RESOLUÇÃO N°011/2026 DO CONSELHO CONSULTIVO NACIONAL DA REPÚBLICA DE PRASS
Índice
Resolução Nº011/2026
Da Criação do Centro de Apoio aos Nacionais no Exterior
O Conselho Consultivo Nacional da República de Prass, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, resolve:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º Fica aprovada a criação do Centro de Apoio aos Nacionais no Exterior, com a finalidade de apoiar, integrar e representar cidadãos prassianos residentes fora do território nacional.
TÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Artigo 2º O Centro de Apoio aos Nacionais no Exterior tem como objetivos:
I – integrar os cidadãos prassianos no exterior em uma comunidade digital;
II – permitir a denúncia de irregularidades e violações de direitos;
III – proteger cidadãos prassianos e suas propriedades no exterior;
IV – promover a comunicação entre o Estado e os nacionais no exterior.
TÍTULO III
DA COMUNIDADE DIGITAL
Artigo 3º Será criada uma comunidade digital oficial, sob responsabilidade do Estado, destinada aos cidadãos prassianos no exterior.
Artigo 4º A comunidade digital permitirá:
I – registro de cidadãos prassianos;
II – envio de denúncias e comunicações;
III – participação em discussões e propostas;
IV – realização de votações em ambiente seguro e legítimo.
TÍTULO IV
DAS DELIBERAÇÕES
Artigo 5º Os cidadãos registrados poderão:
I – deliberar sobre temas relevantes à nação;
II – propor medidas relacionadas aos nacionais no exterior;
III – participar de votações para adoção de resoluções.
Artigo 6º As votações deverão:
I – ocorrer em meio digital seguro;
II – ser exclusivas do sistema estatal prassiano;
III – garantir autenticidade, integridade e legitimidade.
TÍTULO V
DO ACESSO
Artigo 7º Poderão se registrar na comunidade digital:
I – todos os cidadãos prassianos residentes no exterior;
II – cidadãos que comprovem sua identidade conforme regulamentação.
TÍTULO VI
DA REGULAMENTAÇÃO
Artigo 8º O Poder Executivo regulamentará:
I – o funcionamento da plataforma digital;
II – os critérios de registro;
III – os mecanismos de segurança;
IV – a validade das deliberações.
TÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 6 dias do mês de abril do ano de 2026
Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República