DECRETO PRESIDENCIAL N°113/2026 DA REPÚBLICA DE PRASS
Índice
Decreto Presidencial Nº113/2026
Da Proibição da Proliferação Nuclear
O Presidente da República de Prass, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, decreta:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º
Este Decreto dispõe sobre a proibição da proliferação nuclear na República de Prass.
Artigo 2º
Para os fins deste Decreto, considera-se proliferação nuclear:
I – o fornecimento de material nuclear a outros Estados;
II – o auxílio técnico, científico ou operacional para desenvolvimento de armas nucleares por outro Estado;
III – a transferência de tecnologia nuclear com fins militares;
IV – a distribuição de urânio, plutônio ou qualquer material nuclear estratégico.
TÍTULO II
DAS PROIBIÇÕES
Artigo 3º
Fica proibido, em todo o território nacional:
I – fornecer material nuclear a outros Estados;
II – auxiliar direta ou indiretamente no desenvolvimento de armas nucleares por outro Estado;
III – transferir tecnologia nuclear com finalidade militar;
IV – comercializar, distribuir ou ceder urânio, plutônio ou materiais equivalentes.
Artigo 4º
A proibição prevista neste Decreto aplica-se a:
I – órgãos públicos;
II – entidades privadas;
III – indivíduos;
IV – organizações nacionais ou estrangeiras atuantes no território nacional.
TÍTULO III
DAS EXCEÇÕES
Artigo 5º
Excepcionalmente, atividades nucleares poderão ser autorizadas:
I – por decreto presidencial formal;
II – exclusivamente para fins pacíficos.
TÍTULO IV
DA FISCALIZAÇÃO
Artigo 6º
A fiscalização do cumprimento deste Decreto caberá:
I – ao Exército Livre Prassiano;
II – à Agência de Segurança do Estado;
III – aos órgãos competentes definidos em lei.
TÍTULO V
DAS SANÇÕES
Artigo 7º
A violação deste Decreto implicará:
I – responsabilização penal conforme a legislação vigente;
II – enquadramento como crime contra a segurança nacional;
III – aplicação de penas agravadas.
TÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 8º
O Poder Executivo poderá expedir normas complementares.
Artigo 9º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 3 dias do mês de abril do ano de 2026
Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República