Decreto Presidencial N°135/2026 da República de Prass
Decreto Presidencial N°135/2026
Da Organização das Salas de Aula por Sexo no Sistema Educativo
O Presidente da República de Prass, no uso de suas atribuições constitucionais, decreta:
Artigo 1º
Fica estabelecida a organização das salas de aula em todo o sistema educativo da República de Prass com separação por sexo.
Artigo 2º
As instituições de ensino deverão organizar:
I – salas de aula destinadas exclusivamente a alunos do sexo masculino, com professores do sexo masculino;
II – salas de aula destinadas exclusivamente a alunas do sexo feminino, com professoras do sexo feminino.
Artigo 3º
A medida tem como objetivo:
I – promover maior concentração dos alunos;
II – reduzir distrações;
III – melhorar a organização do sistema educativo.
Artigo 4º
Em caso de ausência de professores de determinado sexo, poderão ser aplicadas exceções, desde que:
I – haja necessidade comprovada;
II – seja feita comunicação prévia ao Ministério da Educação;
III – ocorra verificação e autorização pelos órgãos competentes.
Artigo 5º
A fiscalização do cumprimento deste Decreto caberá às autoridades educacionais competentes.
Artigo 6º
A violação deste Decreto resultará em:
I – advertência;
II – obrigação de reorganização imediata das salas conforme estabelecido;
III – acompanhamento da fiscalização até regularização.
Artigo 7º
O Poder Executivo poderá estabelecer normas complementares para a execução deste Decreto.
Artigo 8º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 18 dias do mês de abril do ano de 2026
Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República