RESOLUÇÃO N°011/2026 DO CONSELHO CONSULTIVO NACIONAL DA REPÚBLICA DE PRASS

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Resolução Nº011/2026

Da Criação do Centro de Apoio aos Nacionais no Exterior

O Conselho Consultivo Nacional da República de Prass, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, resolve:

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1º Fica aprovada a criação do Centro de Apoio aos Nacionais no Exterior, com a finalidade de apoiar, integrar e representar cidadãos prassianos residentes fora do território nacional.

TÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Artigo 2º O Centro de Apoio aos Nacionais no Exterior tem como objetivos:

I – integrar os cidadãos prassianos no exterior em uma comunidade digital;

II – permitir a denúncia de irregularidades e violações de direitos;

III – proteger cidadãos prassianos e suas propriedades no exterior;

IV – promover a comunicação entre o Estado e os nacionais no exterior.

TÍTULO III

DA COMUNIDADE DIGITAL

Artigo 3º Será criada uma comunidade digital oficial, sob responsabilidade do Estado, destinada aos cidadãos prassianos no exterior.

Artigo 4º A comunidade digital permitirá:

I – registro de cidadãos prassianos;

II – envio de denúncias e comunicações;

III – participação em discussões e propostas;

IV – realização de votações em ambiente seguro e legítimo.

TÍTULO IV

DAS DELIBERAÇÕES

Artigo 5º Os cidadãos registrados poderão:

I – deliberar sobre temas relevantes à nação;

II – propor medidas relacionadas aos nacionais no exterior;

III – participar de votações para adoção de resoluções.

Artigo 6º As votações deverão:

I – ocorrer em meio digital seguro;

II – ser exclusivas do sistema estatal prassiano;

III – garantir autenticidade, integridade e legitimidade.

TÍTULO V

DO ACESSO

Artigo 7º Poderão se registrar na comunidade digital:

I – todos os cidadãos prassianos residentes no exterior;

II – cidadãos que comprovem sua identidade conforme regulamentação.

TÍTULO VI

DA REGULAMENTAÇÃO

Artigo 8º O Poder Executivo regulamentará:

I – o funcionamento da plataforma digital;

II – os critérios de registro;

III – os mecanismos de segurança;

IV – a validade das deliberações.

TÍTULO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 6 dias do mês de abril do ano de 2026

Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República