DECRETO PRESIDENCIAL N°089/2026 DA REPÚBLICA DE PRASS

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Decreto Presidencial N°089/2026

Proibição de Veículos em Estado Excessivo de Sujeira

O Presidente da República de Prass, no uso de suas atribuições legais e visando a preservação da ordem urbana, higiene pública e estética das cidades, decreta:

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1º – Fica proibida a permanência de veículos em estado excessivo de sujeira por período superior a 3 (três) dias consecutivos.

CAPÍTULO II

Da Caracterização

Artigo 2º – Considera-se veículo em estado excessivo de sujeira aquele que:

I – apresente acúmulo visível de poeira, lama ou resíduos;

II – comprometa a higiene pública ou a estética urbana;

III – demonstre ausência de limpeza por período prolongado.

CAPÍTULO III

Das Sanções

Artigo 3º – O descumprimento deste Decreto implicará:

I – multa diária de 50 Ð (dólares prassianos) por dia de irregularidade;

II – notificação ao proprietário;

III – outras sanções previstas nas leis nacionais, em caso de reincidência.

CAPÍTULO IV

Da Fiscalização

Artigo 4º – Compete aos órgãos competentes:

I – fiscalizar o cumprimento deste Decreto;

II – aplicar multas e notificações;

III – manter registro das infrações.

CAPÍTULO V

Disposições Finais

Artigo 5º – O Poder Executivo regulamentará:

I – os critérios de fiscalização;

II – os procedimentos de aplicação de multas;

III – os meios de notificação.

Artigo 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da República de Prass.

Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 23 dias do mês de março do ano de 2026

Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República