REGULAMENTO TÉCNICO N°004/2026 DA REPÚBLICA DE PRASS
REPÚBLICA DE PRASS CONSELHO DE ESTADO
Sala de Garantias Constitucionais e Sociais
Resolução Interpretativa Nº002/2026
Dispõe sobre a interpretação das leis nacionais e decretos presidenciais que proíbem ideologias extremistas violentas e movimentos contrários à soberania nacional
A Sala de Garantias Constitucionais e Sociais do Conselho de Estado da República de Prass, no exercício de suas atribuições de interpretação institucional das leis nacionais e de proteção das garantias constitucionais e sociais do Estado,
RESOLVE:
Artigo 1º – Da Interpretação Legal
Para fins de aplicação das leis nacionais e decretos presidenciais que proíbem ideologias extremistas violentas, considera-se movimento extremista qualquer organização, ideologia ou movimento político que:
I – promova ou incentive violência contra o Estado ou suas instituições;
II – atente contra a ordem constitucional da República de Prass;
III – busque destruir ou enfraquecer a soberania nacional.
Artigo 2º – Da Soberania Econômica, Energética e Industrial
Para fins desta Resolução, entende-se que a soberania econômica, energética e industrial constitui elemento essencial da segurança nacional da República de Prass.
Artigo 3º – Da Classificação de Extremismo Político
Serão classificados como movimentos extremistas aqueles que:
I – defendam ações destinadas à redução da soberania econômica da República de Prass;
II – promovam a destruição ou enfraquecimento da indústria nacional;
III – incentivem a submissão econômica do país a potências estrangeiras;
IV – apoiem medidas que atentem contra a independência produtiva e tecnológica do Estado.
Artigo 4º – Das Consequências Jurídicas
Movimentos classificados nos termos desta Resolução poderão ser:
I – investigados pelas autoridades competentes;
II – submetidos às sanções previstas nas leis nacionais;
III – proibidos quando comprovada atuação extremista ou violenta.
Artigo 5º – Da Aplicação Institucional
Esta interpretação deverá orientar a atuação de:
I – órgãos de segurança nacional;
II – autoridades judiciais;
III – instituições administrativas do Estado.
Artigo 6º – Disposição Final
Esta Resolução possui caráter interpretativo oficial e deverá ser considerada na aplicação das leis nacionais relativas à proteção da ordem constitucional e da soberania da República de Prass.
Doralândia – República de Prass
Promulgada aos 13 dias do mês de março do ano de 2026
Mirian Fonseca Moreira, Sala de Garantias Constitucionais e Sociais
Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente do Conselho de Estado da República de Prass