Mudanças entre as edições de "DECRETO PRESIDENCIAL N°018/2026 DA REPÚBLICA DE PRASS"

De Micropedia
Ir para navegação Ir para pesquisar
(Criou página com 'DECRETO Nº018/2026 Institui o Brasão da Família Moreira como Símbolo Nacional da República de Prass e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DE PRASS, no...')
 
 
(Uma revisão intermediária pelo mesmo usuário não está sendo mostrada)
Linha 1: Linha 1:
DECRETO Nº018/2026
+
== Decreto Presidencial N°018/2026 ==
  
Institui o Brasão da Família Moreira como Símbolo Nacional da República de Prass e dá outras providências.
+
Proibição de Estacionamento em Calçadas e Frente de Prédios dos Poderes Públicos
  
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DE PRASS, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição,
+
O Presidente da República de Prass, no uso de suas atribuições legais e visando garantir a segurança, acessibilidade e organização dos espaços públicos, decreta:
  
CONSIDERANDO a relevância histórica, cultural e simbólica da Família Moreira na formação, independência e consolidação do Estado prassiano;
+
=== CAPÍTULO I ===
  
CONSIDERANDO o papel da Família Libertadora na construção da identidade nacional;
+
Disposições Gerais
  
CONSIDERANDO a necessidade de preservação da memória, dos valores e das tradições fundadoras da Nação;
+
Artigo 1º – Fica proibido o estacionamento de veículos em frente ou sobre as calçadas de prédios pertencentes aos:
  
DECRETA:
+
I – Poder Executivo;
  
Art. 1º
+
II – Poder Legislativo;
  
Fica oficialmente reconhecido e instituído o Brasão da Família Moreira como Símbolo Nacional da República de Prass, integrando o patrimônio histórico, cultural e institucional do Estado.
+
III – Poder Judiciário.
  
Art. 2º
+
=== CAPÍTULO II ===
  
O Brasão da Família Moreira passa a representar, em âmbito nacional:
+
Das Medidas Administrativas
  
I A origem histórica da República;
+
Artigo 2º Os veículos que estiverem em desacordo com este Decreto:
  
II A luta pela independência;
+
I estarão sujeitos a remoção por guincho;
  
III A unidade do povo prassiano;
+
II poderão sofrer aplicação de multa;
  
IV Os valores de fé, trabalho, honra e patriotismo;
+
III terão custos de remoção e armazenamento cobrados ao proprietário.
  
V – A continuidade da tradição libertadora.
+
=== CAPÍTULO III ===
  
Art. 3º
+
Das Exceções
  
O Brasão da Família Moreira poderá ser utilizado, de forma oficial, nos seguintes meios:
+
Artigo 3º – A proibição prevista neste Decreto não se aplica a:
  
I – Documentos governamentais;
+
I – motocicletas;
  
II – Publicações institucionais;
+
II – bicicletas;
  
III – Materiais educacionais;
+
III – ciclomotores.
  
IV – Edifícios públicos;
+
=== CAPÍTULO IV ===
  
V – Cerimônias e atos solenes;
+
Da Fiscalização
  
VI Condecorações e honrarias nacionais.
+
Artigo 4º Compete aos órgãos competentes:
  
Parágrafo único. A utilização deverá respeitar os padrões gráficos e simbólicos estabelecidos pelo órgão competente.
+
I – fiscalizar o cumprimento deste Decreto;
  
Art. 4º
+
II – realizar a remoção dos veículos irregulares;
  
Compete ao Ministério da Cultura, em conjunto com o Ministério da Educação e o Arquivo Nacional:
+
III – aplicar as sanções cabíveis.
  
I – Preservar o registro histórico do brasão;
+
=== CAPÍTULO V ===
  
II – Regulamentar sua forma oficial;
+
Disposições Finais
  
III Zelar por sua correta utilização;
+
Artigo 5º O Poder Executivo regulamentará:
  
IV Promover sua difusão cultural e educativa.
+
I os procedimentos de fiscalização;
  
Art. 5º
+
II – os valores de multas e taxas;
  
Fica vedado o uso do Brasão da Família Moreira:
+
III – a atuação dos serviços de remoção.
  
I Para fins comerciais sem autorização oficial;
+
Artigo 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da República de Prass.
  
II – De forma que desvirtue seu significado histórico;
+
Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 18 dias do mês de fevereiro do ano de 2026
 
 
III – Em contextos ofensivos à dignidade nacional.
 
 
 
O descumprimento sujeitará o infrator às sanções previstas em lei.
 
 
 
Art. 6º
 
 
 
O Brasão da Família Moreira passa a integrar, juntamente com a Bandeira Nacional, o Brasão de Armas, o Hino Nacional e o Selo Nacional, o conjunto oficial dos símbolos da República de Prass.
 
 
 
Art. 7º
 
 
 
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 18 dias do mês de fevereiro do ano de 2026.
 
  
 
Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República
 
Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República

Edição atual tal como às 21h41min de 23 de março de 2026

Decreto Presidencial N°018/2026

Proibição de Estacionamento em Calçadas e Frente de Prédios dos Poderes Públicos

O Presidente da República de Prass, no uso de suas atribuições legais e visando garantir a segurança, acessibilidade e organização dos espaços públicos, decreta:

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1º – Fica proibido o estacionamento de veículos em frente ou sobre as calçadas de prédios pertencentes aos:

I – Poder Executivo;

II – Poder Legislativo;

III – Poder Judiciário.

CAPÍTULO II

Das Medidas Administrativas

Artigo 2º – Os veículos que estiverem em desacordo com este Decreto:

I – estarão sujeitos a remoção por guincho;

II – poderão sofrer aplicação de multa;

III – terão custos de remoção e armazenamento cobrados ao proprietário.

CAPÍTULO III

Das Exceções

Artigo 3º – A proibição prevista neste Decreto não se aplica a:

I – motocicletas;

II – bicicletas;

III – ciclomotores.

CAPÍTULO IV

Da Fiscalização

Artigo 4º – Compete aos órgãos competentes:

I – fiscalizar o cumprimento deste Decreto;

II – realizar a remoção dos veículos irregulares;

III – aplicar as sanções cabíveis.

CAPÍTULO V

Disposições Finais

Artigo 5º – O Poder Executivo regulamentará:

I – os procedimentos de fiscalização;

II – os valores de multas e taxas;

III – a atuação dos serviços de remoção.

Artigo 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da República de Prass.

Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 18 dias do mês de fevereiro do ano de 2026

Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República