Corte de Justiça de Sabará
Corte de Justiça da Região Autônoma de Sabará Court of Justice of the Autonomous Region of Sabará | |
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Tipo | Tribunal de segunda instância |
Membros | Desembargadores |
Jurisdição | Sabará |
Jurisprudência | Comum |
Presidente | Vago |
Decano | Vago |
A Corte de Justiça da Região Autônoma de Sabará (em inglês: Court of Justice of the Autonomous Region of Sabará) é um órgão do Poder Judiciário da Região Autônoma de Sabará, com jurisdição em todo o território regional.
Histórico
A Corte de Justiça e o próprio Poder Judiciário Regional foram estabelecidos pela Lei nº3 de 26 de dezembro de 2022, que determinou a organização provisória dos Poderes Regionais.
Competências
As competências da Corte de Justiça estão dispostas no artigo 17º da Lei nº3 de 26 de dezembro de 2022:
Art. 17º Compete à Corte de Justiça:
- I - processar e julgar originariamente:
- a) nas infrações penais comuns, a Governadora-Geral, a Chefe Executiva, as Secretárias de Estado e as Conselheiras Gerais e Constituintes;
- b) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, suas próprias Desembargadoras e a Chefe da Força de Segurança Pública;
- c) os mandados de segurança e os “habeas data” contra atos da Governadora-Geral, da Chefe Executiva, do Conselho Geral, Legislativo e Constituinte, da própria Corte de Justiça ou de alguma de suas Desembargadoras;
- c) os “habeas corpus”, nos processos cujos recursos forem de sua competência ou quando o coator ou paciente for autoridade diretamente sujeita a sua jurisdição, nos processos cujos recursos forem de sua competência;
- d) os mandados de injunção, quando a inexistência de norma regulamentadora regional, de qualquer dos Poderes Regionais, inclusive da administração indireta, torne inviável o exercício de direitos assegurados;
- e) a representação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo regional e ação de inconstitucionalidade por omissão, em face de preceito fundamental;
- f) as ações rescisórias de seus julgados e as revisões criminais nos processos de sua competência;
- g) solicitar a intervenção na região autônoma para garantir o livre exercício do Poder Judiciário;
- h) os conflitos de atribuição entre as autoridades administrativas e judiciárias regionais;
- i) a reclamação para garantia da autoridade de suas decisões;
- j) a execução de sentença nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atribuições para a prática de atos processuais.
- II - promover a Justiça;
- III - zelar pela correta interpretação e aplicação das leis.
Composição
A Corte de Justiça da Região Autônoma de Sabará, bem como as demais cortes de justiça, é formada por três magistrados, denominados Desembargadores, designados pelo Governador-Geral sob recomendação do Chefe Executivo e aprovação do Conselho Geral, Legislativo e Constituinte para mandatos não-renováveis de dois anos. A Presidência rotaciona entre os Desembargadores a cada oito meses por ordem de nomeação.
Retrato | Nome | Formação Acadêmica | Posição | Ascenção |
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Vago | ||||
Vago | ||||
Vago |