Príncipe Soberano de Belo Horizonte

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Dom Hiran
Sua Alteza Sereníssima
Fotografia Oficial
2022
Príncipe Soberano de Belo Horizonte
Reinado 21 de fevereiro de 2021 - presente
Herdeiro Nenhum
Residência Palácio das Mangabeiras

O Príncipe Soberano (em inglês: Sovereign Prince) é o Chefe de Estado do Principado de Belo Horizonte e sua principal autoridade pública, política e institucional.

Histórico

A posição formal de Príncipe Soberano foi estabelecida "de jure" junto da fundação do projeto, conforme o Tratado de Instalação. Porém, na ausência de consenso para proclamar um titular da Coroa, foi convencionado que o trono continuaria vago até que uma Assembleia Geral e Legislativa elegesse o monarca belo-horizontino.

Regência

A Lei Constitucional, promulgada em 6 de fevereiro de 2020, estabeleceu uma monarquia hereditária[1] sob um estado unitário e uma democracia representativa, dispondo em seu artigo 38º: "A Assembleia Geral e Legislativa deverá eleger o Príncipe Soberano de Belo Horizonte, na forma da lei, não ocorrendo a eleição e a entronização deste, considera-se o trono vago e convoca-se a regência, cujo Regente deverá ser responsável ante a Assembleia e a ela prestar contas, quando convocado."

Pelo próximo ano, a Chefia de Estado seria exercida por Miguel Domingues Escobar na qualidade de Regente. Em 11 de fevereiro de 2021, o Conselho da Regência cumpriu[2] sua principal missão constitucional ao remeter um candidato à Assembleia Geral e Legislativa para a eleição do Príncipe Soberano, selecionando o então Regente.

Monarquia

Proclamação de Ascenção do Príncipe Soberano Dom Hiran

Em 21 de fevereiro de 2021, os Deputados Gerais elegeram, em voto unânime, o candidato indicado pelo Conselho da Regência. Dada sua eleição, este foi entronização pela Assembleia Geral e Legislativa e proclamado pelo Conselho de Estado como Príncipe Soberano sob o régio nome de Dom Hiran.

Coroa

Coroa de Belo Horizonte.png

Formalmente, a Lei Constitucional define extensas prerrogativas sob a autoridade da Coroa, uma instituição constitucional, que são exercidas, de forma convencionada, sob consulta ao Conselho de Estado e ao Conselho de Ministros. O Príncipe Soberano é considerado símbolo da Nação e da unidade do povo, assim, atua como fonte da legitimidade dos Poderes Constitucionais e a personificação do Estado belo-horizontino no âmbito interno e externo.

Entronização e Proclamação

A Lei Constitucional determina que o Príncipe Soberano deve ser entronizado em sessão solene do Congresso Legislativo para ascender ao exercício das prerrogativas principescas. O precedente da primeira entronização estabeleceu que o monarca não exerce suas atribuições e competências até prestar o compromisso constitucional:

  • "Eu juro que irei observar, manter e cumprir estritamente a Lei Constitucional e governar com base nas leis e costumes do povo belo-horizontino."

Após prestar o compromisso constitucional ante os Congressistas, o Príncipe Soberano deve presidir o Conselho de Estado quando este publicar a Proclamação de Ascenção, anunciando sua entronização.

Títulos e Honras

Brasão do Príncipe Soberano.png

O Príncipe Soberano detêm os seguintes títulos e tratamentos:

  • Sua Alteza Sereníssima, o Príncipe Soberano;
  • Sua Alteza Sereníssima, pela Graça de Deus e vontade do povo, Dom Hiran, Príncipe Soberano de Belo Horizonte, Príncipe Reinante de Brumadinho, de Diamantina e da Pampulha, Príncipe de Ouro Preto e de Sabará, Duque do Providência, Conde do Floresta, Senhor de Guarapari e de Porto Seguro, Protetor da Dartênia.

Prerrogativas

As prerrogativas principescas estão dispostas no artigo 6º da Lei Constitucional: Art. 6º São as prerrogativas do Príncipe Soberano:

  • I - representar a Coroa, o Estado e o povo dignamente;
  • II - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como vetá-las total ou parcialmente;
  • III - regular o funcionamento das instituições da Coroa e do Estado;
  • IV - abrir e encerrar, respectivamente, a primeira e a última sessão anual do Congresso Legislativo;
  • V - convocar a Regência e nomear o Regente, observadas as disposições desta Lei Constitucional;
  • VI - dissolver:
    • a) o Conselho de Ministros;
    • b) o Congresso Legislativo;
    • c) o Supremo Tribunal;
    • d) o Comitê Nacional Eleitoral.
  • VII - declarar e fazer executar o Estado de Emergência;
  • VIII - designar os magistrados, na forma da lei;
  • IX - conferir os títulos, ordens e demais distinções honoríficas;
  • X - acreditar os embaixadores, representantes e enviados estrangeiros;
  • XI - convocar referendo e plebiscito;
  • XII - ouvido o Conselho Geral do Poder Judiciário, conceder perdões, anistias e comutar penas, de acordo com a lei;
  • XIII - conceder a cidadania, a cidadania honorária e, nos termos da lei, determinar sua perda;
  • XIV - decretar, no que observar necessário, sobre todas as matérias que julgar conveniente, não estando sujeito ao controle de constitucionalidade;
  • XV - ratificar as emendas à Lei Constitucional, os tratados, acordos e atos internacionais, após aprovação do Congresso Legislativo;
  • XVI - consultado o Conselho de Estado, delegar atribuições aos Conselheiros de Estado, ao Presidente do Conselho de Ministros, aos Ministros de Estado e aos titulares de outros órgãos;
  • XVII - designar, empossar e exonerar:
    • a) o Presidente e o Vice-Presidente do Conselho de Ministros;
    • b) os Arcontes do Supremo Tribunal;
    • c) os Membros do Comitê Nacional Eleitoral;
    • d) o Procurador-Geral e o Procurador-Geral Adjunto do Ministério Público;
    • e) o Comandante-Geral, o Comandante-Geral Adjunto e os Oficiais Comissionados da Guarda Nacional;
    • f) os embaixadores, representantes e demais chefes das missões diplomáticas belo-horizontinas;
    • g) os titulares de cargos que a presente Lei Constitucional e as demais leis assim exigirem.
  • XVIII - suspender:
    • a) o Presidente do Conselho de Ministros;
    • b) o Congresso Legislativo;
    • c) os Arcontes do Supremo Tribunal;
    • d) os Membros do Comitê Nacional Eleitoral;
    • e) o Procurador-Geral do Ministério Público;
    • f) o Comandante-Geral da Guarda Nacional.
    • g) os titulares de cargos que a presente Lei Constitucional e as demais leis assim exigirem.
  • XIX - exercer o comando-em-chefe da Guarda Nacional;
  • XX - exercer outras atribuições definidas por esta Lei Constitucional e nas demais leis.

Comando-em-Chefe da Guarda Nacional

Histórico

Presidência do Conselho de Estado

Competências

Regionais

Brumadinho

Pampulha

Locais

Diamantina

Residências

  1. Apesar de Dom Hiran ter sido eleito Príncipe Soberano, a Lei Constitucional determina que a Coroa seja herdada através da primogenitura absoluta, sendo esperado que o atual monarca seja o primeiro de uma sucessão convencional.
  2. CONSELHO DA REGÊNCIA. Resolução nº1 de 11 de fevereiro de 2021. Indica candidato a Príncipe Soberano.