DECRETO PRESIDENCIAL N°078/2026 DA REPÚBLICA DE PRASS

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Decreto Presidencial N°078/2026

Proibição de Discriminação contra Mulheres que Utilizam Véu Islâmico

O Presidente da República de Prass, no uso de suas atribuições legais e visando garantir o respeito à dignidade, à liberdade religiosa e à igualdade, decreta:

Artigo 1º

Fica proibida qualquer forma de discriminação contra mulheres que utilizam véu islâmico no território da República de Prass.

Artigo 2º

Para os fins deste Decreto, considera-se discriminação:

I – impedir acesso a serviços públicos ou privados;

II – restringir o acesso à educação;

III – impedir ou dificultar o acesso ao trabalho;

IV – praticar atos de violência, constrangimento ou exclusão social;

V – qualquer tratamento desigual baseado no uso de vestimenta religiosa.

Artigo 3º

Fica assegurado às mulheres que utilizam véu islâmico:

I – o pleno exercício de seus direitos civis e sociais;

II – o acesso igualitário a serviços públicos e privados;

III – o respeito à sua liberdade de expressão religiosa.

Artigo 4º

O descumprimento deste Decreto poderá resultar em:

I – sanções administrativas;

II – responsabilização civil; III – responsabilização penal, conforme as leis nacionais.

Artigo 5º

O Poder Executivo poderá:

I – promover campanhas de conscientização;

II – adotar medidas de proteção às vítimas;

III – regulamentar a aplicação deste Decreto.

Artigo 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da República de Prass.

Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 20 dias do mês de março do ano de 2026

Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República