Decreto Presidencial N°129/2026 da República de Prass

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Decreto Presidencial Nº129/2026

Da Instituição do Dia da Natureza como Feriado Nacional

O Presidente da República de Prass, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, decreta:

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1º

Fica instituído o dia 15 de abril como o Dia da Natureza, sendo reconhecido como feriado nacional em todo o território da República de Prass.

TÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Artigo 2º

O Dia da Natureza tem como objetivos:

I – promover a conscientização ambiental;

II – incentivar a preservação dos recursos naturais;

III – valorizar a relação entre a sociedade e o meio ambiente;

IV – estimular práticas sustentáveis.

TÍTULO III

DAS ATIVIDADES

Artigo 3º

Durante o feriado poderão ser promovidas:

I – campanhas ambientais;

II – atividades educativas;

III – ações de preservação e recuperação ambiental;

IV – eventos públicos voltados à natureza.

TÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 4º

O Poder Executivo poderá regulamentar as atividades relacionadas ao feriado.

Artigo 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 18 dias do mês de abril do ano de 2026

Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República