Decreto Presidencial N°148/2026 da República de Prass

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Decreto Presidencial Nº148/2026

Da Criação do Tribunal Revolucionário de Justiça e da Redefinição das Competências do Conselho de Estado

O Presidente da República de Prass, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, decreta:

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1º

Fica criado o Tribunal Revolucionário de Justiça, órgão judicial de caráter especial, com atuação em todo o território da República de Prass.

TÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS DO TRIBUNAL REVOLUCIONÁRIO

Artigo 2º

Compete ao Tribunal Revolucionário de Justiça:

I – julgar matérias penais;

II – julgar crimes contra a segurança nacional;

III – julgar casos de grave ameaça à ordem pública e à estabilidade da República;

IV – exercer funções jurisdicionais anteriormente atribuídas ao Conselho de Estado, conforme regulamentação específica.

TÍTULO III

DA LIMITAÇÃO DO CONSELHO DE ESTADO

Artigo 3º

O Conselho de Estado passa a ter suas competências limitadas a:

I – interpretação das leis;

II – interpretação da Constituição;

III – análise de questões de natureza constitucional.

Artigo 4º

Ficam revogadas todas as atribuições jurisdicionais anteriormente conferidas ao Conselho de Estado que sejam incompatíveis com este Decreto.

TÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO

Artigo 5º

A estrutura, composição, funcionamento e procedimentos do Tribunal Revolucionário de Justiça serão definidos em legislação específica.

TÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 6º

O Poder Executivo poderá expedir normas complementares.

Artigo 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 12 dias do mês de maio do ano de 2026

Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República