Mudanças entre as edições de "REGULAMENTO INTERNO N°010/2026 DA REPÚBLICA DE PRASS"
(Criou página com 'REPÚBLICA DE PRASS Regulamento Interno do Conselho de Ministros Estabelece as normas de organização, funcionamento, deliberação e competências administrativas do Conse...') |
|||
| (Uma revisão intermediária pelo mesmo usuário não está sendo mostrada) | |||
| Linha 1: | Linha 1: | ||
| − | + | == Regulamento Interno do Conselho de Ministros == | |
| − | Regulamento Interno | + | Regulamento Interno N°010/2026 |
Estabelece as normas de organização, funcionamento, deliberação e competências administrativas do Conselho de Ministros da República de Prass, em conformidade com a Declaração Constitucional e as leis nacionais. | Estabelece as normas de organização, funcionamento, deliberação e competências administrativas do Conselho de Ministros da República de Prass, em conformidade com a Declaração Constitucional e as leis nacionais. | ||
| − | + | === CAPÍTULO I === | |
| − | |||
| − | CAPÍTULO I | ||
Disposições Gerais | Disposições Gerais | ||
| Linha 16: | Linha 14: | ||
I – Primeiro-ministro da República de Prass; | I – Primeiro-ministro da República de Prass; | ||
| + | |||
II – Ministros de Estado; | II – Ministros de Estado; | ||
| + | |||
III – outras autoridades que possam ser convocadas para participar das reuniões, sem direito a voto. | III – outras autoridades que possam ser convocadas para participar das reuniões, sem direito a voto. | ||
| Linha 22: | Linha 22: | ||
I – o Presidente da República; | I – o Presidente da República; | ||
| + | |||
II – o Conselho Nacional; | II – o Conselho Nacional; | ||
| + | |||
III – o Conselho de Estado. | III – o Conselho de Estado. | ||
| − | + | === CAPÍTULO II === | |
| − | |||
| − | CAPÍTULO II | ||
Das Competências do Conselho de Ministros | Das Competências do Conselho de Ministros | ||
| Linha 34: | Linha 34: | ||
I – coordenar as políticas públicas nacionais; | I – coordenar as políticas públicas nacionais; | ||
| + | |||
II – deliberar sobre propostas administrativas do Governo Nacional; | II – deliberar sobre propostas administrativas do Governo Nacional; | ||
| + | |||
III – preparar projetos de lei ou propostas normativas a serem submetidas ao Conselho Nacional; | III – preparar projetos de lei ou propostas normativas a serem submetidas ao Conselho Nacional; | ||
| + | |||
IV – supervisionar a execução das políticas governamentais pelos ministérios; | IV – supervisionar a execução das políticas governamentais pelos ministérios; | ||
| + | |||
V – analisar relatórios administrativos dos ministérios; | V – analisar relatórios administrativos dos ministérios; | ||
| + | |||
VI – discutir medidas emergenciais ou estratégicas para o Estado prassiano. | VI – discutir medidas emergenciais ou estratégicas para o Estado prassiano. | ||
| − | + | === CAPÍTULO III === | |
| − | |||
| − | CAPÍTULO III | ||
Da Presidência do Conselho | Da Presidência do Conselho | ||
| Linha 51: | Linha 54: | ||
I – convocar e presidir as reuniões; | I – convocar e presidir as reuniões; | ||
| + | |||
II – definir a pauta das reuniões; | II – definir a pauta das reuniões; | ||
| + | |||
III – coordenar a execução das decisões do Conselho; | III – coordenar a execução das decisões do Conselho; | ||
| + | |||
IV – representar o Conselho de Ministros perante outras instituições do Estado. | IV – representar o Conselho de Ministros perante outras instituições do Estado. | ||
| − | + | === CAPÍTULO IV === | |
| − | |||
| − | CAPÍTULO IV | ||
Das Reuniões | Das Reuniões | ||
| Linha 64: | Linha 68: | ||
I – ordinariamente em periodicidade definida pelo Primeiro-ministro; | I – ordinariamente em periodicidade definida pelo Primeiro-ministro; | ||
| + | |||
II – extraordinariamente quando convocado pelo Primeiro-ministro ou solicitado por maioria simples dos ministros. | II – extraordinariamente quando convocado pelo Primeiro-ministro ou solicitado por maioria simples dos ministros. | ||
| Linha 69: | Linha 74: | ||
I – presenciais; | I – presenciais; | ||
| + | |||
II – realizadas por meios digitais seguros; | II – realizadas por meios digitais seguros; | ||
| + | |||
III – híbridas. | III – híbridas. | ||
| Linha 75: | Linha 82: | ||
I – públicas; | I – públicas; | ||
| + | |||
II – reservadas; | II – reservadas; | ||
| + | |||
III – confidenciais, quando envolverem assuntos de segurança nacional. | III – confidenciais, quando envolverem assuntos de segurança nacional. | ||
| − | + | === CAPÍTULO V === | |
| − | |||
| − | CAPÍTULO V | ||
Das Deliberações | Das Deliberações | ||
| Linha 86: | Linha 93: | ||
Artigo 10º – As decisões do Conselho de Ministros serão tomadas por: | Artigo 10º – As decisões do Conselho de Ministros serão tomadas por: | ||
| − | I – consenso; | + | I – consenso; |
| + | |||
II – votação por maioria simples dos ministros presentes. | II – votação por maioria simples dos ministros presentes. | ||
| Linha 94: | Linha 102: | ||
I – propostas de projetos de lei; | I – propostas de projetos de lei; | ||
| + | |||
II – recomendações administrativas; | II – recomendações administrativas; | ||
| + | |||
III – resoluções do Conselho de Ministros; | III – resoluções do Conselho de Ministros; | ||
| + | |||
IV – propostas de decretos presidenciais. | IV – propostas de decretos presidenciais. | ||
| − | + | === CAPÍTULO VI === | |
| − | |||
| − | CAPÍTULO VI | ||
Da Secretaria do Conselho | Da Secretaria do Conselho | ||
| Linha 107: | Linha 116: | ||
I – registrar as atas das reuniões; | I – registrar as atas das reuniões; | ||
| + | |||
II – organizar a documentação administrativa; | II – organizar a documentação administrativa; | ||
| + | |||
III – preparar relatórios das decisões; | III – preparar relatórios das decisões; | ||
| + | |||
IV – manter o arquivo institucional do Conselho. | IV – manter o arquivo institucional do Conselho. | ||
| Linha 114: | Linha 126: | ||
I – data e local da reunião; | I – data e local da reunião; | ||
| + | |||
II – lista de participantes; | II – lista de participantes; | ||
| + | |||
III – assuntos debatidos; | III – assuntos debatidos; | ||
| + | |||
IV – decisões adotadas. | IV – decisões adotadas. | ||
| − | + | === CAPÍTULO VII === | |
| − | |||
| − | CAPÍTULO VII | ||
Das Comissões Internas | Das Comissões Internas | ||
| Linha 129: | Linha 142: | ||
I – economia e desenvolvimento; | I – economia e desenvolvimento; | ||
| + | |||
II – segurança nacional; | II – segurança nacional; | ||
| + | |||
III – infraestrutura; | III – infraestrutura; | ||
| + | |||
IV – políticas sociais; | IV – políticas sociais; | ||
| + | |||
V – outros assuntos estratégicos. | V – outros assuntos estratégicos. | ||
| − | + | === CAPÍTULO VIII === | |
| − | |||
| − | CAPÍTULO VIII | ||
Disposições Finais | Disposições Finais | ||
| Linha 143: | Linha 158: | ||
I – a Declaração Constitucional da República de Prass; | I – a Declaração Constitucional da República de Prass; | ||
| + | |||
II – as leis nacionais; | II – as leis nacionais; | ||
| + | |||
III – as decisões do Conselho Nacional e do Conselho de Estado. | III – as decisões do Conselho Nacional e do Conselho de Estado. | ||
| Linha 153: | Linha 170: | ||
Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República | Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República | ||
| + | |||
| + | (Revogado) | ||
Edição atual tal como às 19h06min de 3 de abril de 2026
Índice
Regulamento Interno do Conselho de Ministros
Regulamento Interno N°010/2026
Estabelece as normas de organização, funcionamento, deliberação e competências administrativas do Conselho de Ministros da República de Prass, em conformidade com a Declaração Constitucional e as leis nacionais.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1º – O Conselho de Ministros é o órgão colegiado responsável pela coordenação da administração pública nacional e pela execução das políticas do Governo Nacional.
Artigo 2º – O Conselho de Ministros será composto por:
I – Primeiro-ministro da República de Prass;
II – Ministros de Estado;
III – outras autoridades que possam ser convocadas para participar das reuniões, sem direito a voto.
Artigo 3º – O Conselho de Ministros atuará em cooperação com:
I – o Presidente da República;
II – o Conselho Nacional;
III – o Conselho de Estado.
CAPÍTULO II
Das Competências do Conselho de Ministros
Artigo 4º – Compete ao Conselho de Ministros:
I – coordenar as políticas públicas nacionais;
II – deliberar sobre propostas administrativas do Governo Nacional;
III – preparar projetos de lei ou propostas normativas a serem submetidas ao Conselho Nacional;
IV – supervisionar a execução das políticas governamentais pelos ministérios;
V – analisar relatórios administrativos dos ministérios;
VI – discutir medidas emergenciais ou estratégicas para o Estado prassiano.
CAPÍTULO III
Da Presidência do Conselho
Artigo 5º – O Conselho de Ministros será presidido pelo Primeiro-ministro da República de Prass.
Artigo 6º – Compete ao Presidente do Conselho de Ministros:
I – convocar e presidir as reuniões;
II – definir a pauta das reuniões;
III – coordenar a execução das decisões do Conselho;
IV – representar o Conselho de Ministros perante outras instituições do Estado.
CAPÍTULO IV
Das Reuniões
Artigo 7º – O Conselho de Ministros reunir-se-á:
I – ordinariamente em periodicidade definida pelo Primeiro-ministro;
II – extraordinariamente quando convocado pelo Primeiro-ministro ou solicitado por maioria simples dos ministros.
Artigo 8º – As reuniões poderão ser:
I – presenciais;
II – realizadas por meios digitais seguros;
III – híbridas.
Artigo 9º – As reuniões poderão ser classificadas como:
I – públicas;
II – reservadas;
III – confidenciais, quando envolverem assuntos de segurança nacional.
CAPÍTULO V
Das Deliberações
Artigo 10º – As decisões do Conselho de Ministros serão tomadas por:
I – consenso;
II – votação por maioria simples dos ministros presentes.
Artigo 11º – Em caso de empate, o voto do Primeiro-ministro terá valor decisivo.
Artigo 12º – As decisões do Conselho poderão resultar em:
I – propostas de projetos de lei;
II – recomendações administrativas;
III – resoluções do Conselho de Ministros;
IV – propostas de decretos presidenciais.
CAPÍTULO VI
Da Secretaria do Conselho
Artigo 13º – O Conselho de Ministros contará com uma Secretaria do Conselho, responsável por:
I – registrar as atas das reuniões;
II – organizar a documentação administrativa;
III – preparar relatórios das decisões;
IV – manter o arquivo institucional do Conselho.
Artigo 14º – As atas das reuniões deverão conter:
I – data e local da reunião;
II – lista de participantes;
III – assuntos debatidos;
IV – decisões adotadas.
CAPÍTULO VII
Das Comissões Internas
Artigo 15º – O Conselho de Ministros poderá criar comissões internas temporárias ou permanentes para tratar de assuntos específicos.
Artigo 16º – As comissões poderão tratar de temas como:
I – economia e desenvolvimento;
II – segurança nacional;
III – infraestrutura;
IV – políticas sociais;
V – outros assuntos estratégicos.
CAPÍTULO VIII
Disposições Finais
Artigo 17º – As atividades do Conselho de Ministros deverão respeitar:
I – a Declaração Constitucional da República de Prass;
II – as leis nacionais;
III – as decisões do Conselho Nacional e do Conselho de Estado.
Artigo 18º – Normas complementares poderão ser estabelecidas por resolução do próprio Conselho de Ministros.
Artigo 19º – Este Regulamento Interno entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da República de Prass.
Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 17 dias do mês de março do ano de 2026
Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República
(Revogado)