Conselho de Governança Territorial (Belo Horizonte)

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Conselho de Governança Territorial
Council for Territorial Governance
Arquivo:Logomarca do CGT.png
Tipo Colegiado
Ascenção Nomeação pelo Conselho de Ministros sob indicação de seu Presidente e aprovação do Congresso Legislativo.
Estrutura
Presidente Vago
Vice-Presidente Vago
Decano Vago
Sede
Local de trabalho Palacete Bahia, Centro, Centro-Sul

O Conselho de Governança Territorial (em inglês: Council for Territorial Governance) é um órgão colegiado incumbido da administração pública e governança civil das regiões do território nacional sem personalidade jurídica e da governança temporária dos territórios fronteiriços.

Histórico

Atuação

Campo das Vertentes

O Conselho de Governança Territorial, nos termos da Lei Complementar nº62 de 11 de agosto de 2022, acompanhou a administração de Campos das Vertentes, uma divisão territorial "sui generis". Posteriormente, a Lei Complementar nº62 de 11 de agosto de 2022 dispôs sobre a organização do Território Especial de Campos das Vertentes.

Competências

As competências do Conselho de Governança Territorial estão dispostas no artigo 27º da Lei Geral da Divisão Territorial e Administrativa:

Art. 27º Compete ao Conselho de Governança Territorial:

  • I - acompanhar os trabalhos das comissões governativas provisórias e das demais entidades de governança temporária;
  • II - assessorar a Ministra de Estado do Interior e Segurança Pública nos assuntos conexos às suas competências;
  • III - coordenar, junto do Serviço Nacional da Imigração e Controle de Fronteiras, a política de controle de fronteiras nas localidades sob a autoridade das comissões governativas provisórias e das demais entidades de governança temporária;
  • IV - dispor, quando omissa a legislação ou inapta a respectiva comissão governativa provisória ou entidade de governança temporária, sobre a administração pública e a governança civil;
  • V - elaborar seu regimento interno;
  • VI - instituir comissão governativa provisória, observados os critérios de urgência e relevância;
  • VII - solicitar, através da Secretária-Executiva:
  • VIII - exercer as demais atribuições, competências e incumbências que lhe forem conferidas por esta lei geral e a legislação pertinente.

Composição

O Conselho de Governança Territorial é composto de três membros denominados Conselheiros, nomeados pelo Conselho de Ministros sob indicação de seu Presidente aprovação do Congresso Legislativo para mandatos não-renovável de um ano.

Vaga nº1 Titular Mandato Início Término
Vaga nº2 Titular Mandato Início Término
Vaga nº3 Titular Mandato Início Término

Presidência

O Presidente do Conselho de Governança Territorial (em inglês: Chairperson of the Council for Territorial Governance) é o cargo mais alto do Conselho de Governança Territorial, rotativo entre os Conselheiros a cada quatro meses em ordem de nomeação.

Lista

Vice-Presidência

O Vice-Presidente do Conselho de Governança Territorial (em inglês: Vice Chairperson of the Council for Territorial Governance) é o segundo cargo mais alto do Conselho de Governança Territorial, rotativo entre os Conselheiros a cada quatro meses em ordem de nomeação.

Lista

Secretaria

Lista

Referências