Mudanças entre as edições de "LEI N°072/2026 DA REPÚBLICA DE PRASS"

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O Prefeito é o chefe do Poder Executivo municipal e responsável pela administração do município.
 
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O Conselho Municipal exerce funções legislativas e fiscalizadoras no âmbito municipal.
 
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REPRESENTAÇÃO NO CONSELHO NACIONAL
 
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Cada província elegerá um Deputado Provincial para representar a província no Conselho Nacional da República de Prass.
 
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O mandato do Deputado Provincial será de 6 (seis) anos, sendo eleito conforme as normas estabelecidas pela legislação eleitoral da República de Prass.
 
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O Poder Executivo poderá estabelecer normas complementares para a organização administrativa das províncias e municípios.
 
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Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da República de Prass.
 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da República de Prass.
  

Edição das 17h56min de 17 de março de 2026

LEI DAS PROVÍNCIAS E MUNICÍPIOS DA REPÚBLICA DE PRASS

Lei N°072/2026

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1º A presente Lei estabelece a organização territorial e administrativa da República de Prass, definindo suas províncias e municípios, bem como suas autoridades locais.

Artigo 2º O território da República de Prass divide-se em províncias, cada uma composta por um único município, que corresponde à capital provincial.

CAPÍTULO II

PROVÍNCIAS DA REPÚBLICA

Artigo 3º Cada província possui um único município, que corresponde à capital provincial e possui o mesmo nome da província.

CAPÍTULO III

ADMINISTRAÇÃO PROVINCIAL

Artigo 4º Cada província será administrada por:

I — um Governador Provincial;

II — um Conselho Provincial.

Artigo 5º O Conselho Provincial será composto por:

I — 3 vereadores do município capital;

II — o Prefeito do município capital.

CAPÍTULO IV

ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

Artigo 6º Cada município terá:

I — um Prefeito;

II — um Conselho Municipal composto por 3 vereadores.

Artigo 7º O Prefeito é o chefe do Poder Executivo municipal e responsável pela administração do município.

Artigo 8º O Conselho Municipal exerce funções legislativas e fiscalizadoras no âmbito municipal.

CAPÍTULO V

REPRESENTAÇÃO NO CONSELHO NACIONAL

Artigo 9º Cada província elegerá um Deputado Provincial para representar a província no Conselho Nacional da República de Prass.

Artigo 10º O mandato do Deputado Provincial será de 6 (seis) anos, sendo eleito conforme as normas estabelecidas pela legislação eleitoral da República de Prass.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 11º O Poder Executivo poderá estabelecer normas complementares para a organização administrativa das províncias e municípios.

Artigo 12º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da República de Prass.

Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgada aos 11 dias do mês de março do ano de 2026

Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente do Conselho Nacional

Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República