PORTARIA N°001/2026 DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DA REPÚBLICA DE PRASS
Portaria N°001/2026 do Ministério da Educação da República de Prass
Execução Obrigatória do Hino Nacional nas Instituições de Ensino
O Ministério da Educação da República de Prass, no uso de suas atribuições legais e visando o fortalecimento da identidade nacional, do civismo e dos valores patrióticos, resolve:
Artigo 1º
Fica estabelecida a execução obrigatória do Hino Nacional da República de Prass nas instituições de ensino públicas e privadas.
Artigo 2º
A execução do Hino Nacional deverá ocorrer:
I – no início das atividades escolares, em periodicidade definida pela instituição;
II – em eventos oficiais e cerimônias escolares;
III – em datas comemorativas nacionais.
Artigo 3º
Durante a execução do Hino Nacional:
I – os alunos, professores e demais presentes deverão manter postura respeitosa;
II – é vedado qualquer comportamento que desrespeite o ato cívico.
Artigo 4º
As instituições de ensino deverão:
I – garantir a execução adequada do Hino Nacional;
II – promover a educação cívica e o respeito aos símbolos nacionais;
III – orientar alunos e funcionários quanto às normas desta Portaria.
Artigo 5º
O descumprimento desta Portaria poderá implicar:
I – advertência à instituição;
II – aplicação de medidas administrativas;
III – outras sanções previstas nas normas educacionais.
Artigo 6º
Compete às autoridades educacionais:
I – fiscalizar o cumprimento desta Portaria;
II – orientar as instituições de ensino;
III – garantir a aplicação uniforme das normas.
Artigo 7º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da República de Prass.
Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 23 dias do mês de março do ano de 2026
Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República