Mudanças entre as edições de "Livres"

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==Estatuto==
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== Estatuto do LIVRES ==
  
''*Revisado e atualizado pela Convenção Nacional de 16 a 20 de Dezembro de 2023''
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=== Do Partido e Disposições Preliminares ===
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'''Art. 1º.''' O '''LIVRES – Partido da Liberdade Manseana''', pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro no Distrito de Porto Liberdade, com duração indeterminada, exerce sua atuação em âmbito nacional, de acordo com este Estatuto, Programa e Código de Ética, nos termos da legislação vigente, tendo como finalidade a promoção da liberdade em suas dimensões econômica, civil e institucional.
  
'''Do Partido e Disposições Preliminares'''
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'''Art. 2º.''' O LIVRES será representado judicial e extrajudicialmente por seu Presidente.
  
Art. . A UNIÃO DEMOCRÁTICA MANSEANA, pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro no Distrito de Porto Liberdade, com duração indeterminada, exerce sua ação em âmbito nacional, de acordo com este Estatuto, Programa e Código de Ética, nos termos da Lei, normas constitucionais, partidárias e eleitorais vigentes, tendo como finalidade, a realização e execução de seu programa, a definição de sua estrutura interna, organização e funcionamento, resguardada a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.
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=== Da Filiação Partidária ===
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'''Art. .''' Poderão filiar-se ao Partido todos os cidadãos manseanos que manifestarem adesão aos seus princípios e programa.
  
Art. . A União Democrática Manseana será representado em juízo, ou fora dele, por seu Presidente.
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'''Art. .''' O cancelamento da filiação partidária dar-se-á por morte, desligamento voluntário, expulsão, abandono ou caducidade.
Da Filiação Partidária
 
  
Art. . Poderão filiar-se ao Partido todos os manseanos, natos ou com dupla nacionalidade, que manifestarem interesse.
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=== Da Estrutura Partidária ===
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'''Art. .''' São órgãos do Partido:
  
Art. 4º. O cancelamento de filiação partidária dar-se-á por morte, abandono, expulsão, desligamento voluntário ou caducidade.
+
:I - a Convenção Nacional, como instância máxima de deliberação;
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:II - a Presidência, como órgão executivo;
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:III - as bancadas parlamentares, como órgãos de atuação institucional.
  
'''Da Estrutura Partidária'''
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=== Das Convenções ===
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'''Art. 6º.''' As Convenções serão convocadas pela Presidência ou por requerimento da maioria simples dos filiados.
  
Art. . São órgãos do Partido:
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'''Art. 7º.''' A convocação poderá ocorrer por meios oficiais ou eletrônicos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, devendo conter pauta, local e horário.
  
I - de deliberação: a Convenção;
+
'''Art. 8º.''' Compete às Convenções:
  
II - de direção: a Presidência;
+
:I - eleger a Presidência;
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:II - deliberar sobre candidaturas e coligações;
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:III - definir a linha política do Partido;
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:IV - alterar Estatuto, Programa e Código de Ética;
 +
:V - deliberar sobre fusão, incorporação ou dissolução;
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:VI - exercer demais competências previstas em lei.
  
III - de ação parlamentar: as bancadas do poder legislativo;
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'''Art. 9º.''' As Convenções serão presididas pela Presidência do Partido.
Das Convenções.
 
  
Art. . As Convenções serão convocadas pela Presidência ou por manifestação, por abaixo assinado, da maioria simples dos filiados.
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=== Da Presidência ===
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'''Art. 10º.''' Compete à Presidência:
  
Art. 7º. A convocação poderá ser feita por quaisquer dos seguintes meios:
+
:I - dirigir e representar o Partido;
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:II - garantir o cumprimento do Estatuto e da legislação;
 +
:III - administrar as finanças e o patrimônio;
 +
:IV - manter o cadastro de filiados;
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:V - coordenar campanhas e comunicação institucional;
 +
:VI - prestar contas às autoridades competentes;
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:VII - praticar os atos necessários à gestão do Partido.
  
I - por edital publicado na imprensa ou nos diários oficiais;
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'''Art. 11º.''' O mandato da Presidência será de 1 (uma) legislatura.
  
II - por edital afixado na sede do Partido;
+
=== Dos Institutos e Fundações ===
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'''Art. 12º.''' A Convenção poderá instituir fundações ou institutos voltados à formação política e difusão dos valores do Partido.
  
III - por comunicação pessoal através de mensagem eletrônica.
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'''Art. 13º.''' Esses órgãos serão administrados pela Presidência ou por direção por ela designada.
  
Parágrafo único. A publicidade ou a comunicação do edital ocorrerá com antecedência mínima de 5 (cinco) dias e determinará local, dia e hora da reunião, além do objeto da convocação.
+
=== Das Finanças do Partido ===
 +
'''Art. 14º.''' Constituem receitas do Partido:
  
Art. 8º. Cabe às Convenções:
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:I - contribuições de filiados;
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:II - contribuições de detentores de mandato;
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:III - doações voluntárias;
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:IV - outras receitas permitidas por lei.
  
I - eleger os membros da Presidência;
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'''Art. 15º.''' A gestão financeira será realizada pela Presidência, que poderá designar Tesoureiro.
  
II - indicar candidatos a cargos eletivos, deliberar sobre coligações e outras matérias relativas ao processo eleitoral.
+
=== Da Disciplina Partidária ===
 +
'''Art. 16º.''' Estão sujeitos à disciplina partidária todos os dirigentes, filiados e representantes eleitos.
  
III - fixar normas de ação partidária e linha política em sua jurisdição;
+
'''Art. 17º.''' São sanções disciplinares:
  
IV - alterar o Estatuto do Partido, seu Programa e o Código de Ética, por maioria absoluta;
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:I - advertência;
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:II - suspensão;
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:III - destituição de função;
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:IV - cancelamento de candidatura;
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:V - expulsão.
  
V - dispor sobre a extinção, fusão ou incorporação do Partido, por decisão de 75% (setenta e cinco por cento) de seus membros;
+
'''Parágrafo único.''' O julgamento será realizado por Comissão de Ética eleita em Convenção, assegurado o contraditório.
  
VI - praticar outros atos previstos em lei ou neste Estatuto.
+
'''Art. 18º.''' As sanções serão aplicadas em casos de:
  
Art. 9º. As Convenções serão presididas pela Presidência.
+
:I - violação do Programa ou Estatuto;
 +
:II - conduta incompatível com os princípios do Partido;
 +
:III - irregularidades financeiras;
 +
:IV - indisciplina ou prejuízo institucional;
 +
:V - condenação judicial.
  
'''Da Presidência'''  
+
=== Das Correntes Internas ===
 +
'''Art. 19º.''' É permitida a existência de correntes internas, desde que respeitem os princípios fundamentais do Partido.
  
Art. 10º. Compete a Presidência:
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'''Art. 20º.''' A criação de corrente dependerá de registro junto à direção nacional.
  
I - administrar o Partido e representá-lo judicialmente;
+
'''Art. 21º.''' Caberá à direção avaliar sua compatibilidade com o Programa do Partido.
  
II - zelar pelo cumprimento das normas estatutárias e legais que permitam apurar as quantias que serão despendidas em campanhas eleitorais;
+
=== Dos Princípios Fundamentais ===
 +
'''Art. 22º.''' O LIVRES orienta-se pelos seguintes princípios:
  
III - fixar as contribuições dos filiados em geral, dos candidatos a cargos eletivos, dos detentores de mandato eletivo;
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:I - defesa integral da liberdade individual;
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:II - economia de mercado e responsabilidade fiscal;
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:III - garantia dos direitos civis;
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:IV - defesa do Estado laico;
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:V - respeito às instituições e à Constituição;
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:VI - promoção do diálogo político.
  
IV - manter escrituração contábil que permita o conhecimento da origem das receitas e a destinação das despesas do Partido, na respectiva jurisdição;
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=== Disposições Finais ===
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'''Art. 23º.''' A Presidência poderá editar resoluções com força normativa até deliberação da Convenção.
  
V - efetuar prestações de contas junto à Justiça Eleitoral, nos termos da Lei;
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'''Art. 24º.''' Em caso de dissolução, o patrimônio será destinado conforme decisão da Convenção.
  
VI - credenciar delegados e fiscais do Partido junto à Justiça Eleitoral;
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'''Art. 25º.''' Este Estatuto entra em vigor após sua aprovação.
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== Manifesto: LIVRES por Inteiro! ==
  
VII - manter relações atualizadas dos filiados;
+
=== Preâmbulo: A Evolução da Liberdade ===
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O movimento '''LIVRES''' tem origem nas transformações históricas do liberalismo no Reino do Manso, sucedendo o '''LIBER''', o '''PLD''' e a '''União Democrática Manseana (UDM)'''. A adoção do novo nome representa a consolidação de uma identidade política própria, caracterizada pela defesa integral da liberdade.
  
VIII - requerer e produzir programas de transmissão gratuita de rádio, televisão e outros meios midiáticos dentro do previsto na lei, de forma a dar publicidade ao partido;
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O manifesto estabelece uma ruptura com concepções parciais de liberalismo, defendendo que a liberdade deve ser compreendida de forma indivisível, abrangendo dimensões econômicas, civis e institucionais.
  
IX - receber contribuições e doações;
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=== I. O Pioneirismo da Consciência: O Estado Laico ===
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O LIVRES reivindica papel central na defesa do Estado laico no Reino do Manso, destacando sua atuação na '''Proposta de Emenda Constitucional nº 10''' e no '''Manifesto de Porto Liberdade'''.
  
X - praticar outros atos não vedados por este Estatuto ou por lei;
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Segundo o manifesto, a neutralidade do Estado em relação à religião é condição essencial para garantir a liberdade de crença e de não crença. O documento também reafirma o compromisso com o combate à discriminação por motivos de consciência, religião, raça, etnia ou orientação.
  
Art. 11º. A Presidência terá mandato de 1 legislatura
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=== II. Liberdade Econômica: O Motor da Prosperidade ===
Dos Institutos e Fundações
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O manifesto reafirma a defesa da economia de mercado, da livre iniciativa e da propriedade privada como fundamentos do desenvolvimento.
  
Art. 12º. A Convenção, por sua maioria simples, poderá criar institutos ou fundações, e dispor sobre suas atribuições e funcionamento.
+
Defende ainda a redução da burocracia estatal e a responsabilidade fiscal como instrumentos para assegurar estabilidade econômica e condições dignas de trabalho. O Estado é concebido como agente facilitador da atividade econômica, e não como controlador.
  
Art. 13º. Os Institutos e Fundações serão administrados pela Presidência, sendo os demais administradores indicados por esta.
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=== III. Liberdade Civil: O Direito de Ser ===
Das Finanças do Partido
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O LIVRES sustenta que a liberdade econômica deve ser acompanhada da plena garantia das liberdades civis.
  
Art. 14º. Compõem os recursos financeiros da União Democrática Manseana:
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O manifesto defende a autonomia individual, incluindo o direito do cidadão de tomar decisões sobre sua própria vida, corpo e destino, desde que respeitados os direitos de terceiros. Rejeita, nesse sentido, tanto o autoritarismo moral quanto o paternalismo estatal.
  
I - contribuições dos filiados detentores de mandato eletivo;
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=== IV. A Defesa das Instituições e do Diálogo ===
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O movimento afirma seu compromisso com a '''Monarquia Parlamentar Constitucional''' do Reino do Manso, defendendo a estabilidade institucional e o respeito à Constituição.
  
II - contribuições dos demais filiados;
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O manifesto também enfatiza o diálogo como instrumento político fundamental, posicionando-se contra o extremismo e a polarização.
  
III - contribuições voluntárias de qualquer ordem;
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=== V. Conclusão: O Compromisso com o Manso ===
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O manifesto define o compromisso do LIVRES com a defesa integral da liberdade como princípio orientador de sua atuação política.
  
IV - outras formas não vedadas por lei.
+
A proposta do movimento é a limitação do poder estatal em favor da ampliação da autonomia individual, associando liberdade, responsabilidade e desenvolvimento como pilares para o futuro do Reino do Manso.
  
Art. 15º. As contas bancárias do Partido serão movimentadas por meio da Presidência, cabendo a esta nomear um Tesoureiro.
+
'''Lema:''' ''Pelo progresso, pela ética e pela autonomia: LIVRES por inteiro!''
 
 
'''Da Disciplina Partidária'''
 
 
 
Art. 16º. Estão sujeitos as medidas disciplinares, na forma da Lei e do Estatuto:
 
 
 
I - a Presidência;
 
 
 
II - os dirigentes e filiados do Partido em geral;
 
 
 
III - os detentores de mandato eletivo ou ocupantes de cargo ou função pública, por indicação do Partido.
 
 
 
Art. 17º. As medidas disciplinares previstas são as seguintes:
 
 
 
I - advertência reservada;
 
 
 
II - advertência pública;
 
 
 
III - suspensão, por 3 (três) a 12 (doze) meses;
 
 
 
IV - cancelamento do registro de candidatura, caso seja candidato a cargo eletivo;
 
 
 
V - destituição da função em órgão partidário;
 
 
 
VI - expulsão do Partido.
 
 
 
Parágrafo único - O julgamento de questões disciplinares se dará por Comissão de Ética, convocada pela Presidência e eleita em Convenção, não podendo votar nestas os envolvidos diretamente.
 
 
 
Art. 18º - As medidas disciplinares previstas no artigo 46, incisos I e II serão aplicadas nos casos de:
 
 
 
I - violação do Programa;
 
 
 
II - grave divergência entre seus membros;
 
 
 
III - má gestão financeira ou descumprimento das obrigações pecuniárias com o Partido;
 
 
 
IV - descumprimento das finalidades do órgão, com prejuízo para o Partido;
 
 
 
V - ineficiência flagrante ou indisciplina;
 
 
 
VI - condenação pela justiça.
 
 
 
'''Disposições Transitórias e Finais'''
 
 
 
Art. 19º. A Presidência poderá baixar instruções ou Resoluções que passarão a valer como norma estatutária até sua aprovação definitiva em Convenção.
 
 
 
Parágrafo único - Na omissão estatutária a legislação vigente será aplicada subsidiariamente para dirimir eventuais dúvidas e conflitos.
 
 
 
Art. 20º. Na hipótese da dissolução do Partido o seu patrimônio deverá ter seu destino decidido em Convenção.
 
 
 
Art. 21º. Os programas eleitorais de rádio e televisão serão planejados e dirigidos pela Presidência do Partido.
 
 
 
Art. 22º. A Presidência, por maioria, poderá fixar remuneração a seus membros, mediante ato administrativo próprio.
 
 
 
Art. 23º. Eventual indenização por dano moral ou material decorrente de ato praticado em campanha eleitoral, por candidato, militante ou filiado a União Democrática Manseana, deverão por estes serem suportados, integralmente, excluindo-se quaisquer responsabilidades da agremiação partidária ou de seus dirigentes.
 
 
 
'''Das Correntes Internas'''
 
 
 
Art. 24º- São permitidas dentro das instâncias do PLD, a existência de correntes internas que apresentam divergências ideologicas, desde que respeitando os documentos partidários, pois essas são necessárias para formentar o debate qualificado.
 
 
 
Art. 25º- Para a criação de uma corrente interna partidária, a liderança da corrente deve apresentar a direção nacional uma solicitação de registro, a qual deve constar quem são as lideranças e quais as causas e ideologias defendidas pela corrente.
 
 
 
Art. 26º- Cabe a Direção Nacional analisar e votar, com imparcialidade, a criação de uma corrente e sua compatibilidade com os documentos partidários.
 
 
 
'''Disposições Finais'''
 
 
 
Art. 27º. Este Estatuto entrará em vigor, em todo o território nacional, a partir de sua aprovação em Convenção.
 
 
 
==Programa==
 
 
 
Reafirmamos nossa crença na Pessoa livre, titular de direitos naturais e inalienáveis; na Sociedade, unidade orgânica e comunidade de homens; na Política, atividade voltada para a administração da sociedade, com vistas ao Bem Comum.
 
 
 
Só o indivíduo pensa, sente e age. A sua liberdade e autonomia de pensamento e ação são o fundamento e o limite da construção social que é o Estado. Para nós o Estado não deve impor qualquer moral ou fim último aos indivíduos, estes devem procurar a sua felicidade e realização com a máxima liberdade, sabendo obviamente que a isso corresponde o peso da responsabilidade.
 
 
 
Não é o Estado que reconhece direitos ao Cidadão, são os Cidadãos que definem os poderes e limites ao Estado. A preservação da liberdade individual, sendo a razão e o fundamento das regras de convivência em sociedade, é o primeiro e mais importante limite à atuação do Estado.
 
 
 
Defendemos uma educação liberal, que não restringe as oportunidades e possibilidades do indivíduo, uma educação liberta da dispersiva atividade de satisfazer necessidades contingentes. Logo, liberdade para escolher, liberdade para aprender.
 
  
 
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Edição atual tal como às 22h47min de 1 de maio de 2026

Partido da Liberdade Manseana
LIVRES
Presidente Bruno Campos de Castro
Vice-Presidente Darci Lobato
Secretário Adilson Requião
Fundação Outubro de 2017
Sede Porto Liberdade, Reino do Manso
Ideologia(s) Liberalismo econômico
Liberalismo cultural
Centrismo
Espectro Político Centro-direita ao Centro
Facções:
Centro-esquerda
Afiliação Nacional Democratas do Manso
Cores Oficiais Verde, Amarelo e Vermelho
Câmara Baixa do Manso
1 / 5
Senado do Manso
1 / 5

O LIVRES ou Partido da Liberdade Manseana é um Partido Político atuante no Reino do Manso, com sede no Ducado de Porto Liberdade, tem raízes no antigo LIBER, Partido Liberal do Manso.

História

LIBER

O partido mais antigo em atividade no Reino do Manso, sua fundação se confunde com a do próprio Reino, no processo da primeira Assembleia Constituinte, fundado como Partido Liberal do Reino do Manso, conhecido como LIBER. Inicialmente, rivalizava com o Partido Conservador.

PLD

Logo do PLD

Na Convenção de 27 a 30 de Setembro de 2021, após votação, decidiu-se renomear o partido como Partido Liberal Democrata, adotando a sigla PLD, sendo também reformados os Estatuto e Programa do partido. Sob a liderança de Gustavo Canisio Almeida-Kunkel, Conde de Jardins da Coroa, e Henry Mompean, Conde de Fonte dos Anjos, o partido experimentou um renascimento em seu papel na política manseana.

Manifesto de Porto Liberdade

Manifesto de Porto Liberdade.png

Em meio a agitações na Praça Pública do Reino do Manso, o PLD se posicionou contra manifestações públicas de intolerância religiosas, publicando o Manifesto de Porto Liberdade de 25 de março de 2022.

Consequências do Manifesto

Como desdobramento do Manifesto, o PLD passou a lutar pela A laicização do Reino do Manso, assim como pelo endurecimento da legislação concernente a Intolerância Religiosa. Estas iniciativas culminaram na Proposta de Emenda Constitucional Nº 10, de 22 de abril de 2021:

PEC10
Art. 1º. O art. 5º da Constituição passa a vigorar com o seguinte texto:

Art. 5º - O Reino do Manso é um estado laico, sendo garantido a seus cidadãos professar e manifestar religiões de quaisquer matrizes, salvo em condições excepcionais em que pese a segurança e ou a saúde dos cidadãos manseanos.

Art. 2º. Esta emenda entra em vigência sete dias após sua publicação.


Por questão de conflito de interesses envolvendo a então presidência do Parlamento do Reino do Manso, esta viria a ser promulgada apenas em 18 de maio de 2023, quando então o PLD ocupava a presidência do Parlamento.

Outro desdobramento do manifesto foi o Projeto de Lei Nº 31, de 14 de novembro de 2022:


PL 31/2022
Art.1º. Altera-se o Art.25 da Lei Nº39 de 22 de outubro de 2021 que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 25. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, sexo ou preferência sexual, ou procedência micronacional e macronacional. PENA: multa, perda de direitos políticos ou perda de microcidadania.

§1º – Para efeito deste artigo, entende-se por censura a prerrogativa dos poderes estabelecidos para suprimir, remover e retificar quaisquer conteúdos que possam produzir ou corroborar para com o crime previsto no caput.

§2º – A pública retratação pode ser tomada como atenuante, em conformidade com o Art.14º, se o réu não for reincidente.

Art.2º. Esta lei entra em vigor no ato de sua publicação.


Promulgado na forma da Lei Complementar Nº 6, de maio de 2023.

UDM

Logo da União Democrática Manseana

Na Convenção Nacional de 16 a 20 de Dezembro de 2023, após intensa negociação da Presidência do Partido Liberal Democrata, deu-se um processo de Unificaçãodos partidos da Direita Manseana , unindo Liberais , Conservadores , Tradicionalistas e Libertários , aumentando a abrangência do espectro político representado pelo partido. Em consequência disso, após votação, o nome da legenda política é alterado para União Democrática Manseana , adotando a sigla UDM.

Coalizão Democratas do Manso

A Gênese da Federação Democratas do Manso

Se o período de 2021 a 2023 foi marcado pela laicização e pela consolidação da Direita Manseana sob a sigla UDM, o início de 2026 marca a superação do partidarismo isolado em favor da sobrevivência institucional. A crise das "Eleições Anuladas" de dezembro de 2025 funcionou como um catalisador: o Reino do Manso viu-se diante de um vácuo de poder que exigia maturidade política. Nesse vácuo, quadros históricos da UDM deixaram o partido para se filiarem ao PNT. Isso fez com que a UDM se aproximasse do MUDA.

Inovação Jurídica: A Entidade Única

Pela primeira vez na história do Reino, a aplicação prática da legislação de coligações permitiu que o Art. 14º e fosse testado em sua plenitude. A Democratas do Manso (DM) passou a operar como uma "entidade única", criando uma barreira contra a fragmentação parlamentar.

A Nova Configuração do Poder
Com a unificação da lista de suplentes e a responsabilidade solidária, a DM consolidou-se como a maior força política já registrada, garantindo a maioria absoluta nas duas casas legislativas na transição para o sistema bicameral.

LIVRES

A transformação definitiva ocorreu após a crise institucional das “Eleições Anuladas” de 2025 e a formação da coligação ampla com outras forças políticas. Nesse contexto, o partido abandonou o modelo tradicional de legenda e adotou o nome LIVRES, assumindo uma identidade programática mais coesa.

A mudança marca a transição de um partido de coalizão ideológica ampla para um movimento liberal moderno, comprometido simultaneamente com a liberdade econômica, civil e institucional.


Correntes Internas

Corrente Interna Membros Liderança Segmento Ideológico Descrição/Carta de Criação
Monarquista Liberal Henry Mompean, Leonardo Barbosa, Felipe de Castro
Henry Mompean
Conservadorismo, Liberalismo Político, Liberalismo Econômico, Centrismo Esta corrente tem como ideologia um liberalismo conservador, que busca um diálogo entre o contemporâneo e o histórico. Caracterizando-se pela busca de harmonizar ideais liderais clássicos com a estrutura monárquica, nobiliárquica e tradicional do reino, trabalhando em cima do ideal clássico de "Reformar para Conservar", não negando a tradição, mas entendendo que há a necessidade da secularização do estado e suas instituições, primando sempre pela liberdade individual.
Libertária Monarquista Felipe Cardoso, Léo Seranfana
Felipe Cardoso
Libertarianismo, Libertarianismo Monárquico O libertarianismo é como um liberalismo radical que ainda reconhece a necessidade da existência de um Estado para exercer um mínimo de funções, como estabelecer e executar um conjunto mínimo de leis, proteger a vida e a propriedade. Nesse contexto, o libertarianismo acolhe bem a ideia da monarquia, ou seja, do Estado mínimo.
Comunhão Tradicionalista Tradicionalismo, Conservadorismo Extinta por abandono dos membros
Movimento Tradicionalista Apostólico Emanuel Alves, José Alves
Emanuel Alves
Tradicionalismo, Tradicionalismo Católico, Conservadorismo De maneira alguma, caríssimos, aderimos ao liberalismo maçônico e anti-católico de partidos liberais. Porém, por comum acordo, foi cedido um espaço ao movimento por falta de constância e participação do próprio movimento — devido as responsabilidades deste que vos fala, no mundo macro. Ainda assim, no decorrer dos tempos, o MTA ganhará forma e busto.
Republicana Republicanismo, Liberalismo Extinta por abandono dos membros
Social-Democrata Faustos Mompean Social-Democracia


Estatuto do LIVRES

Do Partido e Disposições Preliminares

Art. 1º. O LIVRES – Partido da Liberdade Manseana, pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro no Distrito de Porto Liberdade, com duração indeterminada, exerce sua atuação em âmbito nacional, de acordo com este Estatuto, Programa e Código de Ética, nos termos da legislação vigente, tendo como finalidade a promoção da liberdade em suas dimensões econômica, civil e institucional.

Art. 2º. O LIVRES será representado judicial e extrajudicialmente por seu Presidente.

Da Filiação Partidária

Art. 3º. Poderão filiar-se ao Partido todos os cidadãos manseanos que manifestarem adesão aos seus princípios e programa.

Art. 4º. O cancelamento da filiação partidária dar-se-á por morte, desligamento voluntário, expulsão, abandono ou caducidade.

Da Estrutura Partidária

Art. 5º. São órgãos do Partido:

I - a Convenção Nacional, como instância máxima de deliberação;
II - a Presidência, como órgão executivo;
III - as bancadas parlamentares, como órgãos de atuação institucional.

Das Convenções

Art. 6º. As Convenções serão convocadas pela Presidência ou por requerimento da maioria simples dos filiados.

Art. 7º. A convocação poderá ocorrer por meios oficiais ou eletrônicos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, devendo conter pauta, local e horário.

Art. 8º. Compete às Convenções:

I - eleger a Presidência;
II - deliberar sobre candidaturas e coligações;
III - definir a linha política do Partido;
IV - alterar Estatuto, Programa e Código de Ética;
V - deliberar sobre fusão, incorporação ou dissolução;
VI - exercer demais competências previstas em lei.

Art. 9º. As Convenções serão presididas pela Presidência do Partido.

Da Presidência

Art. 10º. Compete à Presidência:

I - dirigir e representar o Partido;
II - garantir o cumprimento do Estatuto e da legislação;
III - administrar as finanças e o patrimônio;
IV - manter o cadastro de filiados;
V - coordenar campanhas e comunicação institucional;
VI - prestar contas às autoridades competentes;
VII - praticar os atos necessários à gestão do Partido.

Art. 11º. O mandato da Presidência será de 1 (uma) legislatura.

Dos Institutos e Fundações

Art. 12º. A Convenção poderá instituir fundações ou institutos voltados à formação política e difusão dos valores do Partido.

Art. 13º. Esses órgãos serão administrados pela Presidência ou por direção por ela designada.

Das Finanças do Partido

Art. 14º. Constituem receitas do Partido:

I - contribuições de filiados;
II - contribuições de detentores de mandato;
III - doações voluntárias;
IV - outras receitas permitidas por lei.

Art. 15º. A gestão financeira será realizada pela Presidência, que poderá designar Tesoureiro.

Da Disciplina Partidária

Art. 16º. Estão sujeitos à disciplina partidária todos os dirigentes, filiados e representantes eleitos.

Art. 17º. São sanções disciplinares:

I - advertência;
II - suspensão;
III - destituição de função;
IV - cancelamento de candidatura;
V - expulsão.

Parágrafo único. O julgamento será realizado por Comissão de Ética eleita em Convenção, assegurado o contraditório.

Art. 18º. As sanções serão aplicadas em casos de:

I - violação do Programa ou Estatuto;
II - conduta incompatível com os princípios do Partido;
III - irregularidades financeiras;
IV - indisciplina ou prejuízo institucional;
V - condenação judicial.

Das Correntes Internas

Art. 19º. É permitida a existência de correntes internas, desde que respeitem os princípios fundamentais do Partido.

Art. 20º. A criação de corrente dependerá de registro junto à direção nacional.

Art. 21º. Caberá à direção avaliar sua compatibilidade com o Programa do Partido.

Dos Princípios Fundamentais

Art. 22º. O LIVRES orienta-se pelos seguintes princípios:

I - defesa integral da liberdade individual;
II - economia de mercado e responsabilidade fiscal;
III - garantia dos direitos civis;
IV - defesa do Estado laico;
V - respeito às instituições e à Constituição;
VI - promoção do diálogo político.

Disposições Finais

Art. 23º. A Presidência poderá editar resoluções com força normativa até deliberação da Convenção.

Art. 24º. Em caso de dissolução, o patrimônio será destinado conforme decisão da Convenção.

Art. 25º. Este Estatuto entra em vigor após sua aprovação.

Manifesto: LIVRES por Inteiro!

Preâmbulo: A Evolução da Liberdade

O movimento LIVRES tem origem nas transformações históricas do liberalismo no Reino do Manso, sucedendo o LIBER, o PLD e a União Democrática Manseana (UDM). A adoção do novo nome representa a consolidação de uma identidade política própria, caracterizada pela defesa integral da liberdade.

O manifesto estabelece uma ruptura com concepções parciais de liberalismo, defendendo que a liberdade deve ser compreendida de forma indivisível, abrangendo dimensões econômicas, civis e institucionais.

I. O Pioneirismo da Consciência: O Estado Laico

O LIVRES reivindica papel central na defesa do Estado laico no Reino do Manso, destacando sua atuação na Proposta de Emenda Constitucional nº 10 e no Manifesto de Porto Liberdade.

Segundo o manifesto, a neutralidade do Estado em relação à religião é condição essencial para garantir a liberdade de crença e de não crença. O documento também reafirma o compromisso com o combate à discriminação por motivos de consciência, religião, raça, etnia ou orientação.

II. Liberdade Econômica: O Motor da Prosperidade

O manifesto reafirma a defesa da economia de mercado, da livre iniciativa e da propriedade privada como fundamentos do desenvolvimento.

Defende ainda a redução da burocracia estatal e a responsabilidade fiscal como instrumentos para assegurar estabilidade econômica e condições dignas de trabalho. O Estado é concebido como agente facilitador da atividade econômica, e não como controlador.

III. Liberdade Civil: O Direito de Ser

O LIVRES sustenta que a liberdade econômica deve ser acompanhada da plena garantia das liberdades civis.

O manifesto defende a autonomia individual, incluindo o direito do cidadão de tomar decisões sobre sua própria vida, corpo e destino, desde que respeitados os direitos de terceiros. Rejeita, nesse sentido, tanto o autoritarismo moral quanto o paternalismo estatal.

O movimento afirma seu compromisso com a Monarquia Parlamentar Constitucional do Reino do Manso, defendendo a estabilidade institucional e o respeito à Constituição.

O manifesto também enfatiza o diálogo como instrumento político fundamental, posicionando-se contra o extremismo e a polarização.

V. Conclusão: O Compromisso com o Manso

O manifesto define o compromisso do LIVRES com a defesa integral da liberdade como princípio orientador de sua atuação política.

A proposta do movimento é a limitação do poder estatal em favor da ampliação da autonomia individual, associando liberdade, responsabilidade e desenvolvimento como pilares para o futuro do Reino do Manso.

Lema: Pelo progresso, pela ética e pela autonomia: LIVRES por inteiro!