Resolução N°012/2026 do Conselho Consultivo Nacional da República de Prass
Resolução Nº012/2026
Da Proteção de Árvores e da Aplicação de Multas por Descarte Irregular de Lixo
O Conselho Consultivo Nacional, no uso de suas atribuições legais e regimentais, aprova a seguinte Resolução:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º
Esta Resolução dispõe sobre a proteção das árvores e a disciplina do descarte de resíduos no território da República de Prass.
TÍTULO II
DAS PROIBIÇÕES
Artigo 2º
Fica proibido:
I – depositar garrafas em árvores ou em suas proximidades imediatas;
II – jogar lixo em árvores;
III – utilizar árvores como ponto de descarte de resíduos de qualquer natureza.
TÍTULO III
DAS MULTAS
Artigo 3º
O descarte irregular de lixo nas vias públicas ou em árvores estará sujeito à aplicação de multa.
Artigo 4º
Fica estabelecido que:
I – o valor mínimo da multa será de 500 (quinhentos) dólares prassianos;
II – o valor máximo será definido em regulamentação complementar;
III – a reincidência poderá resultar em agravamento da penalidade.
TÍTULO IV
DOS OBJETIVOS
Artigo 5º
Esta Resolução tem como objetivos:
I – proteger o meio ambiente;
II – preservar a integridade das árvores;
III – promover a limpeza urbana;
IV – incentivar a responsabilidade ambiental dos cidadãos.
TÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 6º
O Poder Executivo regulamentará a aplicação das multas e os procedimentos de fiscalização.
Artigo 7º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 23 dias do mês de abril do ano de 2026
Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República