Decreto de Emergência N°001/2026 da República de Prass
Decreto de Emergência Nº001/2026
Da Dissolução de Partidos Políticos e Sindicatos
O Presidente da República de Prass, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e considerando a necessidade de preservação da ordem pública e reorganização institucional em caráter emergencial, decreta:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º
Este Decreto de Emergência dispõe sobre a dissolução de partidos políticos e sindicatos e a vedação de sua criação no território da República de Prass.
TÍTULO II
DA DISSOLUÇÃO
Artigo 2º
Ficam dissolvidos, com efeitos imediatos:
I – todos os partidos políticos existentes;
II – todos os sindicatos e organizações sindicais.
Artigo 3º
Os bens, registros e estruturas organizacionais das entidades dissolvidas:
I – serão submetidos à análise do Estado;
II – poderão ser incorporados, destinados ou extintos conforme regulamentação posterior.
TÍTULO III
DA PROIBIÇÃO
Artigo 4º
Fica proibida:
I – a criação de partidos políticos;
II – a formação de sindicatos ou organizações de representação sindical;
III – qualquer tentativa de reorganização das entidades dissolvidas.
TÍTULO IV
DAS SANÇÕES
Artigo 5º
A violação deste Decreto implicará:
I – responsabilização administrativa;
II – responsabilização penal, conforme legislação vigente;
III – dissolução imediata de organizações irregulares.
TÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 6º
O Poder Executivo poderá expedir normas complementares para execução deste Decreto.
Artigo 7º
Este Decreto de Emergência entra em vigor na data de sua publicação.
Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 29 dias do mês de abril do ano de 2026
Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República