Mudanças entre as edições de "Hino Nacional do Manso"
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A canção utiliza a melodia de uma canção tradicional napolitana "''Vieni Sul Mar!''", a obra italiana chegou ao Brasil através das companhias líricas que apresentavam-se no país no fim do século XIX e início do século XX, já tendo uma versão brasileira anterior escrita e gravada em 1912 por Eduardo das Neves, também com o título "''Ó Minas Gerais''", mas em homenagem ao couraçado brasileiro batizado com o nome do Estado. | A canção utiliza a melodia de uma canção tradicional napolitana "''Vieni Sul Mar!''", a obra italiana chegou ao Brasil através das companhias líricas que apresentavam-se no país no fim do século XIX e início do século XX, já tendo uma versão brasileira anterior escrita e gravada em 1912 por Eduardo das Neves, também com o título "''Ó Minas Gerais''", mas em homenagem ao couraçado brasileiro batizado com o nome do Estado. | ||
| − | = | + | =Letra= |
| − | + | Ó, Manso, vosso lago escolhemos, | |
| − | + | neste verdejante Reino fizemos nosso lar! | |
| − | + | Ó Manso, e onde quer que lutemos, | |
| − | + | para vós desejaremos voltar! | |
| − | + | Vosso leito grandioso e fecundo | |
| + | juramos cultivar e proteger, | ||
| + | para um futuro garantido | ||
| + | à geração que irá florescer! | ||
| − | + | Por milênios os Céus irão bradar | |
| + | as manseanas epopeias e glórias. | ||
| + | Quando a guerra vosso vale macular, | ||
| + | nossos braços serão as muralhas! | ||
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| + | Ó, Manso, vosso lago escolhemos, | ||
| + | neste verdejante Reino fizemos nosso lar! | ||
| + | Ó Manso, e onde quer que lutemos, | ||
| + | para vós desejaremos voltar! | ||
| − | + | Vosso leito grandioso e fecundo | |
| − | + | juramos cultivar e proteger, | |
| − | + | para um futuro garantido | |
| − | + | à geração que irá florescer! | |
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Edição das 19h36min de 16 de janeiro de 2024
| Hino Nacional do Reino do Manso National Anthem of the Kingdom of Manso | ||||
| - Adoção | 29 de abril de 2022 | |||
|---|---|---|---|---|
| - Composição | Milton Costa | |||
| - Letra | S.M.R. Marina I do Manso | |||
| - Tipo | Nacional | |||
A canção Régia Manseana é instituída como o Hino Nacional do Reino do Manso (em inglês: National Anthem of the Kingdom of Manso), um dos símbolos nacionais do Manso.
Histórico
O primeiro Hino Nacional foi decretado[1] em 7 de janeiro de 2020 pelo então Regente Miguel Domingues Escobar como a canção Viva a Cidade de Minas! (em inglês: Long Live the City of Minas!), denominação dada ao primeiro movimento da Sinfonia número 40 de Wolfgang Amadeus Mozart. A canção foi instituída como um dos símbolos nacionais pela Lei Geral dos Símbolos Nacionais.
A canção patriótica e hino mineiro macro "Oh, Minas Gerais", com letra de José Duduca de Morais e Manoel Araújo, se tornou[2] o Hino Nacional no início de 2021, época em que já substituía gradativamente o velho hino.
A canção utiliza a melodia de uma canção tradicional napolitana "Vieni Sul Mar!", a obra italiana chegou ao Brasil através das companhias líricas que apresentavam-se no país no fim do século XIX e início do século XX, já tendo uma versão brasileira anterior escrita e gravada em 1912 por Eduardo das Neves, também com o título "Ó Minas Gerais", mas em homenagem ao couraçado brasileiro batizado com o nome do Estado.
Letra
Ó, Manso, vosso lago escolhemos, neste verdejante Reino fizemos nosso lar! Ó Manso, e onde quer que lutemos, para vós desejaremos voltar!
Vosso leito grandioso e fecundo juramos cultivar e proteger, para um futuro garantido à geração que irá florescer!
Por milênios os Céus irão bradar as manseanas epopeias e glórias. Quando a guerra vosso vale macular, nossos braços serão as muralhas!
Ó, Manso, vosso lago escolhemos, neste verdejante Reino fizemos nosso lar! Ó Manso, e onde quer que lutemos, para vós desejaremos voltar!
Vosso leito grandioso e fecundo juramos cultivar e proteger, para um futuro garantido à geração que irá florescer!
Referências
- ↑ BELO HORIZONTE. Decreto nº14 de 7 de janeiro de 2020. Estabelece o Hino Nacional.
- ↑ BELO HORIZONTE. Lei Complementar nº19 de 22 de janeiro de 2021. Altera a Lei Complementar 04/2020 de 30 de abril de 2020 para dispor sobre o Hino Nacional dá outras providências.