Moralizante N°003/2026 da República de Prass
Moralizante Nº003/2026
Da Regulação de Homenagens a Figuras Nacionais
O Presidente da República de Prass, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, estabelece o presente Moralizante:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º
Este Moralizante dispõe sobre a regulação de manifestações públicas relacionadas a figuras históricas, políticas e sociais da República de Prass.
Artigo 2º
Fica proibida a prática de:
I – adoração;
II – culto;
III – veneração excessiva;
dirigidas às seguintes figuras:
a) o Líder da Independência e Guia da Nação Prassiana;
b) os Presidentes Eternos;
c) os Conselheiros Eternos;
d) os Mártires da Pátria;
e) cidadãos falecidos que tenham contribuído de forma relevante para a República.
TÍTULO II
DAS MANIFESTAÇÕES PERMITIDAS
Artigo 3º
São permitidas:
I – homenagens;
II – demonstrações de respeito;
III – admiração;
IV – inspiração nos valores e ações das figuras mencionadas.
TÍTULO III
DOS OBJETIVOS
Artigo 4º
O presente Moralizante tem como objetivos:
I – preservar o equilíbrio moral e social;
II – evitar práticas de culto à personalidade;
III – garantir a valorização racional e histórica das figuras nacionais;
IV – promover a estabilidade institucional.
TÍTULO IV
DAS SANÇÕES
Artigo 5º
A violação deste Moralizante sujeitará os responsáveis:
I – às sanções previstas na legislação vigente;
II – a medidas administrativas cabíveis.
TÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 6º
O Poder Executivo poderá expedir normas complementares.
Artigo 7º
Este Moralizante entra em vigor na data de sua publicação.
Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 8 dias do mês de abril do ano de 2026
Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República