Administração Eleitoral (Belo Horizonte)

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A Administração Eleitoral (em inglês: Electoral Administration) é o ramo especializado responsável pela organização, administração, execução e controle das eleições e de outras formas de exteriorização da soberania popular em Belo Horizonte, ao qual se atribuem às funções administrativas, jurisdicionais e regulamentares previstas na Lei Constitucional e no Código Eleitoral.

Histórico

A Administração Nacional do Sistema Eleitoral (em inglês: National Administration of the Electoral System) foi a primeira tentativa de criação de um ramo especializado específico para atuar no sistema eleitoral e observar as disposições do antigo Código Eleitoral, composta pelo Comitê Nacional Eleitoral e por "órgãos adjuntos" que seriam criados. A ANSE nunca chegou a se realizar formalmente, com a Lei Complementar nº2 de 20 de abril de 2020, posteriormente renomeada para Lei Geral da Administração Eleitoral, dispondo somente sobre o CNE e seu funcionamento.

Alterações subsequentes à legislação eleitoral restabeleceram a Administração Eleitoral como a designação genérica para o conjunto de atividades do Comitê Nacional Eleitoral, estabelecendo um Conselho Geral e posteriormente permitindo a criação de comitês regionais eleitorais. A reforma do sistema eleitoral promovida pela Terceira Emenda incluiu o formato atual da Administração Eleitoral no texto constitucional.

Competências

As competências da Administração Eleitoral estão dispostas no artigo 29º-E da Lei Constitucional:

Art. 29º-E São competências comuns do Comitê Nacional Eleitoral, do Conselho Geral e dos comitês regionais eleitorais:

  • I - garantir a temporariedade das funções eletivas;
  • II - observar e fazer observar a presente Lei Constitucional, o Código Eleitoral e a legislação pertinente, no âmbito da Administração Eleitoral;
  • III - promover um processo eleitoral justo, livre e transparente;
  • IV - propor ao Congresso Legislativo as alterações e os incrementos necessários para o aperfeiçoamento do direito eleitoral;
  • V - prover à eleitora as informações e os meios necessários ao pleno exercício do voto, e;
  • VI - responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas em tese por autoridade com jurisdição ou órgão de partido político.

Órgãos

São os órgãos da Administração Eleitoral:

Os órgãos da Administração Eleitoral tem o dever de defender o regime democrático, promover o aperfeiçoamento continuo dos processos eleitorais, reduzir a desigualdade no acesso ao seu serviços e assegurar que a votação e o escrutínio traduzam a expressão livre espontânea da cidadania.