DECRETO PRESIDENCIAL N°021/2026 DA REPÚBLICA DE PRASS

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DECRETO Nº021/2026

Dispõe sobre a anulação judicial de matrimônios celebrados em desconformidade com o Decreto-Lei Nº001/2026.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DE PRASS, no uso de suas atribuições constitucionais,

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a validade jurídica do matrimônio com base no consentimento livre, na capacidade civil e na proteção da dignidade humana;

DECRETA:

Art. 1º O Poder Judiciário poderá declarar a nulidade absoluta de matrimônios celebrados em desacordo com o Decreto-Lei Nº001/2026, mediante decisão judicial fundamentada.

Art. 2º São hipóteses de nulidade:

I – Casamento infantil, entendido como aquele celebrado com pessoa abaixo da idade mínima legal;

II – Casamento realizado mediante coação, ameaça, violência ou ausência de consentimento livre e informado;

III – Casamento incestuoso, quando celebrado entre pessoas impedidas por vínculo de parentesco nos termos do Decreto-lei N°001/2026;

IV – Casamento celebrado com fraude à lei ou com objetivo de ocultar atividade criminosa;

V - Casamento envolvendo pessoa vinculada a organização criminosa, extremista ou terrorista;

VI - Casamento envolvendo pessoas do mesmo sexo e casamentos não tradicionais.

Art. 3º Será assegurado contraditório, ampla defesa e produção de provas.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.