PORTARIA N°001/2026 DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES DA REPÚBLICA DE PRASS

De Micropedia
Revisão de 08h06min de 21 de fevereiro de 2026 por DIÁRIO OFICIAL DA REPÚBLICA DE PRASS (discussão | contribs) (Criou página com '== PORTARIA Nº001/2026 DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES DA REPÚBLICA DE PRASS == Dispõe sobre o licenciamento obrigatório de criadores de conteúdo digital e influenciad...')
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegação Ir para pesquisar

PORTARIA Nº001/2026 DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES DA REPÚBLICA DE PRASS

Dispõe sobre o licenciamento obrigatório de criadores de conteúdo digital e influenciadores, nacionais e estrangeiros, para produção e divulgação de material midiático no território da República de Prass.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituído o regime obrigatório de licenciamento estatal para toda atividade de criação, produção, transmissão, publicação ou distribuição de conteúdo digital destinado ao público, incluindo:

I – redes sociais;

II – plataformas de vídeo;

III – transmissões ao vivo;

IV – podcasts;

V – blogs e sites pessoais;

VI – qualquer meio digital que alcance público superior a 500 pessoas.

Art. 2º Para fins desta Portaria, considera-se:

I – Criador de Conteúdo: pessoa física ou jurídica que produza material informativo, educacional, cultural, opinativo ou de entretenimento;

II – Influenciador Digital: criador com audiência relevante, definida pelo Ministério das Comunicações;

III – Produção Midiática: qualquer registro audiovisual, sonoro ou textual destinado à divulgação pública.

CAPÍTULO II

DA LICENÇA PARA NACIONAIS

Art. 3º Todo criador ou influenciador nacional deverá possuir Licença de Comunicação Digital Nacional (LCDN).

Art. 4º A licença terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser renovada por igual período mediante avaliação ministerial.

Art. 5º Para obtenção da licença, o requerente deverá:

I – apresentar cadastro completo;

II – submeter plano de atuação digital;

III – declarar compromisso com a legislação nacional;

IV – assinar termo de responsabilidade editorial;

V – registrar todas as plataformas utilizadas.

Art. 6º O Ministério poderá:

I – negar licença por razões de segurança nacional;

II – suspender licença por interesse público;

III – revogar licença por violação normativa.

CAPÍTULO III

DA LICENÇA PARA ESTRANGEIROS

Art. 7º Visitantes estrangeiros somente poderão produzir conteúdo mediante obtenção da Licença Temporária de Produção Midiática Estrangeira (LTPME).

Art. 8º A licença terá validade máxima de 30 (trinta) dias, improrrogáveis.

Art. 9º O solicitante deverá:

I – indicar finalidade do conteúdo;

II – apresentar roteiro ou descrição temática;

III – informar locais de gravação;

IV – designar responsável local autorizado.

Art. 10º É vedado ao estrangeiro:

I – produzir conteúdo político;

II – realizar entrevistas sem autorização;

III – filmar instalações estratégicas;

IV – divulgar material sem aprovação prévia.

CAPÍTULO IV

DAS OBRIGAÇÕES DOS LICENCIADOS

Art. 11º Os licenciados deverão:

I – registrar previamente conteúdos sensíveis;

II – manter cópias arquivadas por 5 anos;

III – fornecer dados de audiência ao Ministério;

IV – respeitar diretrizes de comunicação nacional;

V – remover conteúdo por determinação estatal.

CAPÍTULO V

DAS SANÇÕES

Art. 12º O descumprimento desta Portaria acarretará:

I – advertência formal;

II – multa administrativa;

III – suspensão da licença;

IV – cancelamento definitivo;

V – bloqueio de plataformas;

VI – impedimento de atividade digital no país.

Art. 13º Estrangeiros que descumprirem a norma estarão sujeitos a:

I – cancelamento imediato da licença;

II – apreensão de equipamentos;

III – expulsão do território nacional;

IV – proibição de retorno por até 10 anos.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14º O Ministério das Comunicações manterá registro nacional de criadores licenciados.

Art. 15º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgada aos 21 dias do mês de fevereiro do ano de 2026

Thainan Andrade Moreira, Ministra das Comunicações