DECRETO PRESIDENCIAL N°018/2026 DA REPÚBLICA DE PRASS

De Micropedia
Revisão de 17h40min de 18 de fevereiro de 2026 por DIÁRIO OFICIAL DA REPÚBLICA DE PRASS (discussão | contribs) (Criou página com 'DECRETO Nº018/2026 Institui o Brasão da Família Moreira como Símbolo Nacional da República de Prass e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DE PRASS, no...')
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegação Ir para pesquisar

DECRETO Nº018/2026

Institui o Brasão da Família Moreira como Símbolo Nacional da República de Prass e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DE PRASS, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição,

CONSIDERANDO a relevância histórica, cultural e simbólica da Família Moreira na formação, independência e consolidação do Estado prassiano;

CONSIDERANDO o papel da Família Libertadora na construção da identidade nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de preservação da memória, dos valores e das tradições fundadoras da Nação;

DECRETA:

Art. 1º

Fica oficialmente reconhecido e instituído o Brasão da Família Moreira como Símbolo Nacional da República de Prass, integrando o patrimônio histórico, cultural e institucional do Estado.

Art. 2º

O Brasão da Família Moreira passa a representar, em âmbito nacional:

I – A origem histórica da República;

II – A luta pela independência;

III – A unidade do povo prassiano;

IV – Os valores de fé, trabalho, honra e patriotismo;

V – A continuidade da tradição libertadora.

Art. 3º

O Brasão da Família Moreira poderá ser utilizado, de forma oficial, nos seguintes meios:

I – Documentos governamentais;

II – Publicações institucionais;

III – Materiais educacionais;

IV – Edifícios públicos;

V – Cerimônias e atos solenes;

VI – Condecorações e honrarias nacionais.

Parágrafo único. A utilização deverá respeitar os padrões gráficos e simbólicos estabelecidos pelo órgão competente.

Art. 4º

Compete ao Ministério da Cultura, em conjunto com o Ministério da Educação e o Arquivo Nacional:

I – Preservar o registro histórico do brasão;

II – Regulamentar sua forma oficial;

III – Zelar por sua correta utilização;

IV – Promover sua difusão cultural e educativa.

Art. 5º

Fica vedado o uso do Brasão da Família Moreira:

I – Para fins comerciais sem autorização oficial;

II – De forma que desvirtue seu significado histórico;

III – Em contextos ofensivos à dignidade nacional.

O descumprimento sujeitará o infrator às sanções previstas em lei.

Art. 6º

O Brasão da Família Moreira passa a integrar, juntamente com a Bandeira Nacional, o Brasão de Armas, o Hino Nacional e o Selo Nacional, o conjunto oficial dos símbolos da República de Prass.

Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 18 dias do mês de fevereiro do ano de 2026.

Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República