DECRETO PRESIDENCIAL N°093/2026 DA REPÚBLICA DE PRASS
Decreto Presidencial N°093/2026
Da Criação das Unidades de Reeducação para Menores
O Presidente da República de Prass, no uso de suas atribuições constitucionais, decreta:
Artigo 1º
Ficam criadas as Unidades de Reeducação para Menores, destinadas à reabilitação e reintegração social de menores de 14 (quatorze) anos.
Artigo 2º
As Unidades terão como finalidade:
I – promover a reeducação dos menores;
II – garantir apoio para reintegração à sociedade;
III – desenvolver valores morais, patrióticos e sociais.
Artigo 3º
As atividades desenvolvidas nas Unidades incluirão:
I – aulas educativas;
II – atividades artísticas;
III – programas educativos e infantis;
IV – apoio psicológico;
V – desenvolvimento físico e social.
Artigo 4º
Fica permitida a atuação de associações religiosas nas Unidades, desde que:
I – haja autorização prévia e fiscalização do Ministério da Justiça;
II – a atuação seja voltada ao apoio espiritual;
III – respeite as leis nacionais e a dignidade dos menores.
Artigo 5º
A atuação das associações religiosas terá como objetivo:
I – apoio espiritual;
II – fortalecimento moral;
III – auxílio na reintegração social.
Artigo 6º
A Sala de Menores do Conselho de Estado será responsável por:
I – fiscalizar as Unidades;
II – garantir o cumprimento das leis;
III – supervisionar a aplicação das medidas de reeducação;
IV – assegurar os direitos dos menores.
Artigo 7º
O funcionamento das Unidades poderá ser regulamentado por normas complementares do Poder Executivo.
Artigo 8º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 30 dias do mês de março do ano de 2026
Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República