Decreto Presidencial N°129/2026 da República de Prass
Decreto Presidencial Nº129/2026
Da Instituição do Dia da Natureza como Feriado Nacional
O Presidente da República de Prass, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, decreta:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º
Fica instituído o dia 15 de abril como o Dia da Natureza, sendo reconhecido como feriado nacional em todo o território da República de Prass.
TÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Artigo 2º
O Dia da Natureza tem como objetivos:
I – promover a conscientização ambiental;
II – incentivar a preservação dos recursos naturais;
III – valorizar a relação entre a sociedade e o meio ambiente;
IV – estimular práticas sustentáveis.
TÍTULO III
DAS ATIVIDADES
Artigo 3º
Durante o feriado poderão ser promovidas:
I – campanhas ambientais;
II – atividades educativas;
III – ações de preservação e recuperação ambiental;
IV – eventos públicos voltados à natureza.
TÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 4º
O Poder Executivo poderá regulamentar as atividades relacionadas ao feriado.
Artigo 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 18 dias do mês de abril do ano de 2026
Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República