Mudanças entre as edições de "Mudança pela Democracia"

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ESTATUTO DO PARTIDO MUDANCA PELA DEMOCRACIA
 
ESTATUTO DO PARTIDO MUDANCA PELA DEMOCRACIA
 
Do Partido e Disposições Preliminares
 
Do Partido e Disposições Preliminares
Art. 1º. O PARTIDO MUDANCA PELA DEMOCRACIA, pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro no Distrito de Porto Liberdade, com duração indeterminada, exerce sua ação em âmbito nacional, de acordo com este Estatuto, Programa e Código de Ética, nos termos da Lei, normas constitucionais, partidárias e eleitorais vigentes, tendo como finalidade, a realização e execução de seu programa, a definição de sua estrutura interna, organização e funcionamento, resguardada a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.
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Art. 1º. O PARTIDO MUDANCA PELA DEMOCRACIA, pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro no Distrito de Porto Liberdade, com duração indeterminada, exerce sua ação em âmbito nacional, de acordo com este Estatuto, Programa e Código de Ética, nos termos da Lei, normas constitucionais, partidárias e eleitorais vigentes, tendo como finalidade, a realização e execução de seu programa, a definição de sua estrutura interna, organização e funcionamento, resguardada a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.<br>
 
Art. 2º. O Partido Mudança pela Democracia será representado em juízo, ou fora dele, por seu Presidente.
 
Art. 2º. O Partido Mudança pela Democracia será representado em juízo, ou fora dele, por seu Presidente.
Da Filiação Partidária
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Da Filiação Partidária. <br>
Art. 3º. Poderão filiar-se ao Partido todos os manseanos, natos ou com dupla nacionalidade, que manifestarem interesse e concordem com as diretrizes estatutárias e programáticas do Partido.
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Art. 3º. Poderão filiar-se ao Partido todos os manseanos, natos ou com dupla nacionalidade, que manifestarem interesse e concordem com as diretrizes estatutárias e programáticas do Partido.<br>
 
Art. 4º. O cancelamento de filiação partidária dar-se-á por morte, abandono, expulsão, desligamento voluntário ou caducidade.
 
Art. 4º. O cancelamento de filiação partidária dar-se-á por morte, abandono, expulsão, desligamento voluntário ou caducidade.
Da Estrutura Partidária
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Da Estrutura Partidária<br>
Art. 5º. São órgãos do Partido:
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Art. 5º. São órgãos do Partido:<br>
• de deliberação: o Congresso Nacional;
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• de deliberação: o Congresso Nacional;<br>
• de direção: a Direção Nacional;
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• de direção: a Direção Nacional;<br>
• de ação parlamentar: as bancadas do poder legislativo;
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• de ação parlamentar: as bancadas do poder legislativo;<br>
Do Congresso Nacional
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Do Congresso Nacional<br>
Art. 6º. O Congresso Nacional será convocado pela Direção Nacional ou por manifestação, por abaixo assinado, da maioria simples dos filiados.
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Art. 6º. O Congresso Nacional será convocado pela Direção Nacional ou por manifestação, por abaixo assinado, da maioria simples dos filiados.<br>
Art. 7º. A convocação poderá ser feita por quaisquer dos seguintes meios:
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Art. 7º. A convocação poderá ser feita por quaisquer dos seguintes meios:<br>
• por edital publicado na imprensa ou nos diários oficiais;
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• por edital publicado na imprensa ou nos diários oficiais;<br>
• por edital afixado na sede do Partido;
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• por edital afixado na sede do Partido;<br>
• por comunicação pessoal através de mensagem eletrônica.
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• por comunicação pessoal através de mensagem eletrônica.<br>
Parágrafo único. A publicidade ou a comunicação do edital ocorrerá com antecedência mínima de 5 (cinco) dias e determinará local, dia e hora da reunião, além do objeto da convocação.
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Parágrafo único. A publicidade ou a comunicação do edital ocorrerá com antecedência mínima de 5 (cinco) dias e determinará local, dia e hora da reunião, além do objeto da convocação.<br>
Art. 8º. Cabe aos Congressos Nacionais:
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Art. 8º. Cabe aos Congressos Nacionais:<br>
• eleger os membros da Direção Nacional;
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• eleger os membros da Direção Nacional;<br>
• indicar candidatos a cargos eletivos, deliberar sobre coligações e outras matérias relativas ao processo eleitoral;
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• indicar candidatos a cargos eletivos, deliberar sobre coligações e outras matérias relativas ao processo eleitoral;<br>
• fixar normas de ação partidária e linha política em sua jurisdição;
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• fixar normas de ação partidária e linha política em sua jurisdição;<br>
• alterar o Estatuto do Partido, seu Programa e o Código de Ética, por maioria absoluta;
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• alterar o Estatuto do Partido, seu Programa e o Código de Ética, por maioria absoluta;<br>
• dispor sobre a extinção, fusão ou incorporação do Partido, por decisão de 75% (setenta e cinco por cento) de seus membros;
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• dispor sobre a extinção, fusão ou incorporação do Partido, por decisão de 75% (setenta e cinco por cento) de seus membros;<br>
• praticar outros atos previstos em lei ou neste Estatuto.
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• praticar outros atos previstos em lei ou neste Estatuto.<br>
Art. 9º. Os Congressos Nacionais serão presididos pela Direção Nacional.
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Art. 9º. Os Congressos Nacionais serão presididos pela Direção Nacional.<br>
Da Direção Nacional
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Da Direção Nacional<br>
Art. 10º. A Direção Nacional é composta por:
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Art. 10º. A Direção Nacional é composta por:<br>
• Presidente;
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• Presidente;<br>
• Vice-Presidente;
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• Vice-Presidente;<br>
• Secretário-Geral;
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• Secretário-Geral;<br>
• Tesoureiro;
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• Tesoureiro;<br>
• Membros, em número a ser definido pelo Congresso Nacional.
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• Membros, em número a ser definido pelo Congresso Nacional.<br>
Art. 11º. Compete à Direção Nacional:
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Art. 11º. Compete à Direção Nacional:<br>
• administrar o Partido e representá-lo judicialmente;
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• administrar o Partido e representá-lo judicialmente;<br>
• zelar pelo cumprimento das normas estatutárias e legais que permitam apurar as quantias que serão despendidas em campanhas eleitorais;
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• zelar pelo cumprimento das normas estatutárias e legais que permitam apurar as quantias que serão despendidas em campanhas eleitorais;<br>
• fixar as contribuições dos filiados em geral, dos candidatos a cargos eletivos, dos detentores de mandato eletivo;
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• fixar as contribuições dos filiados em geral, dos candidatos a cargos eletivos, dos detentores de mandato eletivo;<br>
• manter escrituração contábil que permita o conhecimento da origem das receitas e a destinação das despesas do Partido, na respectiva jurisdição;
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• manter escrituração contábil que permita o conhecimento da origem das receitas e a destinação das despesas do Partido, na respectiva jurisdição;<br>
• efetuar prestações de contas junto à Justiça Eleitoral, nos termos da Lei;
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• efetuar prestações de contas junto à Justiça Eleitoral, nos termos da Lei;<br>
• credenciar delegados e fiscais do Partido junto à Justiça Eleitoral;
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• credenciar delegados e fiscais do Partido junto à Justiça Eleitoral;<br>
• manter relações atualizadas dos filiados;
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• manter relações atualizadas dos filiados;<br>
• requerer e produzir programas de transmissão gratuita de rádio, televisão e outros meios midiáticos dentro do previsto na lei, de forma a dar publicidade ao partido;
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• requerer e produzir programas de transmissão gratuita de rádio, televisão e outros meios midiáticos dentro do previsto na lei, de forma a dar publicidade ao partido;<br>
• receber contribuições e doações;
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• receber contribuições e doações;<br>
• praticar outros atos não vedados por este Estatuto ou por lei;
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• praticar outros atos não vedados por este Estatuto ou por lei;<br>
Art. 12º. A Direção Nacional terá mandato de 3 (três) meses permitida a reeleição por mais um mandato consecutivo.
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Art. 12º. A Direção Nacional terá mandato de 3 (três) meses permitida a reeleição por mais um mandato consecutivo.<br>
  
Das Correntes Internas
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Das Correntes Internas<br>
Art. 13º. São permitidas dentro das instâncias do Partido Mudança pela Democracia, a existência de correntes internas que apresentam divergências ideológicas, desde que respeitando os documentos partidários, pois essas são necessárias para formentar o debate qualificado.
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Art. 13º. São permitidas dentro das instâncias do Partido Mudança pela Democracia, a existência de correntes internas que apresentam divergências ideológicas, desde que respeitando os documentos partidários, pois essas são necessárias para formentar o debate qualificado.<br>
Art. 14º. Para a criação de uma corrente interna partidária, a liderança da corrente deve apresentar à Direção Nacional uma solicitação de registro, a qual deve constar quem são as lideranças e quais as causas e ideologias defendidas pela corrente.
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Art. 14º. Para a criação de uma corrente interna partidária, a liderança da corrente deve apresentar à Direção Nacional uma solicitação de registro, a qual deve constar quem são as lideranças e quais as causas e ideologias defendidas pela corrente.<br>
Art. 15º. Cabe à Direção Nacional analisar e votar, com imparcialidade, a criação de uma corrente e sua compatibilidade com os documentos partidários.
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Art. 15º. Cabe à Direção Nacional analisar e votar, com imparcialidade, a criação de uma corrente e sua compatibilidade com os documentos partidários.<br>
Art. 16º. As correntes internas têm as seguintes prerrogativas:
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Art. 16º. As correntes internas têm as seguintes prerrogativas:<br>
• participar das atividades partidárias, incluindo os Congressos Nacionais;
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• participar das atividades partidárias, incluindo os Congressos Nacionais;<br>
• emitir opiniões e propostas sobre os documentos partidários e sobre a atuação do Partido;
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• emitir opiniões e propostas sobre os documentos partidários e sobre a atuação do Partido;<br>
• eleger seus próprios representantes para os órgãos partidários;
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• eleger seus próprios representantes para os órgãos partidários;<br>
Art. 17º. As correntes internas devem respeitar as seguintes regras:
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Art. 17º. As correntes internas devem respeitar as seguintes regras:<br>
• cumprir as normas estatutárias e programáticas do Partido;
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• cumprir as normas estatutárias e programáticas do Partido;<br>
• não praticar atos que atentem contra a unidade partidária;
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• não praticar atos que atentem contra a unidade partidária;<br>
• não utilizar o nome ou a sigla do Partido para fins estranhos às suas atividades.
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• não utilizar o nome ou a sigla do Partido para fins estranhos às suas atividades.<br>
Disposições Transitórias e Finais
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Disposições Transitórias e Finais<br>
Art. 18º. Este Estatuto entrará em vigor, em todo o território nacional, a partir de sua aprovação em Congresso Nacional.
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Art. 18º. Este Estatuto entrará em vigor, em todo o território nacional, a partir de sua aprovação em Congresso Nacional.<br>
Art. 19º. Os cargos da Direção Nacional serão eleitos no primeiro Congresso Nacional do Partido Mudança pela Democracia.
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Art. 19º. Os cargos da Direção Nacional serão eleitos no primeiro Congresso Nacional do Partido Mudança pela Democracia.<br>
Art. 20º. O Estatuto do Partido Mudança pela Democracia poderá ser alterado por decisão de 2/3 (dois terços) dos membros presentes ao Congresso Nacional, mediante proposta da Direção Nacional ou de pelo menos 1/5 (um quinto) dos filiados.
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Art. 20º. O Estatuto do Partido Mudança pela Democracia poderá ser alterado por decisão de 2/3 (dois terços) dos membros presentes ao Congresso Nacional, mediante proposta da Direção Nacional ou de pelo menos 1/5 (um quinto) dos filiados.<br>
Art. 21º. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Direção Nacional, em consonância com os princípios partidários.
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Art. 21º. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Direção Nacional, em consonância com os princípios partidários.<br>
Art. 22º. Este Estatuto foi aprovado em Congresso Nacional do Partido Mudança pela Democracia, realizado em Porto Liberdade, no dia 10 de janeiro de 2024.
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Art. 22º. Este Estatuto foi aprovado em Congresso Nacional do Partido Mudança pela Democracia, realizado em Porto Liberdade, no dia 10 de janeiro de 2024.<br>
  
  
 
[[Category:Reino do Manso]]
 
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Edição das 02h44min de 22 de junho de 2024

Mudança pela Democracia
MUDA
Presidente Lluc Noguerra
Slogan Construir um novo Manso!
Fundação 16/11/2022
Sede Porto Liberdade, Reino do Manso
Ideologia(s) Social-Democracia
Facções:
Socialismo Democrático
Social Liberalismo
Marxismo
Espectro Político Centro-esquerda
Facções:
Centro
Esquerda
Parlamento do Manso
2 / 5

História

O Mudança pela Democracia, popularmente conhecido por MUDA é um partido político do Reino do Manso. O partido foi fundado por Lluc Noguerra, que ao sair do Partido Liberal Democrata junto com sua corrente interna, a Esquerda Democrática, buscava um espaço para reafirmar sua oposição ao Partido Nacional Trabalhista sem perder sua postura à esquerda.

Em sua primeira eleição, o MUDA lançou Lluc Noguerra ao cargo de primeiro-ministro e elegeu o parlamentar Darci Lobato. O partido, junto ao PLD integrou o bloco de oposição, o candidato do partido a Primeiro Ministro ficou em segundo lugar, perdendo para Igor Toniato do PNT. Na eleição seguinte, o MUDA lançou Bruno Chesterfield ao cargo de Primeiro Ministro e elegeu seu líder Lluc Noguerra como parlamentar. Entretanto, Bruno desistiu da candidatura após alegar ter sido alvo de fake-news e ataques difamatórios. O partido deu apoio critico ao candidato Henrique Oliveira, do PNT. Na eleição seguinte, esta extraordinária e apenas ao parlamento, o partido elegeu Bruno Chesterfield e Lissandra Noguerra ao parlamento, sendo a maior votação da história do partido e tornando o partido a segunda força do Manso, ultrapassando o tradicional PLD.

Pras eleições ordinárias de dezembro de 2023, o MUDA lançou a pré candidatura de Lluc Noguerra ao cargo de primeiro ministro, que foi derrotada para o então presidente do parlamento Henry Mompeam. No parlamento, o MUDA conquistou apenas uma cadeira, sendo a parlamentar mais votada da história do Manso.

Manifesto

O MUDA como força de renovação política

O Reino do Manso vive um momento de crise política e econômica. O país está dividido e polarizado. O MUDA tem a oportunidade de se tornar uma força de renovação política, capaz de unir o país e construir um futuro melhor para todos.

Para isso, o MUDA deve se comprometer com as seguintes pautas:

Reativação do Manso através da participação governamental:
o MUDA deve participar do governo, seja na oposição ou na coalizão, para contribuir com a solução dos problemas do país. O partido deve se comprometer com a transparência, a eficiência e a accountability.
Desradicalização do partido e despolarização política:
o MUDA deve se desradicalizar e adotar uma postura mais conciliadora. O partido deve se comprometer com o diálogo e a construção de consensos.
Aderência de um programa social-democrata e de centro-esquerda, mas que busque incentivar as empresas manseanas: o MUDA deve defender um programa social-democrata e de centro-esquerda, que promova a justiça social, a inclusão social e a sustentabilidade. No entanto, o partido deve também incentivar as empresas manseanas, gerando empregos e contribuindo para o desenvolvimento econômico do país.
Defesa do progressismo, criação de leis de combate a discriminação e foco na inclusão LGBTQIA+:
o MUDA deve defender o progressismo, criando leis de combate a discriminação e focando na inclusão LGBTQIA+. O partido deve ser uma voz forte em defesa dos direitos humanos e da igualdade de oportunidades para todos.
Defesa de realções internacionais do Manso independentes e que combata micronações totalitárias: o MUDA deve defender realções internacionais do Manso independentes e que combata micronações totalitárias. O partido deve promover a cooperação internacional e a defesa da democracia.
Essas pautas são fundamentais para que o MUDA se torne uma força de renovação política e construa um futuro melhor para o Reino do Manso.

Argumentos

- A reativação do Manso através da participação governamental é necessária para que o país possa superar a crise política e econômica. O MUDA deve se comprometer com a transparência, a eficiência e a accountability, para que a população possa confiar no governo.

- A desradicalização do partido e despolarização política são necessárias para que o país possa se unir e construir consensos. O MUDA deve se comprometer com o diálogo e a construção de pontes com outros partidos, para que seja possível avançar nas reformas necessárias.

- A adesão de um programa social-democrata e de centro-esquerda, mas que busque incentivar as empresas manseanas é necessária para promover a justiça social, a inclusão social e a sustentabilidade. O MUDA deve defender um programa que garanta direitos sociais básicos para todos, mas que também incentive o empreendedorismo e a economia.

- A defesa do progressismo, criação de leis de combate a discriminação e foco na inclusão LGBTQIA+ é necessária para promover os direitos humanos e a igualdade de oportunidades para todos. O MUDA deve ser uma voz forte em defesa das minorias, lutando contra a discriminação e promovendo a inclusão.

- A defesa de realções internacionais do Manso independentes e que combata micronações totalitárias é necessária para promover a cooperação internacional e a defesa da democracia. O MUDA deve trabalhar para fortalecer a diplomacia do Manso e combater as ameaças à democracia.

Conclusão

O MUDA tem a oportunidade de se tornar uma força de renovação política no Reino do Manso. Adotando as pautas apresentadas nesta tese, o partido pode contribuir para a construção de um país mais justo, igualitário e sustentável.


História

O MUDA possui três correntes majoritárias:
Socialistas: A corrente Socialista do MUDA reúne Socialistas Democráticos, Marxistas Democráticos e Repúblicanos, representam a esquerda do MUDA.
Moderados: Os Moderados representam os Sociais-Democratas, Monarquistas Moderados e Republicanos Moderados representam a centro-esquerda.
Liberais: A tendencia Liberal representa o centro e centro-direita do MUDA, reunindo liberais monarquistas, liberais democrata, democratas cristãos e republicanos liberais.

Estatuto

ESTATUTO DO PARTIDO MUDANCA PELA DEMOCRACIA Do Partido e Disposições Preliminares Art. 1º. O PARTIDO MUDANCA PELA DEMOCRACIA, pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro no Distrito de Porto Liberdade, com duração indeterminada, exerce sua ação em âmbito nacional, de acordo com este Estatuto, Programa e Código de Ética, nos termos da Lei, normas constitucionais, partidárias e eleitorais vigentes, tendo como finalidade, a realização e execução de seu programa, a definição de sua estrutura interna, organização e funcionamento, resguardada a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.
Art. 2º. O Partido Mudança pela Democracia será representado em juízo, ou fora dele, por seu Presidente. Da Filiação Partidária.
Art. 3º. Poderão filiar-se ao Partido todos os manseanos, natos ou com dupla nacionalidade, que manifestarem interesse e concordem com as diretrizes estatutárias e programáticas do Partido.
Art. 4º. O cancelamento de filiação partidária dar-se-á por morte, abandono, expulsão, desligamento voluntário ou caducidade. Da Estrutura Partidária
Art. 5º. São órgãos do Partido:
• de deliberação: o Congresso Nacional;
• de direção: a Direção Nacional;
• de ação parlamentar: as bancadas do poder legislativo;
Do Congresso Nacional
Art. 6º. O Congresso Nacional será convocado pela Direção Nacional ou por manifestação, por abaixo assinado, da maioria simples dos filiados.
Art. 7º. A convocação poderá ser feita por quaisquer dos seguintes meios:
• por edital publicado na imprensa ou nos diários oficiais;
• por edital afixado na sede do Partido;
• por comunicação pessoal através de mensagem eletrônica.
Parágrafo único. A publicidade ou a comunicação do edital ocorrerá com antecedência mínima de 5 (cinco) dias e determinará local, dia e hora da reunião, além do objeto da convocação.
Art. 8º. Cabe aos Congressos Nacionais:
• eleger os membros da Direção Nacional;
• indicar candidatos a cargos eletivos, deliberar sobre coligações e outras matérias relativas ao processo eleitoral;
• fixar normas de ação partidária e linha política em sua jurisdição;
• alterar o Estatuto do Partido, seu Programa e o Código de Ética, por maioria absoluta;
• dispor sobre a extinção, fusão ou incorporação do Partido, por decisão de 75% (setenta e cinco por cento) de seus membros;
• praticar outros atos previstos em lei ou neste Estatuto.
Art. 9º. Os Congressos Nacionais serão presididos pela Direção Nacional.
Da Direção Nacional
Art. 10º. A Direção Nacional é composta por:
• Presidente;
• Vice-Presidente;
• Secretário-Geral;
• Tesoureiro;
• Membros, em número a ser definido pelo Congresso Nacional.
Art. 11º. Compete à Direção Nacional:
• administrar o Partido e representá-lo judicialmente;
• zelar pelo cumprimento das normas estatutárias e legais que permitam apurar as quantias que serão despendidas em campanhas eleitorais;
• fixar as contribuições dos filiados em geral, dos candidatos a cargos eletivos, dos detentores de mandato eletivo;
• manter escrituração contábil que permita o conhecimento da origem das receitas e a destinação das despesas do Partido, na respectiva jurisdição;
• efetuar prestações de contas junto à Justiça Eleitoral, nos termos da Lei;
• credenciar delegados e fiscais do Partido junto à Justiça Eleitoral;
• manter relações atualizadas dos filiados;
• requerer e produzir programas de transmissão gratuita de rádio, televisão e outros meios midiáticos dentro do previsto na lei, de forma a dar publicidade ao partido;
• receber contribuições e doações;
• praticar outros atos não vedados por este Estatuto ou por lei;
Art. 12º. A Direção Nacional terá mandato de 3 (três) meses permitida a reeleição por mais um mandato consecutivo.

Das Correntes Internas
Art. 13º. São permitidas dentro das instâncias do Partido Mudança pela Democracia, a existência de correntes internas que apresentam divergências ideológicas, desde que respeitando os documentos partidários, pois essas são necessárias para formentar o debate qualificado.
Art. 14º. Para a criação de uma corrente interna partidária, a liderança da corrente deve apresentar à Direção Nacional uma solicitação de registro, a qual deve constar quem são as lideranças e quais as causas e ideologias defendidas pela corrente.
Art. 15º. Cabe à Direção Nacional analisar e votar, com imparcialidade, a criação de uma corrente e sua compatibilidade com os documentos partidários.
Art. 16º. As correntes internas têm as seguintes prerrogativas:
• participar das atividades partidárias, incluindo os Congressos Nacionais;
• emitir opiniões e propostas sobre os documentos partidários e sobre a atuação do Partido;
• eleger seus próprios representantes para os órgãos partidários;
Art. 17º. As correntes internas devem respeitar as seguintes regras:
• cumprir as normas estatutárias e programáticas do Partido;
• não praticar atos que atentem contra a unidade partidária;
• não utilizar o nome ou a sigla do Partido para fins estranhos às suas atividades.
Disposições Transitórias e Finais
Art. 18º. Este Estatuto entrará em vigor, em todo o território nacional, a partir de sua aprovação em Congresso Nacional.
Art. 19º. Os cargos da Direção Nacional serão eleitos no primeiro Congresso Nacional do Partido Mudança pela Democracia.
Art. 20º. O Estatuto do Partido Mudança pela Democracia poderá ser alterado por decisão de 2/3 (dois terços) dos membros presentes ao Congresso Nacional, mediante proposta da Direção Nacional ou de pelo menos 1/5 (um quinto) dos filiados.
Art. 21º. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Direção Nacional, em consonância com os princípios partidários.
Art. 22º. Este Estatuto foi aprovado em Congresso Nacional do Partido Mudança pela Democracia, realizado em Porto Liberdade, no dia 10 de janeiro de 2024.