REGULAMENTO INTERNO N°010/2026 DA REPÚBLICA DE PRASS

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Regulamento Interno do Conselho de Ministros

Regulamento Interno N°010/2026

Estabelece as normas de organização, funcionamento, deliberação e competências administrativas do Conselho de Ministros da República de Prass, em conformidade com a Declaração Constitucional e as leis nacionais.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1º – O Conselho de Ministros é o órgão colegiado responsável pela coordenação da administração pública nacional e pela execução das políticas do Governo Nacional.

Artigo 2º – O Conselho de Ministros será composto por:

I – Primeiro-ministro da República de Prass;

II – Ministros de Estado;

III – outras autoridades que possam ser convocadas para participar das reuniões, sem direito a voto.

Artigo 3º – O Conselho de Ministros atuará em cooperação com:

I – o Presidente da República;

II – o Conselho Nacional;

III – o Conselho de Estado.

CAPÍTULO II

Das Competências do Conselho de Ministros

Artigo 4º – Compete ao Conselho de Ministros:

I – coordenar as políticas públicas nacionais;

II – deliberar sobre propostas administrativas do Governo Nacional;

III – preparar projetos de lei ou propostas normativas a serem submetidas ao Conselho Nacional;

IV – supervisionar a execução das políticas governamentais pelos ministérios;

V – analisar relatórios administrativos dos ministérios;

VI – discutir medidas emergenciais ou estratégicas para o Estado prassiano.

CAPÍTULO III

Da Presidência do Conselho

Artigo 5º – O Conselho de Ministros será presidido pelo Primeiro-ministro da República de Prass.

Artigo 6º – Compete ao Presidente do Conselho de Ministros:

I – convocar e presidir as reuniões;

II – definir a pauta das reuniões;

III – coordenar a execução das decisões do Conselho;

IV – representar o Conselho de Ministros perante outras instituições do Estado.

CAPÍTULO IV

Das Reuniões

Artigo 7º – O Conselho de Ministros reunir-se-á:

I – ordinariamente em periodicidade definida pelo Primeiro-ministro;

II – extraordinariamente quando convocado pelo Primeiro-ministro ou solicitado por maioria simples dos ministros.

Artigo 8º – As reuniões poderão ser:

I – presenciais;

II – realizadas por meios digitais seguros;

III – híbridas.

Artigo 9º – As reuniões poderão ser classificadas como:

I – públicas;

II – reservadas;

III – confidenciais, quando envolverem assuntos de segurança nacional.

CAPÍTULO V

Das Deliberações

Artigo 10º – As decisões do Conselho de Ministros serão tomadas por:

I – consenso;

II – votação por maioria simples dos ministros presentes.

Artigo 11º – Em caso de empate, o voto do Primeiro-ministro terá valor decisivo.

Artigo 12º – As decisões do Conselho poderão resultar em:

I – propostas de projetos de lei;

II – recomendações administrativas;

III – resoluções do Conselho de Ministros;

IV – propostas de decretos presidenciais.

CAPÍTULO VI

Da Secretaria do Conselho

Artigo 13º – O Conselho de Ministros contará com uma Secretaria do Conselho, responsável por:

I – registrar as atas das reuniões;

II – organizar a documentação administrativa;

III – preparar relatórios das decisões;

IV – manter o arquivo institucional do Conselho.

Artigo 14º – As atas das reuniões deverão conter:

I – data e local da reunião;

II – lista de participantes;

III – assuntos debatidos;

IV – decisões adotadas.

CAPÍTULO VII

Das Comissões Internas

Artigo 15º – O Conselho de Ministros poderá criar comissões internas temporárias ou permanentes para tratar de assuntos específicos.

Artigo 16º – As comissões poderão tratar de temas como:

I – economia e desenvolvimento;

II – segurança nacional;

III – infraestrutura;

IV – políticas sociais;

V – outros assuntos estratégicos.

CAPÍTULO VIII

Disposições Finais

Artigo 17º – As atividades do Conselho de Ministros deverão respeitar:

I – a Declaração Constitucional da República de Prass;

II – as leis nacionais;

III – as decisões do Conselho Nacional e do Conselho de Estado.

Artigo 18º – Normas complementares poderão ser estabelecidas por resolução do próprio Conselho de Ministros.

Artigo 19º – Este Regulamento Interno entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da República de Prass.

Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 17 dias do mês de março do ano de 2026

Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República