Mudanças entre as edições de "V SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO NACIONAL DE PRASS"

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1. Projeto de Lei dos Comitês de Cidadãos
 
1. Projeto de Lei dos Comitês de Cidadãos
  
Rejeitado por unanimidade (4 votos contrários).
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Aprovado por unanimidade (4 votos favoráveis).
  
2. Projeto de Lei dos Tribunais de Menores e Centros de Reeducação Juvenil
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2. Projeto de Lei do Exercício de Funções Ministeriais
  
 
Aprovado por unanimidade (4 votos favoráveis).
 
Aprovado por unanimidade (4 votos favoráveis).
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Aprovado por unanimidade (4 votos favoráveis).
 
Aprovado por unanimidade (4 votos favoráveis).
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4. Projeto de Lei do Marco de Terras e Propriedades
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Aprovado por maioria absoluta (3 votos favoráveis e 1 voto contrário)
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5. Projeto de Lei do Financiamento de Estudos no Exterior
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Aprovado por maioria absoluta (3 votos favoráveis e 1 voto contrário)
  
 
Resolução
 
Resolução

Edição atual tal como às 17h09min de 18 de março de 2026

República de Prass Ano 2026 – Edição N°005

V SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO NACIONAL

Realizada nos dias 16, 17 e 18 de fevereiro de 2026

O Conselho Nacional da República de Prass torna público que realizou sua V Sessão Ordinária nos dias 16, 17 e 18 de fevereiro de 2026, com início às 9h00 do dia 16 de fevereiro e encerramento às 17h00 do dia 18 de fevereiro de 2026, com a presença de quatro deputados regularmente em exercício.

Durante a sessão, foram apreciadas e deliberadas as seguintes matérias:

1. Projeto de Lei dos Comitês de Cidadãos

Aprovado por unanimidade (4 votos favoráveis).

2. Projeto de Lei do Exercício de Funções Ministeriais

Aprovado por unanimidade (4 votos favoráveis).

3. Projeto de Lei da Licença-Maternidade

Aprovado por unanimidade (4 votos favoráveis).

4. Projeto de Lei do Marco de Terras e Propriedades

Aprovado por maioria absoluta (3 votos favoráveis e 1 voto contrário)

5. Projeto de Lei do Financiamento de Estudos no Exterior

Aprovado por maioria absoluta (3 votos favoráveis e 1 voto contrário)

Resolução

Foi aprovada, por unanimidade dos quatro deputados presentes, resolução que convoca eleições parciais para o preenchimento de duas vagas no Conselho Nacional, correspondentes às Províncias de Doralândia e Guirméia do Norte.

Fica estabelecido que:

As eleições deverão ocorrer no prazo máximo de 90 (noventa) dias;

A data específica será definida pela Comissão Eleitoral Nacional, nos termos da legislação vigente.

Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente do Conselho Nacional da República de Prass Sala das Sessões, 18 de fevereiro de 2026