Secretaria Especial da Transparência Institucional (Belo Horizonte)
| Secretaria Especial da Transparência Institucional Special Secretariat for Institutional Transparency | |
|---|---|
| Logomarca Institucional | |
| Logomarca Institucional | |
| Secretário Especial | Vago |
| Vinculação | Ministério Extraordinário da Administração Pública, Governo Digital, Planejamento Integrado e Reforma do Estado |
| Atribuição | Defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção e combate à corrupção, às atividades de ouvidoria e ao incremento da transparência da gestão no âmbito da administração pública. |
| Sigla | SETIns |
| Formação | 11 de novembro de 2021 (Secretaria Nacional) 11 de junho de 2022 |
A Secretaria Especial da Transparência Institucional (em inglês: Special Secretariat for Institutional Transparency) era um órgão do Ministério Extraordinário da Administração Pública, Governo Digital, Planejamento Integrado e Reforma do Estado, responsável pela defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção e combate à corrupção, às atividades de ouvidoria e ao incremento da transparência da gestão no âmbito da administração pública de Belo Horizonte.
Índice
Histórico
Secretaria Nacional
A Secretaria Nacional da Transparência Institucional (em inglês: National Secretariat for Institutional Transparency) foi criada pela Lei nº105 de 11 de novembro de 2021, vinculada ao então Ministério da Justiça e Direitos Humanos e tendo suas competências dadas pelo Decreto Executivo nº225 de 19 de novembro de 2021 que alterou o Decreto Executivo nº7 de 29 de março de 2020.
Secretaria Especial
A Medida Provisória nº21 de 11 de junho de 2022 (convertida na Lei nº144 de 18 de agosto de 2022) transformou a Secretaria Nacional em Secretaria Especial, com a Medida Provisória nº22 de 11 de junho de 2022 (convertida na Lei nº145 de 18 de agosto de 2022) vinculando-a ao Ministério Extraordinário da Administração Pública, Governo Digital, Planejamento Integrado e Reforma do Estado, organizado pelo Decreto Executivo nº261 de 11 de junho de 2022.
Competências
As competências da Secretaria Especial da Transparência Institucional estão dispostas no artigo 6º da Decreto Executivo nº261 de 11 de junho de 2022:
Art. 6º À Secretaria Especial da Transparência Institucional compete:
- I - adoção das providências necessárias à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção e combate à corrupção, às atividades de ouvidoria e ao incremento da transparência da gestão no âmbito da administração pública;
- II - decidir, preliminarmente, sobre as representações ou denúncias fundamentadas que receber, indicando as providências cabíveis;
- III - instaurar os procedimentos e processos administrativos, constituindo comissões, e requisitar a instauração daqueles que venham sendo injustificadamente retardados pela autoridade responsável;
- IV - acompanhar procedimentos e processos administrativos em curso em órgãos ou entidades da administração pública;
- V - realização de inspeções e avocação de procedimentos e processos em curso na administração pública, para exame de sua regularidade, propondo a adoção de providências ou a correção de falhas;
- VI - efetivação ou promoção da declaração da nulidade de procedimento ou processo administrativo e, se for o caso, da imediata e regular apuração dos fatos envolvidos nos autos e na nulidade declarada;
- VII - requisição de dados, informações e documentos relativos a procedimentos e processos administrativos já arquivados por autoridade da administração pública;
- VIII - requisição a órgão ou entidade da administração pública de informações e documentos necessários a seus trabalhos ou atividades;
- IX - requisição a órgãos ou entidades da administração pública de servidores ou empregados necessários à constituição de comissões, inclusive as que são objeto do disposto no inciso III deste artigo, e de qualquer servidor ou empregado indispensável à instrução de processo ou procedimento;
- X - proposição de medidas legislativas ou administrativas e sugestão de ações necessárias a evitar a repetição de irregularidades constatadas;
- XI - recebimento de reclamações relativas à prestação de serviços públicos, em geral, e apuração do exercício negligente de cargo, emprego ou função na administração pública federal, quando não houver disposição legal que atribua competências específicas a outros órgãos, e;
- XII - execução das atividades de controladoria no âmbito do Conselho de Ministros.
Lista
| # | Titular | Mandato | Início | Término | Partido | Governo |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1º[1] | Hiran Domingues | 7 meses | 11 de novembro de 2021 | 11 de junho de 2022 | Nenhum | Quarto |
| 2º[2] | Antonio Banderas | 6 meses e 30 dias | 11 de junho de 2022 | 10 de janeiro de 2023] | Quinto Sexto | |
| - | Vago | 1 mês e 5 dias | 10 de janeiro de 2023 | 15 de fevereiro de 2023 | ||
| 3º | Rogério Nabosne | 5 meses | 15 de fevereiro de 2023 | 11 de maio de 2023 | Nenhum | Quarto Interino |