Mudanças entre as edições de "Hino Nacional do Manso"

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A canção utiliza a melodia de uma canção tradicional napolitana "''Vieni Sul Mar!''", a obra italiana chegou ao Brasil através das companhias líricas que apresentavam-se no país no fim do século XIX e início do século XX, já tendo uma versão brasileira anterior escrita e gravada em 1912 por Eduardo das Neves, também com o título "''Ó Minas Gerais''", mas em homenagem ao couraçado brasileiro batizado com o nome do Estado.
 
A canção utiliza a melodia de uma canção tradicional napolitana "''Vieni Sul Mar!''", a obra italiana chegou ao Brasil através das companhias líricas que apresentavam-se no país no fim do século XIX e início do século XX, já tendo uma versão brasileira anterior escrita e gravada em 1912 por Eduardo das Neves, também com o título "''Ó Minas Gerais''", mas em homenagem ao couraçado brasileiro batizado com o nome do Estado.
  
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A [https://belohorizonte.forumeiros.com/t137-lei-complementar-04-2020 Lei Geral dos Símbolos Nacionais] determina que algumas regras e cerimônias sejam observadas sobre o Hino Nacional. Por exemplo, ele deve ser executado:
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Ó, Manso, vosso lago escolhemos,
* em continência à [[Bandeira de Belo Horizonte|Bandeira Nacional]], ao [[Príncipe Soberano de Belo Horizonte|Príncipe Soberano]], ao [[Conselho de Ministros de Belo Horizonte|Conselho de Ministros]] e seu [[Presidente do Conselho de Ministros de Belo Horizonte|Presidente]], ao [[Congresso Legislativo de Belo Horizonte|Congresso Legislativo]] e ao [[Supremo Tribunal de Belo Horizonte|Supremo Tribunal]];
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neste verdejante Reino fizemos nosso lar!
* na ocasião do hasteamento especial da Bandeira Nacional;
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Ó Manso, e onde quer que lutemos,
* na abertura das competições esportivas organizadas.
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para vós desejaremos voltar!
  
É facultativa a execução do Hino Nacional na abertura de sessões cívicas, nas cerimônias religiosas a que se associe sentido patriótico, no início ou no encerramento das transmissões diárias das emissoras de rádio e televisão, bem assim para exprimir regozijo público em ocasiões festivas. Nas cerimônias em que se tenha de executar um hino nacional estrangeiro, este deve, por cortesia, preceder o Hino Nacional.
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Vosso leito grandioso e fecundo
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juramos cultivar e proteger,
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para um futuro garantido
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à geração que irá florescer!
  
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Por milênios os Céus irão bradar
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as manseanas epopeias e glórias.
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Quando a guerra vosso vale macular,
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nossos braços serão as muralhas!
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Ó, Manso, vosso lago escolhemos,
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neste verdejante Reino fizemos nosso lar!
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para vós desejaremos voltar!
  
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Vosso leito grandioso e fecundo
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juramos cultivar e proteger,
| '''Refrão''' <br> <br> Oh! Minas Gerais <br> Oh! Minas Gerais <br> Quem te conhece <br> Não esquece jamais <br> Oh! Minas Gerais <br> <br> Oh! Minas Gerais <br> Oh! Minas Gerais <br> Quem te conhece <br> Não esquece jamais <br> Oh! Minas Gerais
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para um futuro garantido
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à geração que irá florescer!
| '''I''' <br> <br> Tua Terra é tão altaneira <br> O teu céu do mais puro anil <br> És bonita oh terra mineira <br> Esperança do nosso Brasil <br> <br> Tens a lua mais prateada <br> Clareando o nosso torrão <br> És formosa oh terra encantada <br> És orgulho da nossa nação
 
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| '''Refrão''' <br> <br> Oh! Minas Gerais <br> Oh! Minas Gerais <br> Quem te conhece <br> Não esquece jamais <br> Oh! Minas Gerais <br> <br> Oh! Minas Gerais <br> Oh! Minas Gerais <br> Quem te conhece <br> Não esquece jamais <br> Oh! Minas Gerais
 
|-
 
| '''II''' <br> <br> Teus regatos a enfeitam de ouro <br> Os teus rios carreiam diamantes <br> Tens no seio escondido tesouro <br> Entre matas e penhas gigantes <br> <br> As Montanhas são preitas de ferro <br> Que se erguem da pátria alcantil <br> Nos teus ares suspiram serestas <br> És altar deste imenso Brasil
 
|-
 
| '''Refrão''' <br> <br> Oh! Minas Gerais <br> Oh! Minas Gerais <br> Quem te conhece <br> Não esquece jamais <br> Oh! Minas Gerais <br> <br> Oh! Minas Gerais <br> Oh! Minas Gerais <br> Quem te conhece <br> Não esquece jamais <br> Oh! Minas Gerais"
 
|}
 
  
 
=Referências=
 
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[[Categoria:Belo Horizonte]] [[Categoria:Símbolos]]
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[[Categoria:Reino do Manso]] [[Categoria:Símbolos]]

Edição das 19h36min de 16 de janeiro de 2024

Hino Nacional do Reino do Manso
National Anthem of the Kingdom of Manso

Bandeira do Manso.png

- Adoção 29 de abril de 2022
- Composição Milton Costa
- Letra S.M.R. Marina I do Manso
- Tipo Nacional

A canção Régia Manseana é instituída como o Hino Nacional do Reino do Manso (em inglês: National Anthem of the Kingdom of Manso), um dos símbolos nacionais do Manso.

Histórico

Partitura da Régia Manseana.

O primeiro Hino Nacional foi decretado[1] em 7 de janeiro de 2020 pelo então Regente Miguel Domingues Escobar como a canção Viva a Cidade de Minas! (em inglês: Long Live the City of Minas!), denominação dada ao primeiro movimento da Sinfonia número 40 de Wolfgang Amadeus Mozart. A canção foi instituída como um dos símbolos nacionais pela Lei Geral dos Símbolos Nacionais.

A canção patriótica e hino mineiro macro "Oh, Minas Gerais", com letra de José Duduca de Morais e Manoel Araújo, se tornou[2] o Hino Nacional no início de 2021, época em que já substituía gradativamente o velho hino.

A canção utiliza a melodia de uma canção tradicional napolitana "Vieni Sul Mar!", a obra italiana chegou ao Brasil através das companhias líricas que apresentavam-se no país no fim do século XIX e início do século XX, já tendo uma versão brasileira anterior escrita e gravada em 1912 por Eduardo das Neves, também com o título "Ó Minas Gerais", mas em homenagem ao couraçado brasileiro batizado com o nome do Estado.

Letra

Ó, Manso, vosso lago escolhemos, neste verdejante Reino fizemos nosso lar! Ó Manso, e onde quer que lutemos, para vós desejaremos voltar!

Vosso leito grandioso e fecundo juramos cultivar e proteger, para um futuro garantido à geração que irá florescer!

Por milênios os Céus irão bradar as manseanas epopeias e glórias. Quando a guerra vosso vale macular, nossos braços serão as muralhas!

Ó, Manso, vosso lago escolhemos, neste verdejante Reino fizemos nosso lar! Ó Manso, e onde quer que lutemos, para vós desejaremos voltar!

Vosso leito grandioso e fecundo juramos cultivar e proteger, para um futuro garantido à geração que irá florescer!

Referências

  1. BELO HORIZONTE. Decreto nº14 de 7 de janeiro de 2020. Estabelece o Hino Nacional.
  2. BELO HORIZONTE. Lei Complementar nº19 de 22 de janeiro de 2021. Altera a Lei Complementar 04/2020 de 30 de abril de 2020 para dispor sobre o Hino Nacional dá outras providências.