DECRETO PRESIDENCIAL N°095/2026 DA REPÚBLICA DE PRASS

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Decreto Presidencial N°095/2026

Da Filiação Partidária, Atividade Empresarial e Uso de Uniforme Militar

O Presidente da República de Prass, no uso de suas atribuições constitucionais, decreta:

Artigo 1º

Fica permitida a filiação partidária aos membros:

I – do Exército Livre Prassiano;

II – da Milícia Popular de Prass;

III – da Polícia Nacional de Prass;

IV – da Guarda Republicana.

Parágrafo único – A filiação partidária não exigirá afastamento de suas funções ou posições militares.

Artigo 2º

Fica permitida a formação e participação em empresas por membros das forças mencionadas no Artigo 1º, sem necessidade de afastamento de suas funções.

Artigo 3º

Fica permitido aos membros de partidos políticos:

I – criar empresas;

II – criar instituições de ensino.

Parágrafo único – As empresas e escolas deverão obedecer às leis nacionais vigentes.

Artigo 4º

Fica permitido ao:

I – Presidente da República;

II – Primeiro-ministro;

III – Ministros de Estado;

IV – Deputados;

V – Governadores;

VI – Prefeitos;

o uso voluntário de uniforme militar, desde que sejam integrantes do serviço militar.

Artigo 5º

A criação e funcionamento de:

I – empresas vinculadas a partidos políticos;

II – escolas vinculadas a partidos políticos;

serão regulamentados por legislação específica, devendo respeitar:

a) as leis de educação;

b) as leis empresariais;

c) as normas nacionais vigentes.

Artigo 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 30 dias do mês de março do ano de 2026

Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República