Decreto Presidencial N°148/2026 da República de Prass
Índice
Decreto Presidencial Nº148/2026
Da Criação do Tribunal Revolucionário de Justiça e da Redefinição das Competências do Conselho de Estado
O Presidente da República de Prass, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, decreta:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º
Fica criado o Tribunal Revolucionário de Justiça, órgão judicial de caráter especial, com atuação em todo o território da República de Prass.
TÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DO TRIBUNAL REVOLUCIONÁRIO
Artigo 2º
Compete ao Tribunal Revolucionário de Justiça:
I – julgar matérias penais;
II – julgar crimes contra a segurança nacional;
III – julgar casos de grave ameaça à ordem pública e à estabilidade da República;
IV – exercer funções jurisdicionais anteriormente atribuídas ao Conselho de Estado, conforme regulamentação específica.
TÍTULO III
DA LIMITAÇÃO DO CONSELHO DE ESTADO
Artigo 3º
O Conselho de Estado passa a ter suas competências limitadas a:
I – interpretação das leis;
II – interpretação da Constituição;
III – análise de questões de natureza constitucional.
Artigo 4º
Ficam revogadas todas as atribuições jurisdicionais anteriormente conferidas ao Conselho de Estado que sejam incompatíveis com este Decreto.
TÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO
Artigo 5º
A estrutura, composição, funcionamento e procedimentos do Tribunal Revolucionário de Justiça serão definidos em legislação específica.
TÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 6º
O Poder Executivo poderá expedir normas complementares.
Artigo 7º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 12 dias do mês de maio do ano de 2026
Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República