Parlamento do Manso

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Parlamento do Manso
XIV Legislatura
PARLAMENTO.png
Logo do Parlamento do Manso
Type
Type
unicameral
Term limits
6 meses
History
Founded 13 de Novembro de 2017
Leadership
Presidente
Vice-Presidente
-, -
Structure
Seats 5
Political groups
Base Governista

Oposição

Salary 40 Pilões
Elections
Aprovação Proporcional
Last election
07 de Janeiro de 2024
Next election
05 de Julho de 2024
Figura única e representante do poder Legislativo, o Parlamento desempenha papel fundamental na manutenção da estabilidade e do bom funcionamento do Reino do Manso. Atualmente, o Parlamento conta com 5 cadeiras, a serem ocupadas pelo sistema de voto de aprovação proporcional.

A manutenção sistemática da frequência de eleições (antes quadrimestral e agora semestral) faz com que o Reino seja uma das micros lusófonas mais ativas no âmbito político, assim como também se traduz em quase uma democracia direta, pois o legislativo facilmente traduz os sabores presentes na sociedade em assuntos importantes. Também contribui para isso o fato de que toda e qualquer alteração constitucional necessita de um referendo para ser iniciada.

Apesar de já ter tido inclusive formatos bicamerais, historicamente, existiu uma dificuldade para o reino manter um parlamento ativo, a V legislatura demonstrou uma produtividade ímpar e colocou em andamento uma agenda de tarefas que tinha se acumulado por aproximadamente um ano, o que foi um divisor de águas na atividade legislativa do Reino, sendo seguido por extrema presteza nas legislaturas seguintes, onde de fato foi possível estruturar bases legais para diversos assuntos.

Partidos

Partidos Políticos
Logo Partidos Ideologia Espectro Político Fundação Presidente Observação
Mudaa.png Mudança Democrática (Muda) Social-Democracia Centro à Centro-Esquerda Novembro de 2022 Lluc Noguerra Antes:
  • Mudança Democrática
  • Mudança Socialista
Conservador-2.png Partido Conservador (CONS) Conservadorismo Direita Outubro de 2017 Emanuel Alves Extinto em 2022
Logo do Partido Liberal Democrata do Manso.png União Democrática do Manso (UDM) Liberal Democracia Centro-Direita Outubro de 2017 Henry Mompean Antes:
  • Partido Liberal do Manso (LIBER)
  • Partido Liberal Democrata (PLD)
Pnt.png Partido Nacional Trabalhista (PNT) Nacional Trabalhismo - Progressismo Esquerda Novembro de 2017 Henrique Oliveira

Legislaturas

Legislatura Mandato/Período de Vigência Partidos Participantes (Assentos ocupados) Parlamentares Eleitos Presidente
Constituinte de 2017 13 de Novembro de 2017

a 24 de Janeiro de 2018

  • Partido Nacional Trabalhista
  • Partido Liberal
  • Partido Conservador
  • Adriano
  • Alberto Marques
  • André Medice (PNT)
  • Alysson Panta (CONS)
  • Arthur Bronze (PNT)
  • Fabio Ledier
Alberto Marques
I Legislatura 01 de Fevereiro de 2018

a 20 de Junho de 2018

  • Partido Nacional Trabalhista
  • Partido Liberal
  • Partido Conservador
  • Alysonn Panta (CONS)
  • Alberto Marques
  • Frederic Montanha
  • Henrique "Poste" (LIBER)
  • Ygor Ytaillan (PNT)
Alberto Marques
II Legislatura Outubro de 2018

a 19 de Abril 2019

  • Partido Nacional Trabalhista
  • Partido Liberal
  • Partido Conservador
  • Alysson Panta (CONS)
  • André Medice (PNT)
  • Gustavo Martins (CONS)
  • Gustavo Kunkel (LIBER)
  • Henrique "Poste" (LIBER)
  • Juliana Lacerda (LIBER)
  • Roberto Romanelli (LIBER)
Gustavo Kunkel
III Legislatura 04 de Maio de 2019

a Agosto de 2019

  • Partido Nacional Trabalhista
  • Partido Liberal
  • Partido Conservador
Gustavo Kunkel
Constituinte de 2019 20 de Agosto de 2019
  • Partido Nacional Trabalhista
  • Partido Liberal
  • Partido Conservador
  • Arthur Brum (LIBER)
  • Gabriel Veloso (PNT)
  • Guilherme Vieira (LIBER) (abdicou)
  • Henrique "Poste" (PNT)
  • Milton Costa (PNT)
  • Rafael Campos (CONS)
  • Rosangela Almeida (LIBER)
  • Victor Zanini (LIBER) (suplente)
Milton Costa
IV Legislatura 06 de Agosto de 2020

a 26 de Dezembro de 2020

  • Partido Nacional Trabalhista
  • Partido Liberal
  • Partido Conservador
  • André Borges (PNT)
  • Emanuel Alves (CONS)
  • Moacir de Andrade (LIBER)
  • Sabrina Melo (PNT)
  • Yuri Machado (LIBER)
V Legislatura 02 de Janeiro de 2021

a 05 de Maio de 2021

  • Partido Nacional Trabalhista (3)
  • Partido Liberal (1)
  • Partido Conservador (1)
  • Ademir Júnior (LIBER)
  • Felipe de Castro (PNT)
  • Jane Blanche (PNT)
  • Juliana Lacerda (PNT)
  • Nathiel Mendes (CONS)
Juliana Lacerda
VI Legislatura 05 de Maio de 2021

a 05 de Setembro de 2021

  • Partido Nacional Trabalhista (3)
  • Partido Liberal (1)
  • Partido Conservador (1)
  • Henry Mompean (LIBER)
  • Jane Blanche (PNT)
  • Milton Costa (PNT)
  • Rafael Slatinsky (CONS) (cassado)
  • Vinicius Silvestre (PNT) (abdicou)
Vinicius Silvestre (abdicou)

Henry Mompean

VII Legislatura 05 de Setembro de 2021

a 09 de Janeiro de 2022

  • Partido Nacional Trabalhista (3)
  • Partido Liberal (2)
Henry Mompean
VIII Legislatura 10 de Janeiro de 2022

a 09 de maio de 2022

  • Partido Nacional Trabalhista (2)
  • Partido Liberal Democrata (3)
Henry Mompean
IX Legislatura 10 de Maio de 2022

a 17 de Setembro de 2022

  • Partido Nacional Trabalhista (3)
  • Partido Liberal Democrata (2)
Carlos Elias (PNT)
X Legislatura 18 de Setembro de 2022

a 07 de Janeiro de 2023

  • Partido Nacional Trabalhista (3)
  • Partido Liberal Democrata (2)
Murat Enrico (PNT)
XI Legislatura 08 de Janeiro de 2023

a 30 de Junho de 2023

  • Partido Nacional Trabalhista (2)
  • Partido Liberal Democrata (2)
  • Mudança Democrática (1)
  • Darcy Lobato (MUDA)
  • Henry Mompean (PLD)
  • Juliana Lacerda (PNT)
  • Nelson Weber (PLD)
  • Rafael Campos (PNT)
Henry Mompean (PLD)
XII Legislatura 10 de Julho de 2023

a 10 de Outubro de 2023

  • Partido Nacional Trabalhista (2)
  • Partido Liberal Democrata (2)
  • Mudança Democrática (1)
  • Guilherme Mendes (PLD)
  • Gustavo Bueno-Toniato (PNT)
  • Henry Mompean (PLD)
  • Jane Blanche (PNT)
  • Lluc Noguerra Aragão (MUDA)
Henry Mompean (PLD)
XIII Legislatura (dissolvida) 02 de Novembro de 2023

a 30 de Janeiro de 2024

  • Partido Nacional Trabalhista (2)
  • Mudança Democrática (2)
  • Partido Liberal Democrata (1)
  • Bruno Chesterfield (PLD)
  • Gabriel Passos (PNT)
  • Henry Mompean (PLD)
  • Juliana Lacerda (PNT)
  • Lissandra Noguerra (MUDA)
Henry Mompean (PLD)
XIV Legislatura 08 de Janeiro de 2024

a 07 de Julho 2024

  • Partido Nacional Trabalhista (2)
  • Partido Liberal Democrata (2)
  • Mudança Democrática (1)
  • Emanuel Alves (UDM)
  • João Delgado (PNT)
  • Léo Seranfana (UDM)
  • Lissandra Noguerra (Muda)
  • Milton Costa (PNT)
Milton Costa (PNT)

Honrarias

Ordem do Mérito Legislativo

Criada e disciplinada pela Lei Complementar N° 05 de 22 de Fevereiro de 2021, a Ordem do Mérito Legislativo destina-se a condecorar cidadãos manseanos e estrangeiros que tenham contribuído em diversos graus para o processo legislativo, democrático e político do Reino do Manso.

Por tradição, o Parlamento aprecia a investidura de um candidato por legislatura para a Ordem do Mérito Legislativo, salvo exceções.

GRAU AGRACIADO DECRETO DE CONDECORAÇÃO LEGISLATURA
Dignitário Sua Graça Milton Costa, Marquês de Nova Arcádia Decreto Legislativo Nº 21, de 09 de Março de 2021 V Legislatura
Dignitário Sua Senhoria Murat Azad Kovakköy, Visconde de Lontra Brilhante Decreto Legislativo Nº 11, de 18 de Maio de 2023 XI Legislatura
Oficial Sua Graça Juliana Lacerda, Marquesa de Guarás Decreto Legislativo Nº 33, de 05 de Julho de 2021 VI Legislatura
Cavaleiro Sua Senhoria Gustavo Canisio Almeida-Kunkel, Conde de Jardins da Coroa Decreto Legislativo Nº 29, de 11 de Junho de 2022 IX Legislatura
Cavaleiro Ademir Junior Decreto Legislativo Nº 45, de 25 de Setembro de 2022 X Legislatura
Cavaleira Sua Senhoria Jane Blanche, Viscondessa de Luzeiro Decreto Legislativo Nº 14, de 26 de Junho de 2023 XI Legislatura


Voto de Louvor

Estabelecido pela Lei Complementar Nº 22 de 18 de Julho de 2022, o Voto de Louvor é um mecanismo parlamentar para homenagear publicamente cidadãos nacionais ou estrangeiros por atos notáveis, podendo um mesmo cidadão receber votos de louvor em diferentes ocasiões.

HOMENAGEADO DECRETO DE CONDECORAÇÃO LEGISLATURA JUSTIFICATIVA
Sua Majestade Real, Marina I Decreto Legislativo Nº 41, de 19 de Setembro de 2022 X Legislatura Em decorrência de seu natalício, bem como por ser o basilar para a paz e para a democracia manseana
Sua Majestade Real, Marina I, e Sua Alteza Real, Adriano Decreto Legislativo Nº 13, de 01 de Junho de 2023 XI Legislatura Em decorrência de seu aniversário de união, sendo exemplo e referência para todos os cidadãos do Reino do Manso
Sua Senhoria Murat Azad Kovakköy, Visconde de Lontra Brilhante Decreto Legislativo Nº 22, de 31 de Julho de 2023 XII Legislatura Em decorrência de seu trabalho dinâmico e exemplar no ofício judiciário
Sua Alteza Sereníssima, D. Hiran de Belo Horizonte Decreto Legislativo Nº 23, de 31 de Julho de 2023 XII Legislatura Em decorrência de seu trabalho ímpar junto a Comissão Internacional do Tratado de Queluz
Sua Majestade Real Paulista, Gustavo I de Bauru e São Vincente Decreto Legislativo Nº 30, de 29 de Agosto de 2023 XII Legislatura Em decorrência do 8º aniversário de fundação do Reino Unido de Bauru e São Vincente
Sua Majestade Real Ezequiel I, Rei Emérito de São Salvador Decreto Legislativo Nº 36, de 13 de Setembro de 2023 XII Legislatura Em reconhecimento por seu papel como chefe de estado aliado e membro fundador da Comissão do Tratado Internacional de Queluz
Sua Majestade Real Louis Philippe II, Falecido Rei da França Decreto Legislativo Nº 40, de 27 de Setembro de 2023 XII Legislatura Em homenagem por sua amizade e apoio ao Reino do Manso e a Sua Majestade, a Rainha Marina, em especial no episódio do Cisma Derivatista

Atas das Sessões Parlamentares

XII Legislatura

Sessão Texto do cabeçalho
Sessão Ordinária de 16 de Julho de 2023 Ata Nº 01 da XII Legislatura
Sessão Ordinária de 23 de Julho de 2023 Ata Nº 02 da XII Legislatura
Sessão Ordinária de 30 de Julho de 2023 Ata Nº 03 da XII Legislatura
Sessão Extraordinária de 01 de Agosto de 2023 Ata Nº 04 da XII Legislatura
Sessão Ordinária de 06 de Agosto de 2023 Ata Nº 05 da XII Legislatura
Sessão Ordinária de 13 de Agosto de 2023 Ata Nº 06 da XII Legislatura
Sessão Ordinária de 20 de Agosto de 2023 Ata Nº 07 da XII Legislatura
Sessão Ordinária de 27 de Agosto de 2023 Ata Nº 08 da XII Legislatura
Sessão Ordinária de 03 de Setembro de 2023 Ata Nº 09 da XII Legislatura
Sessão Ordinária de 10 de Setembro de 2023 Ata Nº 10 da XII Legislatura
Sessão Ordinária de 17 de Setembro de 2023 Ata Nº 11 da XII Legislatura
Sessão Ordinária de 24 de Setembro de 2023 Ata Nº 12 da XII Legislatura
Sessão Ordinária de 01 de Outubro de 2023 Ata Nº 13 da XII Legislatura
Sessão Ordinária de 08 de Outubro de 2023 Ata Nº 14 da XII Legislatura

XIII Legislatura

Sessão Texto do cabeçalho
Sessão Ordinária de 05 de Novembro de 2023 Ata Nº 15 da XIII Legislatura
Sessão Ordinária de 12 de Novembro de 2023 Ata Nº 16 da XIII Legislatura
Sessão Ordinária de 19 de Novembro de 2023
Sessão Ordinária de 26 de Novembro de 2023
Sessão Ordinária de 03 de Dezembro de 2023
Sessão Ordinária de 10 de Dezembro de 2023
Sessão Ordinária de 17 de Dezembro de 2023
Sessão Ordinária de 23 de Dezembro de 2023
Sessão Ordinária de 31 de Dezembro de 2023
Sessão Ordinária de 07 de Janeiro de 2024
Sessão Ordinária de 14 de Janeiro de 2024
Sessão Ordinária de 21 de Janeiro de 2024
Sessão Ordinária de 28 de Janeiro de 2024

Regimento Interno do Parlamento do Reino do Manso

Regimento aprovado em plenário e estabelecido pelo Decreto Legislativo Nº 32, de 04 de Setembro de 2023.

Capítulo I

Das Disposições Gerais

Art.1º. O Parlamento do Reino do Manso, amparado pelo Art.19º da Constituição do Reino do Manso, estabelece o presente Regimento Interno para condução de seus trabalhos e atribuições, delimitados no Art.18º da Constituição.

Art.2º. A aprovação de alterações no presente Regimento Interno demandará o apoio, expresso em votação e registrado na forma de Decreto Legislativo, de quatro quintos dos Parlamentares eleitos.

Capítulo II

Das sessões

Art.3º. As sessões ordinárias do Parlamento do Reino do Manso se darão com frequência semanal, podendo se dar de forma assíncrona ou síncrona, conforme for decidido pela presidência do Parlamento.

Art.4º. As sessões, sejam ordinárias ou extraordinárias, poderão ou não públicas, dependendo da forma e recursos e da decisão da Presidência do Parlamento. Parágrafo único: Fica obrigada a presidência a manter registro de Ata de todas as sessões do Parlamento, de forma que o público possa tomar ciência das sessões posteriormente.

Art.5º. As sessões extraordinárias serão convocadas conforme a necessidade, em dia e horário diferentes do dia estabelecido como o padrão. A convocação se dará por iniciativa da presidência, conforme julgar necessário.

Art.6º. Nenhuma sessão, seja ordinária ou extraordinária, terá início sem o quórum mínimo estabelecido neste regimento, sendo função da presidência abrir chamada para conferência de quórum.

Art.7º. A presidência poderá encerrar uma sessão a qualquer momento se considerar que houve abandono do quórum necessário para condução dos trabalhos.

Art.8º. Uma sessão poderá ser suspensa se a presidência considerar indispensável a continuidade dos trabalhos, pelo bem dos interesses do Reino do Manso.

Capítulo III

Das ausências e justificativas

Art.9º. É permitido aos parlamentares ausentar-se de até duas sessões consecutivas dentro de uma mesma legislatura, sem justificativa plausível.

Art.10º. Em caso de três ausências, dar-se-á processo de cassação por abandono das funções.

§1º - Serão abonadas faltas justificas por:

I. Razões de trabalho micronacional, devendo este ter sido previamente avisado a presidência;

II. Questões de saúde;

III. Falecimento de entes queridos.

§2º - A cassação será aprovada em votação no plenário, sendo aprovada pela maioria simples.

§3º - A consumação da cassação se dará por Decreto Legislativo, ficando vacante a cadeira ocupada pelo cassado até a próxima legislatura.

Capítulo IV

Da Presidência do Parlamento

Art.11º. A Presidência do Parlamento é função exercida por parlamentar eleito pela maioria de seus pares. Cujas atribuições são: I. Organização das sessões parlamentares, para isso: a) Zelando para que as sessões cumpram o estabelecido neste Regimento Interno, em especial o quórum mínimo;

b) Organizando as pautas das sessões do Parlamento, estabelecendo prazos, recebendo projetos e emendas, instalando votações, conforme julgar de interesse do povo manseano, e proclamando resultados;

c) Organizando o uso do espaço de fala pelos parlamentares durante a sessão para manutenção da ordem.

II. Redigir e publicar:

a) Decretos Legislativos;

b) Atas de sessões;

c) Ofícios Parlamentares.

III. Administrando as Ordens Honoríficas Parlamentares.

IV. Aplicando a disciplina seja na forma de repúdio de falas, suspensão ou cassação de parlamentares, conforme decisão disciplinar em plenário.

Art.12º. O Vice-Presidente substituirá o Presidente nas ocasiões de ausência.

Art.13º.O Presidente do Parlamento será eleito na sessão inaugural de cada legislatura, presidida cerimonialmente pela Rainha.

§1º - A eleição se dará por voto secreto, organizado pelo Régio Tribunal, sendo o presidente eleito por maioria simples.

I. As candidaturas são publicamente manifestas em plenário no início da sessão inaugural.

II. Caso os partidos entrem em acordo pela eleição de um candidato, devendo para isso tr apoio de três quintos dos parlamentares eleitos, isto é informado a Rainha da eleição por aclamação, que dispensará o processo de eleição.

§2º - O segundo candidato mais votado ocupará a vaga de Vice-Presidente, em caso de eleição por aclamação o Vice-Presidente deverá ser indicado, tal como o Presidente, pelos partidos.

Art.14º. Uma nova eleição para presidência poderá ser convocada a qualquer momento na condução do mandato legislativo, caso seja apresentado pedido assinado por pelo menos quatro quintos dos parlamentares eleitos.

Art.15º. Será considerada vacante Presidência caso o presidente se ausente por período maior que vinte e um dias, sem justificativa.

Parágrafo único: O Vice-Presidente assumirá a Presidência de maneira interina por cinco dias, devendo ser indicado e aprovado pela maioria simples do Parlamento um novo Vice-Presidente.

Capítulo V

Das Propostas

Art.16º. Todo Parlamentar, no pleno exercício de suas atribuições, poderá apresentar proposta à Presidência do Parlamento. Parágrafo único: Poderá a presidência recusar-se a aceitar propostas que não estejam de acordo com as formalidades dos Projetos de Lei

Art.17º. É atribuição da Presidência colocar em votação as matérias apresentadas e organizar a fila de projetos, em conformidade com a alínea b do inciso I do Art. 11º deste Regimento.

Art.18º. O autor da proposta poderá emendá-la ou removê-la da pauta enquanto durar o debate sobre a matéria.

Art.19º. A matéria poderá ser emendada por proposta de outros, que não o autor, por meio de destaque, conforme disciplina neste regimento.

Art.20º. Uma mesma proposta que não houver obtido aprovação pelo Parlamento depois de instalado o voto devido não poderá ser reapresentada ao plenário na mesma legislatura.

Capítulo VI

Das Ordens do Dia

Art.21º. A Ordem do Dia é o sumário de propostas ativamente listadas na pauta e assinaladas para debate em plenário.

Art.22º. Cabe à Presidência organizar a Ordem do Dia, elencando as propostas que julgar apropriadas, e estabelecendo períodos para debate e votação.

Art.23º. As Ordens do Dia deverão ser numeradas sequencialmente, sendo reiniciada a contagem em cada sessão.

Art.24º. Parlamentares poderão requerer a inclusão de itens na Ordem do Dia, podendo ou não ter seu pedido acatado pela presidência.

Capítulo VII

Dos Debates

Art.25º. Os debates são parte intrínseca ao processo de apreciação das matérias trazidas ao plenário, desta forma ocorrem de forma ordenada, sempre iniciados e encerrados em período delimitado pela Presidência.

Art.26º. É obrigação dos parlamentares a observância do decoro e a civilidade no uso de suas manifestações em plenário. Parágrafo único: as sanções cabíveis em caso da falta de decoro são delimitadas no Código de Ética do Parlamento.

Art.27º. Cada deputado é responsável por organizar suas manifestações de forma clara, e todos possuem o direito de expressá-las através da proposição de emendas às matérias em apreciação.

Capítulo VIII

Dos Votos

Art.28º. Votos serão expressados nominalmente através de votação instalada para cada matéria pela Presidência. Somente matérias que já hajam sido listadas em Ordem do Dia e debatidas em plenário poderão ser postas em votação. Parágrafo único: Parlamentares, que tenham registrado sua presença na Chamada, no trâmite estabelecido no Art.6º deste Regimento, e não manifestem seus votos no período delimitado pela presidência, serão computados como abstenções.

Art.29º. As perguntas de votação deverão ser formuladas de forma neutra e objetiva, e geralmente se apresentarão de forma que possam ser respondidas com “Sim” ou “Não” ou que os parlamentares possam selecionar dentre duas ou mais alternativas. Parágrafo único: Sempre será resguardado o direito do deputado de abster-se em todo processo de votação.

Capítulo IX

Das Emendas

Art.30º. Emendas incluem emendas, adições e melhorias a uma matéria apresentada ao plenário do Parlamento, e podem ser introduzidas, conforme previsto no Art.19º deste Regimento, por qualquer deputado durante o período de apreciação, e deverão prover mudanças concretas ao texto da Proposta.

Art.31º. A votação de emendas se dará por votação de destaques, estas por regra deverão ser votadas antes da votação do texto final da proposta. Cada destaque será submetido individualmente à aprovação dos parlamentares, com uma votação para cada destaque.

Art.32º. As emendas aprovadas deverão ser inseridas no projeto original, seguindo-se, por fim, da votação da proposta modificada pelas alterações aprovadas, também chamada de texto final.

Capítulo X

Dos Pedidos de Vistas

Art.33º. Quando em processo de apreciação de uma matéria, descrito no capítulo VII deste Regimento, poderá qualquer parlamentar fazer pedido de vistas para análise mais cuidadosa de um texto.

Art.34º. O acolhimento ou não do pedido de vistas é prerrogativa do Presidente do Parlamento, julgado de acordo com base na justificativa.

Art.35º. O pedido de vistas não pode ultrapassar 7 dias, enquanto que o sobrestamento deve conter as razões do pedido, não pode ser superior a 14 dias e, ao final, deve ser apresentado, obrigatoriamente, um relatório conclusivo.

Capítulo XI

Forma de Tratamento

Art.36º. Independentemente de graus de nobreza ou distinções, no exercício das funções parlamentares, como iguais, na condição de delegados eleitos para representação do povo manseano, os parlamentares serão tratados por “Sua Excelência”.

Capítulo XII

Do Quórum

Art.37º. Para que uma sessão parlamentar, de caráter ordinário ou extraordinário, tenha início, é necessário que, no mínimo, três quintos dos deputados manifeste-se no rito de chamada para conferência de quórum, estabelecido no Art.6º deste Regimento.

§1º - Em caso de cadeiras vagas no Parlamento, o quórum mínimo passa a:

a) Quatro cadeiras ocupadas: três quartos dos parlamentares;

b) Três cadeiras: dois terços dos parlamentares.