DECRETO PRESIDENCIAL N°078/2026 DA REPÚBLICA DE PRASS
Decreto Presidencial N°078/2026
Proibição de Discriminação contra Mulheres que Utilizam Véu Islâmico
O Presidente da República de Prass, no uso de suas atribuições legais e visando garantir o respeito à dignidade, à liberdade religiosa e à igualdade, decreta:
Artigo 1º
Fica proibida qualquer forma de discriminação contra mulheres que utilizam véu islâmico no território da República de Prass.
Artigo 2º
Para os fins deste Decreto, considera-se discriminação:
I – impedir acesso a serviços públicos ou privados;
II – restringir o acesso à educação;
III – impedir ou dificultar o acesso ao trabalho;
IV – praticar atos de violência, constrangimento ou exclusão social;
V – qualquer tratamento desigual baseado no uso de vestimenta religiosa.
Artigo 3º
Fica assegurado às mulheres que utilizam véu islâmico:
I – o pleno exercício de seus direitos civis e sociais;
II – o acesso igualitário a serviços públicos e privados;
III – o respeito à sua liberdade de expressão religiosa.
Artigo 4º
O descumprimento deste Decreto poderá resultar em:
I – sanções administrativas;
II – responsabilização civil; III – responsabilização penal, conforme as leis nacionais.
Artigo 5º
O Poder Executivo poderá:
I – promover campanhas de conscientização;
II – adotar medidas de proteção às vítimas;
III – regulamentar a aplicação deste Decreto.
Artigo 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da República de Prass.
Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 20 dias do mês de março do ano de 2026
Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República