, indicando as providências cabíveis;
- III - instaurar os procedimentos e processos administrativos, constituindo comissões, e requisitar a instauração daqueles que venham sendo injustificadamente retardados pela autoridade responsável;
- IV - acompanhar procedimentos e processos administrativos em curso em órgãos ou entidades da administração pública;
- V - realização de inspeções e avocação de procedimentos e processos em curso na administração pública, para exame de sua regularidade, propondo a adoção de providências ou a correção de falhas;
- VI - efetivação ou promoção da declaração da nulidade de procedimento ou processo administrativo e, se for o caso, da imediata e regular apuração dos fatos envolvidos nos autos e na nulidade declarada;
- VII - requisição de dados, informações e documentos relativos a procedimentos e processos administrativos já arquivados por autoridade da administração pública;
- VIII - requisição a órgão ou entidade da administração pública de informações e documentos necessários a seus trabalhos ou atividades;
- IX - requisição a órgãos ou entidades da administração pública de servidores ou empregados necessários à constituição de comissões, inclusive as que são objeto do disposto no inciso III deste artigo, e de qualquer servidor ou empregado indispensável à instrução de processo ou procedimento;
- X - proposição de medidas legislativas ou administrativas e sugestão de ações necessárias a evitar a repetição de irregularidades constatadas;
- XI - recebimento de reclamações relativas à prestação de serviços públicos, em geral, e apuração do exercício negligente de cargo, emprego ou função na administração pública federal, quando não houver disposição legal que atribua competências específicas a outros órgãos, e;
- XII - execução das atividades de controladoria no âmbito do Conselho de Ministros.
Lista
# | Titular | Mandato | Início | Término | Partido | Governo |
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1º[1] | Hiran Domingues | 7 meses | 11 de novembro de 2021 | 11 de junho de 2022 | Nenhum | Quarto |
2º[2] | Antonio Banderas | 6 meses e 30 dias | 11 de junho de 2022 | 10 de janeiro de 2023 | PSR | Quinto Sexto |
- | Vago | 1 mês e 5 dias | 10 de janeiro de 2023 | 15 de fevereiro de 2023 | ||
3º | Rogério Nabosne | 5 meses | 15 de fevereiro de 2023 | 11 de maio de 2023 | Nenhum | Terceiro Interino |