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Edição atual tal como às 14h41min de 12 de maio de 2024

Belo Horizonte
Principado de Belo Horizonte

Bandeira de Belo Horizonte.png
Bandeira Nacional
Brasão de Belo Horizonte.png
Brasão de Armas

Lema
Dignidade, União e Trabalho
Hino
Oh, Minas Gerais!
Mapa-administrativo.png

Capital Centro-Sul (legislativa/judiciária)
Venda Nova (sede do Governo)
Língua Oficial Português Brasileiro (PT-BR)
Gentílico belo-horizontino, mineiro
Tipo de Governo Monarquia constitucional, Estado de autonomias, democracia representativa
- Príncipe Soberano Dom Hiran
- Presidente pro tempore do Congresso Legislativo Congressista Gustavo Garcia Bueno-Toniato, Duque do Santa Tereza
- Presidente do Conselho de Ministros Igor Oliveira Bueno-Toniato, Marquês do Cachoeirinha
- Presidente do Supremo Tribunal Arconte Gustavo Garcia Bueno-Toniato, Duque do Santa Tereza
- Procurador-Geral do Ministério Público João de Bragança e Feitos
Legislatura Congresso Legislativo
IX Legislatura
Fundação 12 de dezembro de 2019
Área Total 83.716,493 km²
Moeda Conto (C$)
Time zone UTC-3
National sport Natação
National drink Xeque-Mate
National animal Sabiá-Laranjeira
Patron saint Nossa Senhora de Aparecida

Fórum Oficial

Belo Horizonte, oficialmente o Principado de Belo Horizonte (em inglês: Principality of Belo Horizonte / deltariano: Fürtzentum Belo Horizonte), é uma micronação lusófona brasileira localizada no município homônimo e em outros territórios em Minas Gerais, na Bahia e no Espírito Santo, Brasil. Com forte influência progressista e caráter jurídico, é uma monarquia constitucional, um Estado de autonomias e uma democracia representativa.

Etimologia

O nome de Belo Horizonte deriva da denominação histórica da capital mineira, oficial desde 1901, adotando o termo Principado como referência ao sistema monárquico chefiado pelo Príncipe Soberano, a denominação "Comunidade Belo-horizotina" (em inglês: Belo-horizontinean Community) aparece em documentos iniciais como referência ao grupo que deu origem ao Estado. Em documentos oficiais é utilizado somente Principado de Belo Horizonte, nas correspondências com outras micronações e como entidade diplomática, a micronação é referida genericamente como Governo de Sua Alteza Sereníssima, o Príncipe Soberano de Belo Horizonte.

História

Antecedentes

As origens do Microestado belo-horizontino datam de novembro de 2018, quando foi iniciado um projeto pessoal de Miguel Domingues Escobar, micronacionalista de carreira no extinto projeto micronacional União dos Estados da Platina. Entretanto, o antigo Principado de Belo Horizonte tinha o Príncipe Soberano Hiran (pai macro do atual) como monarca reinante e estava totalmente alheio à comunidade intermicronacional, apesar de estar ciente dela e se considerar uma micronação.

Fundação

Belo Horizonte começou sua existência como entidade micronacional de facto e de jure em 12 de dezembro de 2019, após a assinatura e ratificação do Tratado de Instalação entre a "comunidade belo-horizontina" e o extinto projeto micronacional do Reino do Brazil, à época foi decidido que o trono da nascente monarquia continuaria vago até que uma Assembleia Geral e Legislativa elegesse o monarca belo-horizontino, sendo então convocada uma Regência.

Consolidação e Expansão

O ano de 2020 foi decisivo para Belo Horizonte, a promulgação da Lei Constitucional, a maioria dos reconhecimentos por outras micronações e a formalização da presença belo-horizontina nos espaços políticos regionais e intermicronacionais ocorreu nesse período. Em fevereiro de 2021, o antigo Conselho da Regência indicou, os Deputados Gerais elegeram, a então Assembleia Geral e Legislativa entronizou e o Conselho de Estado proclamou o então Regente Miguel Domingues Escobar como Príncipe Soberano, sob o régio nome de Dom Hiran.

O ano de 2021 foi especialmente decisivo para o projeto belo-horizontino, nesse período foram anexados alguns dos territórios vizinhos e o governo belo-horizontino passou a invocar seu "mandato exclusivo" sobre o futuro de todo o território mineiro além daqueles que já o pertenciam, isso deu início a tensões com Deltária, solucionadas após a fundação da Dartênia, e foi base para o início dos contatos formais com Rozaria, duas micronações que ocupam partes do território mineiro.

Identidade Mineira

Bandeira das Minas Gerais

Um dos princípios mais básicos e singulares da diplomacia belo-horizontina desde a fundação é a missão constitucional de promover a formação de um Estado Mineiro independente e soberano no micronacionalismo lusófono, com esse fim, em 5 de maio de 2020, a Coroa belo-horizontina declarou todo o território mineiro sob sua proteção e trabalhou pelo reconhecimento intermicronacional de sua presença nos territórios que lhe eram fronteiriços.

A adoção da canção "Oh, Minas Gerais!" como Hino Nacional, o gentílico "mineiro" em certidões e a posterior elevação da Bandeira de Minas Gerais como símbolo oficial foram os atos mais notáveis da promoção da cultura mineira.

Reforma e Restruturação

Desde meados de 2022 era reconhecidamente urgente a necessidade de uma ampla reforma administrativa, política e organizacional do projeto micronacional belo-horizontino, os sucessivos Governos implementaram diversos mecanismos dedicados a reduzir e simplificar a estrutura funcional e promover a entrada e a participação de outros micronacionalistas, todos com diferentes níveis de sucessos e fracassos. Em maio, junho e julho de 2023, um êxodo em grande escala de veteranos do projeto interrompeu temporariamente o funcionamento básico do Principado de Belo Horizonte, tal adversidade foi superada graças à esforços conjuntos do Príncipe Soberano Dom Hiran e de colegas advindos de outros projetos micronacionais.

Divisão Territorial e Administrativa

O Estado de Autonomias adotado por Belo Horizonte é um sistema misto entre o federalismo e o unitarismo, enquanto a Administração Central (Governo de Sua Alteza Sereníssima) detêm o exercício da soberania e a maioria dos poderes públicos, as regiões autônomas exercem algumas atribuições reservadas pela Lei Constitucional, na legislação pertinente e em suas respectivas leis fundamentais. As cidades especiais são previstas para serem organizadas somente pela legislação nacional, com atribuições muito limitadas.

Regiões Autônomas

Brasão do Barreiro.png
Brasão da Pampulha.png
Brasão de Venda Nova.png
Brasão de Sabará.png
Emblema de Brumadinho.png
Brasão de Santa Luzia.png
Brasão de Armas de Dionísio.png
Barreiro
Pampulha
Venda Nova
Sabará
Brumadinho
Santa Luzia
Dionísio

Cidades Especiais

Brasão de Guarapari.png
Brasão de Porto Seguro.png
Brasão de Ouro Preto.png
Guarapari
Porto Seguro
Ouro Preto

Estado

O Principado de Belo Horizonte é uma monarquia constitucional e uma democracia representativa, o Príncipe Soberano é o Chefe de Estado e exerce as prerrogativas principescas, enquanto o Conselho de Ministros, o Congresso Legislativo e o Supremo Tribunal exercem os Poderes Constitucionais, formalmente, em nome do Príncipe Soberano.

Coroa

Coroa de Belo Horizonte.png

A Coroa, autoridade do Príncipe Soberano enquanto Chefe de Estado e líder nominal do sistema político, é a instituição máxima do Estado representada pelo exercício das prerrogativas principescas. Apesar do papel institucional extenso, as convenções em torno do papel da Coroa dispõem que o Príncipe Soberano sempre consulte o Conselho de Estado e o Conselho de Ministros, que exercem de fato a governança estatal.

Poderes Constitucionais

Seguindo o formato constitucional moderno, a Lei Constitucional adotou um sistema de tripartição dos Poderes do Estado em Legislativo, Executivo e Judiciário.

Legislativo

O Poder Legislativo é exercido exclusivamente pelo Congresso Legislativo, composto por até sete Congressistas eleitos diretamente para mandato de um ano. Seu Comitê Delegado exerce algumas atribuições legislativas durante os períodos de recesso ou em caso de dissolução.

Executivo

O Poder Executivo é exercido pelo Conselho de Ministros, este formado pelo Presidente, pelo Vice-Presidente, pelos Ministros de Estado e pelo Secretário-Geral, e pela administração pública sob sua direção. O Conselho de Ministros também é encarregado do Governo de Sua Alteza Sereníssima, a personalidade legal do Estado belo-horizontino.

Judiciário

O Poder Judiciário é o conjunto de órgãos que administram a Justiça de Sua Alteza Sereníssima, sua função típica é jurisdicional, também chamada jurisdição. Trata-se do poder-dever e da prerrogativa de compor os conflitos de interesses em cada caso concreto, através de um processo judicial, com a aplicação de normas gerais e abstratas, transformando os resultados das ações em lei.

Supremo Tribunal

O Supremo Tribunal é o mais alto órgão do Poder Judiciário, acumulando tanto competências típicas de um tribunal de última instância, como as de um tribunal constitucional, que julga questões de constitucionalidade independentemente de litígios concretos. Sua função institucional fundamental é de servir como guardião da Lei Constitucional, apreciando casos que envolvam lesão ou ameaça a suas provisões. De suas decisões não cabe recurso a nenhum outro tribunal.

Tribunais Superiores

Os tribunais superiores são órgãos judiciais de competência especial, criados em lei complementar e com jurisdição em todo o território nacional.

Tribunal Superior de Contas Tribunal Superior de Justiça Tribunal Superior de Segurança Nacional
Fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Governo de Sua Alteza Sereníssima e das entidades da administração direta e administração indireta Uniformidade de interpretações da legislação, matérias infraconstitucionais não especializadas e questões que se referem à aplicação da legislação ou de divergência de interpretação jurisprudencial Julgamento dos crimes contra a segurança externa, contra as instituições de segurança nacional e com finalidades subversivas das instituições políticas e sociais

Cortes de Justiça

As Cortes de Justiça são os órgãos judiciais das regiões autônomas, encarregados da administração da justiça em sua jurisdição, bem como o julgamento da compatibilidade de leis ou atos normativos regionais ou locais em face da respectiva Lei Fundamental.

A Corte de Justiça das Regiões Administrativas e Territórios Especiais e a Corte Conjunta de Justiça do Território Livre de Betim e da Região Administrativa Especial de Contagem são órgãos análogos aos órgãos regionais.

Direito

Capa da Lei Constitucional

O direito belo-horizontino é espelhado no direito brasileiro, este baseado na tradição do código civil, parte do sistema romano-germânico. Assim, os conceitos de direito civil prevalecem sobre práticas de direito comum. A maior parte da legislação belo-horizontina é codificada, apesar de leis não codificadas (principalmente advindas do ordenamento jurídico existente no Brasil) serem uma parte substancial do sistema, desempenhando um papel complementar. As decisões judiciais e as orientações explicativas, no entanto, não são vinculativas sobre outros casos específicos, exceto em algumas situações.

Obras de doutrina e as obras de juristas acadêmicos têm forte influência na criação de direito e em casos de direito. O sistema jurídico tem em seu topo a Lei Constitucional, a legislação como um todo e as decisões judiciais devem corresponder a seus princípios. As regiões autônomas têm suas leis fundamentais, que não devem entrar em contradição com a Lei Constitucional. As cidades especiais e as autoridades locais são disciplinadas em lei complementar. As legislaturas são a principal fonte das leis, embora, em determinadas questões, organismos dos poderes judiciário e executivo possam editar normas jurídicas.

Eleições

Belo Horizonte é uma democracia representativa, mantida através de eleições regulares sob o voto direto, facultativo e secreto de toda a população acima dos dezesseis anos.

A Administração Eleitoral é o ramo especializado responsável pela organização, administração, execução e controle das eleições e de outras formas de exteriorização da soberania popular previstas na Lei Constitucional. Suas funções administrativas, jurisdicionais e regulamentares são exercidas pelo Comitê Nacional Eleitoral e pelos comitês regionais eleitorais.

Jurisdição

A jurisdição é administrada pelas entidades do poder judiciário, embora em situações raras a Lei Constitucional permita que o Congresso Legislativo interfira nas decisões judiciais. Existe uma jurisdição especializada. O Ministério Público e a Administração Eleitoral são instituições independentes na estrutura do Estado e exercem atribuições especiais dentro do ordenamento jurídico belo-horizontino.

Nacionalidade e Cidadania

A nacionalidade e a cidadania são matérias constitucionais, conforme o artigo 3º da Lei Constitucional, a nacionalidade constitui o vínculo do indivíduo (nacional) com a coletividade (Nação), enquanto a cidadania constitui a capacidade deste indivíduo (cidadão) de exercer os direitos individuais e ser contemplado, no âmbito da sociedade, pelas garantias coletivas.

Relações Intermicronacionais

A política externa e o relacionamento internacional do Principado de Belo Horizonte é determinado pelo Conselho de Ministros através do Ministério dos Assuntos Externos, os princípios adotados na direção das relações externas são os da não-intervenção, da autodeterminação dos povos, da cooperação intermicronacional e da solução pacífica de conflitos.

Defesa Nacional e Segurança Pública

Em sua Lei Constitucional, o Principado de Belo Horizonte abdicou do direito a estabelecer uma força militar permanente e de declarar guerra, definindo a Guarda Civil, atualmente a Guarda Nacional, como o principal órgão de manutenção da integridade, da soberania e da independência nacional. A Força Nacional de Segurança Pública e as forças regionais e locais de segurança pública são responsáveis pelo patrulhamento ostensivo e pela garantia imediata da lei e da ordem.

Feriados e Datas Comemorativas

Data Denominação Observação
1º de janeiro Dia da Confraternização Mundial Início do calendário anual
21 de janeiro Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa
22 de janeiro Dia do Hino Nacional Data da instituição do Hino Nacional
29 de janeiro Dia Nacional da Visibilidade Trans e Travesti
6 de fevereiro Dia da Constituição Data da promulgação da Lei Constitucional
10 de fevereiro Aniversário de Sua Alteza Sereníssima, o Príncipe Soberano Dom Hiran
14 de fevereiro Dia da Bandeira Nacional Data da instituição da Bandeira Nacional
21 de fevereiro Dia da Entronização Data da entronização de Sua Alteza Sereníssima, o Príncipe Soberano Dom Hiran
8 de março Dia Internacional da Mulher
25 de março Dia do Orgulho Gay
31 de março Dia Nacional da Memória Democrática Data do Golpe de Estado de 1964
19 de abril Dia do Indígena
21 de abril Dia da Inconfidência Data da execução do Alferes Joaquim José da Silva Xavier em 1792
26 de abril Aniversário de Sua Alteza Ilustríssima, a Princesa Dona Rita, Grã-Duquesa de Dionísio
8 de maio Dia da Vitória sobre o Fascismo
Dia das Mães
Rendição alemã aos Aliados na Segunda Guerra Mundial
13 de maio Dia da Liberdade Data da Abolição da Escravidão no Brasil
17 de maio Dia de Luta Contra a LGBTfobia
4 de junho Dia das Artes, da Cultura e da Educação
14 de junho Dia das Estradas de Ferro
23 de junho Dia Nacional da Celebração Biafetiva
25 de junho Dia da Guarda Nacional Data do estabelecimento da antiga Guarda Civil
28 de junho Dia Nacional do Orgulho LGBT Data da Rebelião de Stonewall
16 de julho Dia dos Mineiros
8 de agosto Dia dos Pais
9 de agosto Dia de Promoção ao Feminismo
12 de agosto Dia da Juventude
17 de agosto Dia do Pão de Queijo
29 de agosto Dia da Visibilidade Lésbica
31 de agosto Dia do Ateísmo e do Agnosticismo
22 de setembro Dia do Artista Plástico
Dia da Mobilidade Urbana
20 de novembro Dia da Consciência Negra
2 de dezembro Dia de Minas Gerais Data Cívica de Minas Gerais
3 de dezembro Dia das Pessoas com Deficiência
8 de dezembro Dia da Civilização Mineira Estabelecimento da primeira cidade mineira, Matias Cardoso
12 de dezembro Dia da Independência Data da fundação do Principado de Belo Horizonte
24 de dezembro Véspera de Natal Celebração tradicional de natal
25 de dezembro Natal
26 de dezembro Dia do Mar e dos Rios
31 de dezembro Véspera do Ano Novo Fim do calendário anual