Resolução N°012/2026 do Conselho Consultivo Nacional da República de Prass

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Resolução Nº012/2026

Da Proteção de Árvores e da Aplicação de Multas por Descarte Irregular de Lixo

O Conselho Consultivo Nacional, no uso de suas atribuições legais e regimentais, aprova a seguinte Resolução:

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1º

Esta Resolução dispõe sobre a proteção das árvores e a disciplina do descarte de resíduos no território da República de Prass.

TÍTULO II

DAS PROIBIÇÕES

Artigo 2º

Fica proibido:

I – depositar garrafas em árvores ou em suas proximidades imediatas;

II – jogar lixo em árvores;

III – utilizar árvores como ponto de descarte de resíduos de qualquer natureza.

TÍTULO III

DAS MULTAS

Artigo 3º

O descarte irregular de lixo nas vias públicas ou em árvores estará sujeito à aplicação de multa.

Artigo 4º

Fica estabelecido que:

I – o valor mínimo da multa será de 500 (quinhentos) dólares prassianos;

II – o valor máximo será definido em regulamentação complementar;

III – a reincidência poderá resultar em agravamento da penalidade.

TÍTULO IV

DOS OBJETIVOS

Artigo 5º

Esta Resolução tem como objetivos:

I – proteger o meio ambiente;

II – preservar a integridade das árvores;

III – promover a limpeza urbana;

IV – incentivar a responsabilidade ambiental dos cidadãos.

TÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 6º

O Poder Executivo regulamentará a aplicação das multas e os procedimentos de fiscalização.

Artigo 7º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 23 dias do mês de abril do ano de 2026

Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República