Mudanças entre as edições de "REGULAMENTO INTERNO N°010/2026 DA REPÚBLICA DE PRASS"

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REPÚBLICA DE PRASS
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== Regulamento Interno do Conselho de Ministros ==
  
Regulamento Interno do Conselho de Ministros
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Regulamento Interno N°010/2026
  
 
Estabelece as normas de organização, funcionamento, deliberação e competências administrativas do Conselho de Ministros da República de Prass, em conformidade com a Declaração Constitucional e as leis nacionais.
 
Estabelece as normas de organização, funcionamento, deliberação e competências administrativas do Conselho de Ministros da República de Prass, em conformidade com a Declaração Constitucional e as leis nacionais.
  
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=== CAPÍTULO I ===
 
 
CAPÍTULO I
 
  
 
Disposições Gerais
 
Disposições Gerais
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I – Primeiro-ministro da República de Prass;
 
I – Primeiro-ministro da República de Prass;
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II – Ministros de Estado;
 
II – Ministros de Estado;
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III – outras autoridades que possam ser convocadas para participar das reuniões, sem direito a voto.
 
III – outras autoridades que possam ser convocadas para participar das reuniões, sem direito a voto.
  
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I – o Presidente da República;
 
I – o Presidente da República;
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II – o Conselho Nacional;
 
II – o Conselho Nacional;
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III – o Conselho de Estado.
 
III – o Conselho de Estado.
  
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=== CAPÍTULO II ===
 
 
CAPÍTULO II
 
  
 
Das Competências do Conselho de Ministros
 
Das Competências do Conselho de Ministros
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I – coordenar as políticas públicas nacionais;
 
I – coordenar as políticas públicas nacionais;
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II – deliberar sobre propostas administrativas do Governo Nacional;
 
II – deliberar sobre propostas administrativas do Governo Nacional;
 +
 
III – preparar projetos de lei ou propostas normativas a serem submetidas ao Conselho Nacional;
 
III – preparar projetos de lei ou propostas normativas a serem submetidas ao Conselho Nacional;
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IV – supervisionar a execução das políticas governamentais pelos ministérios;
 
IV – supervisionar a execução das políticas governamentais pelos ministérios;
 +
 
V – analisar relatórios administrativos dos ministérios;
 
V – analisar relatórios administrativos dos ministérios;
 +
 
VI – discutir medidas emergenciais ou estratégicas para o Estado prassiano.
 
VI – discutir medidas emergenciais ou estratégicas para o Estado prassiano.
  
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=== CAPÍTULO III ===
 
 
CAPÍTULO III
 
  
 
Da Presidência do Conselho
 
Da Presidência do Conselho
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I – convocar e presidir as reuniões;
 
I – convocar e presidir as reuniões;
 +
 
II – definir a pauta das reuniões;
 
II – definir a pauta das reuniões;
 +
 
III – coordenar a execução das decisões do Conselho;
 
III – coordenar a execução das decisões do Conselho;
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IV – representar o Conselho de Ministros perante outras instituições do Estado.
 
IV – representar o Conselho de Ministros perante outras instituições do Estado.
  
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=== CAPÍTULO IV ===
 
 
CAPÍTULO IV
 
  
 
Das Reuniões
 
Das Reuniões
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I – ordinariamente em periodicidade definida pelo Primeiro-ministro;
 
I – ordinariamente em periodicidade definida pelo Primeiro-ministro;
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II – extraordinariamente quando convocado pelo Primeiro-ministro ou solicitado por maioria simples dos ministros.
 
II – extraordinariamente quando convocado pelo Primeiro-ministro ou solicitado por maioria simples dos ministros.
  
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I – presenciais;
 
I – presenciais;
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II – realizadas por meios digitais seguros;
 
II – realizadas por meios digitais seguros;
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III – híbridas.
 
III – híbridas.
  
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I – públicas;
 
I – públicas;
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II – reservadas;
 
II – reservadas;
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III – confidenciais, quando envolverem assuntos de segurança nacional.
 
III – confidenciais, quando envolverem assuntos de segurança nacional.
  
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=== CAPÍTULO V ===
 
 
CAPÍTULO V
 
  
 
Das Deliberações
 
Das Deliberações
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Artigo 10º – As decisões do Conselho de Ministros serão tomadas por:
 
Artigo 10º – As decisões do Conselho de Ministros serão tomadas por:
  
I – consenso; ou
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I – consenso;  
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II – votação por maioria simples dos ministros presentes.
 
II – votação por maioria simples dos ministros presentes.
  
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I – propostas de projetos de lei;
 
I – propostas de projetos de lei;
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II – recomendações administrativas;
 
II – recomendações administrativas;
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III – resoluções do Conselho de Ministros;
 
III – resoluções do Conselho de Ministros;
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IV – propostas de decretos presidenciais.
 
IV – propostas de decretos presidenciais.
  
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=== CAPÍTULO VI ===
 
 
CAPÍTULO VI
 
  
 
Da Secretaria do Conselho
 
Da Secretaria do Conselho
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I – registrar as atas das reuniões;
 
I – registrar as atas das reuniões;
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II – organizar a documentação administrativa;
 
II – organizar a documentação administrativa;
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III – preparar relatórios das decisões;
 
III – preparar relatórios das decisões;
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IV – manter o arquivo institucional do Conselho.
 
IV – manter o arquivo institucional do Conselho.
  
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I – data e local da reunião;
 
I – data e local da reunião;
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II – lista de participantes;
 
II – lista de participantes;
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III – assuntos debatidos;
 
III – assuntos debatidos;
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IV – decisões adotadas.
 
IV – decisões adotadas.
  
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=== CAPÍTULO VII ===
 
 
CAPÍTULO VII
 
  
 
Das Comissões Internas
 
Das Comissões Internas
Linha 129: Linha 142:
  
 
I – economia e desenvolvimento;
 
I – economia e desenvolvimento;
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II – segurança nacional;
 
II – segurança nacional;
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III – infraestrutura;
 
III – infraestrutura;
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IV – políticas sociais;
 
IV – políticas sociais;
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V – outros assuntos estratégicos.
 
V – outros assuntos estratégicos.
  
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=== CAPÍTULO VIII ===
 
 
CAPÍTULO VIII
 
  
 
Disposições Finais
 
Disposições Finais
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I – a Declaração Constitucional da República de Prass;
 
I – a Declaração Constitucional da República de Prass;
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II – as leis nacionais;
 
II – as leis nacionais;
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III – as decisões do Conselho Nacional e do Conselho de Estado.
 
III – as decisões do Conselho Nacional e do Conselho de Estado.
  

Edição das 01h55min de 18 de março de 2026

Regulamento Interno do Conselho de Ministros

Regulamento Interno N°010/2026

Estabelece as normas de organização, funcionamento, deliberação e competências administrativas do Conselho de Ministros da República de Prass, em conformidade com a Declaração Constitucional e as leis nacionais.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1º – O Conselho de Ministros é o órgão colegiado responsável pela coordenação da administração pública nacional e pela execução das políticas do Governo Nacional.

Artigo 2º – O Conselho de Ministros será composto por:

I – Primeiro-ministro da República de Prass;

II – Ministros de Estado;

III – outras autoridades que possam ser convocadas para participar das reuniões, sem direito a voto.

Artigo 3º – O Conselho de Ministros atuará em cooperação com:

I – o Presidente da República;

II – o Conselho Nacional;

III – o Conselho de Estado.

CAPÍTULO II

Das Competências do Conselho de Ministros

Artigo 4º – Compete ao Conselho de Ministros:

I – coordenar as políticas públicas nacionais;

II – deliberar sobre propostas administrativas do Governo Nacional;

III – preparar projetos de lei ou propostas normativas a serem submetidas ao Conselho Nacional;

IV – supervisionar a execução das políticas governamentais pelos ministérios;

V – analisar relatórios administrativos dos ministérios;

VI – discutir medidas emergenciais ou estratégicas para o Estado prassiano.

CAPÍTULO III

Da Presidência do Conselho

Artigo 5º – O Conselho de Ministros será presidido pelo Primeiro-ministro da República de Prass.

Artigo 6º – Compete ao Presidente do Conselho de Ministros:

I – convocar e presidir as reuniões;

II – definir a pauta das reuniões;

III – coordenar a execução das decisões do Conselho;

IV – representar o Conselho de Ministros perante outras instituições do Estado.

CAPÍTULO IV

Das Reuniões

Artigo 7º – O Conselho de Ministros reunir-se-á:

I – ordinariamente em periodicidade definida pelo Primeiro-ministro;

II – extraordinariamente quando convocado pelo Primeiro-ministro ou solicitado por maioria simples dos ministros.

Artigo 8º – As reuniões poderão ser:

I – presenciais;

II – realizadas por meios digitais seguros;

III – híbridas.

Artigo 9º – As reuniões poderão ser classificadas como:

I – públicas;

II – reservadas;

III – confidenciais, quando envolverem assuntos de segurança nacional.

CAPÍTULO V

Das Deliberações

Artigo 10º – As decisões do Conselho de Ministros serão tomadas por:

I – consenso;

II – votação por maioria simples dos ministros presentes.

Artigo 11º – Em caso de empate, o voto do Primeiro-ministro terá valor decisivo.

Artigo 12º – As decisões do Conselho poderão resultar em:

I – propostas de projetos de lei;

II – recomendações administrativas;

III – resoluções do Conselho de Ministros;

IV – propostas de decretos presidenciais.

CAPÍTULO VI

Da Secretaria do Conselho

Artigo 13º – O Conselho de Ministros contará com uma Secretaria do Conselho, responsável por:

I – registrar as atas das reuniões;

II – organizar a documentação administrativa;

III – preparar relatórios das decisões;

IV – manter o arquivo institucional do Conselho.

Artigo 14º – As atas das reuniões deverão conter:

I – data e local da reunião;

II – lista de participantes;

III – assuntos debatidos;

IV – decisões adotadas.

CAPÍTULO VII

Das Comissões Internas

Artigo 15º – O Conselho de Ministros poderá criar comissões internas temporárias ou permanentes para tratar de assuntos específicos.

Artigo 16º – As comissões poderão tratar de temas como:

I – economia e desenvolvimento;

II – segurança nacional;

III – infraestrutura;

IV – políticas sociais;

V – outros assuntos estratégicos.

CAPÍTULO VIII

Disposições Finais

Artigo 17º – As atividades do Conselho de Ministros deverão respeitar:

I – a Declaração Constitucional da República de Prass;

II – as leis nacionais;

III – as decisões do Conselho Nacional e do Conselho de Estado.

Artigo 18º – Normas complementares poderão ser estabelecidas por resolução do próprio Conselho de Ministros.

Artigo 19º – Este Regulamento Interno entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da República de Prass.

Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 17 dias do mês de março do ano de 2026

Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República