Centro de Coordenação Integrada (Belo Horizonte)

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Centro de Coordenação Integrada do Diretório Nacional de Inteligência Estratégica e Segurança do Estado
Center for Integrated Coordination of theNational Directorate for Strategic Intelligence and State Security
Arquivo:Brasão do Diretório Nacional de Inteligência Estratégica e Segurança do Estado (Belo Horizonte).png
Coordenadora Natasha Xavier
Vinculação Diretório Nacional de Inteligência Estratégica e Segurança do Estado
Atribuição Apoiar a condução da atuação do Diretório como órgão central do Sistema Nacional de Inteligência e Contrainteligência.
Sigla CCI-DNIESE
Formação 10 de agosto de 2024

O Centro de Coordenação Integrada (em inglês: Center for Integrated Coordination) é um órgão vinculado ao Diretório Nacional de Inteligência Estratégica e Segurança do Estado, responsável por apoiar a condução da atuação do Diretório como órgão central do Sistema Nacional de Inteligência e Contrainteligência.

Histórico

O Centro de Coordenação Integrada foi criado pela [url=https://belohorizonte.forumeiros.com/t5811-portaria-01-2024]Portaria nº1 de 10 de agosto de 2024] da Secretaria-Executiva do Ministério da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, que alterou o Estatuto do Diretório Nacional de Inteligência Estratégica e Segurança do Estado.

Competências

As competências do Centro de Coordenação Integrada estão dispostas no artigo 6º do Estatuto

Art. 6º Compete ao Centro para Coordenação Integrada:

  • I - apoiar a condução da atuação do Diretório como órgão central do Sistema Nacional de Inteligência e Contrainteligência;
  • II - planejar e executar atividades de inteligência e contrainteligência destinadas:
    • a) ao enfrentamento de ameaças à segurança e à estabilidade do Estado e da sociedade; e
    • b) ao assessoramento dos órgãos competentes no que se que refere a atividades e políticas de segurança pública e à identificação de ameaças decorrentes de atividades criminosas;
  • III - realizar pesquisas de segurança para credenciamento e análise de integridade corporativa;
  • IV - planejar ações destinadas à produção integrada de conhecimentos de inteligência e contrainteligência entre as unidades do Diretório e destas com parceiros;
  • V - propor cooperações técnicas entre integrantes do Sistema Nacional de Inteligência e Contrainteligência e de entidades parceiras;
  • VI - desenvolver ações destinadas à inovação na atividade de inteligência e contrainteligência e coordenar as unidades do Diretório com parceiros para a produção integrada de conhecimentos de inteligência; e
  • VII - planejar, coordenar e implementar a produção de inteligência corrente e a coleta estruturada de dados.

Referências