Conselho de Governança Territorial (Belo Horizonte)
Conselho de Governança Territorial Council for Territorial Governance | |
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Arquivo:Logomarca do CGT.png | |
Tipo | Colegiado |
Ascenção | Nomeação pelo Conselho de Ministros sob indicação de seu Presidente e aprovação do Congresso Legislativo. |
Presidente | Vago |
Vice-Presidente | Vago |
Decano | Vago |
Local de trabalho | Palacete Bahia, Centro, Centro-Sul |
O Conselho de Governança Territorial (em inglês: Council for Territorial Governance) é um órgão colegiado incumbido da administração pública e governança civil das regiões do território nacional sem personalidade jurídica e da governança temporária dos territórios fronteiriços.
Índice
Histórico
Atuação
Campo das Vertentes
O Conselho de Governança Territorial, nos termos da Lei Complementar nº62 de 11 de agosto de 2022, acompanhou a administração de Campos das Vertentes, uma divisão territorial "sui generis". Posteriormente, a Lei Complementar nº62 de 11 de agosto de 2022 dispôs sobre a organização do Território Especial de Campos das Vertentes.
Competências
As competências do Conselho de Governança Territorial estão dispostas no artigo 27º da Lei Geral da Divisão Territorial e Administrativa:
Art. 27º Compete ao Conselho de Governança Territorial:
- I - acompanhar os trabalhos das comissões governativas provisórias e das demais entidades de governança temporária;
- II - assessorar a Ministra de Estado do Interior e Segurança Pública nos assuntos conexos às suas competências;
- III - coordenar, junto do Serviço Nacional da Imigração e Controle de Fronteiras, a política de controle de fronteiras nas localidades sob a autoridade das comissões governativas provisórias e das demais entidades de governança temporária;
- IV - dispor, quando omissa a legislação ou inapta a respectiva comissão governativa provisória ou entidade de governança temporária, sobre a administração pública e a governança civil;
- V - elaborar seu regimento interno;
- VI - instituir comissão governativa provisória, observados os critérios de urgência e relevância;
- VII - solicitar, através da Secretária-Executiva:
- a) a criação de entidade de governança temporária;
- b) a adequação de normas internas do Ministério do Interior e Segurança Pública à política dos territórios sem personalidade jurídica.
- VIII - exercer as demais atribuições, competências e incumbências que lhe forem conferidas por esta lei geral e a legislação pertinente.
Composição
O Conselho de Governança Territorial é composto de três membros denominados Conselheiros, nomeados pelo Conselho de Ministros sob indicação de seu Presidente aprovação do Congresso Legislativo para mandatos não-renovável de um ano.
Vaga nº1 | Titular | Mandato | Início | Término |
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Vaga nº2 | Titular | Mandato | Início | Término |
Vaga nº3 | Titular | Mandato | Início | Término |
Presidência
O Presidente do Conselho de Governança Territorial (em inglês: Chairperson of the Council for Territorial Governance) é o cargo mais alto do Conselho de Governança Territorial, rotativo entre os Conselheiros a cada quatro meses em ordem de nomeação.
Lista
Vice-Presidência
O Vice-Presidente do Conselho de Governança Territorial (em inglês: Vice Chairperson of the Council for Territorial Governance) é o segundo cargo mais alto do Conselho de Governança Territorial, rotativo entre os Conselheiros a cada quatro meses em ordem de nomeação.