Mudanças entre as edições de "Congresso Legislativo de Belo Horizonte"
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Edição das 14h48min de 2 de maio de 2020
A Assembleia Geral e Legislativa (em inglês: General and Legislative Assembly) é o órgão constitucional unicameral que exerce, com a sanção do Príncipe Soberano, o Poder Legislativo do Principado de Belo Horizonte.
Índice
História
A Assembleia Geral e Legislativa foi criada junto da promulgação da Lei Constitucional do Principado de Belo Horizonte em 6 de fevereiro de 2020, tendo sua primeira sessão ocorrido em 10 de fevereiro, formada pelos Deputados Gerais e Constituintes oriundos da Assembleia Geral, Legislativa e Constituinte, órgão legislativo e constituinte que antecedeu o atual.
Composição
A Assembleia Geral e Legislativa é formada por Deputados Gerais eleitos diretamente pelo povo para mandatos de cinco meses, as legislaturas, podendo estes serem reeleitos indefinitivamente.
1ª Legislatura
Mesa Diretora
A Mesa Diretora da Assembleia Geral e Legislativa é formada pelo Presidente e pelo Secretário da Assembleia, que dirigem e coordenam as atividades no plenário, guiando as atividades do Poder Legislativo.
Cargo | Nome | Partido |
---|---|---|
Presidente | Deputado Hiran Domingues | Nenhum |
Secretária | Deputada Michelle Frances |
Atribuições
As atribuições da Assembleia Geral e Legislativa estão dispostas nos artigos 22º e 23º da Lei Constitucional:
Art. 22º Compete exclusivamente à Assembleia Geral e Legislativa:
- I - eleger sua Mesa Diretora e órgãos de controle;
- II - dissolver-se, convocando novas eleições;
- III - eleger a Comissão Representativa;
- IV - elaborar seu Regimento Interno;
- V - pedir ao Príncipe Soberano a reconsideração de seus vetos;
- VI - zelar pela preservação de sua competência legislativa;
- VII - aprovar ou negar a declaração de Estado de Emergência;
- VIII - pedir ao Príncipe Soberano a dissolução do Conselho de Ministros.
Art. 23º Compete à Assembleia Geral e Legislativa, com a participação e sanção do Príncipe Soberano:
- I - aprovar e enviar à sanção as normas do processo legislativo;
- II - limites do território nacional e sua divisão;
- III - organização político-administrativa e jurisdicional;
- IV - alterar ou revogar as normas do processo legislativo;
- V - eleger a nova dinastia, no caso de extinção da reinante;
- VI - criação e extinção de Ministérios, órgãos e cargos na administração pública.
Parágrafo único: À Assembleia Geral e Legislativa é vedada delegar suas atribuições.
Comissão Representativa
Formada por Deputados Gerais eleitos pela Assembleia Geral e Legislativa, a Comissão Representativa exerce algumas das atribuições legislativas durante os períodos de recesso ou em caso de dissolução da Assembleia.
Atribuições
As atribuições da Comissão Representativa da Assembleia Geral e Legislativa estão dispostas no parágrafo 2º do artigo 24º da Lei Constitucional:
§ 2º São as atribuições da Comissão Representativa:
- I - representar o Poder Legislativo;
- II - auxiliar e assessorar os Deputados Gerais;
- III - zelar pela preservação de sua competência legislativa e da Assembleia;
- IV - no caso de dissolução, aprovar ou negar a declaração do Estado de Emergência;
- V - outras estabelecidas no Regimento Interno ou delegadas por lei.
Legislaturas
# | Início | Término | Membros | Composição |
---|---|---|---|---|
1ª | 10 de fevereiro de 2020 | 10 de julho de 2020 |
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