Livres
| Partido da Liberdade Manseana LIVRES | |
| | |
| Presidente | Bruno Campos de Castro |
|---|---|
| Vice-Presidente | Darci Lobato |
| Secretário | Adilson Requião |
| Fundação | Outubro de 2017 |
| Sede | Porto Liberdade, Reino do Manso |
| Ideologia(s) | Liberalismo econômico Liberalismo cultural Centrismo |
| Espectro Político | Centro-direita ao Centro Facções: Centro-esquerda |
| Afiliação Nacional | Democratas do Manso |
| Cores Oficiais | Verde, Amarelo e Vermelho |
| Câmara Baixa do Manso | 1 / 5 |
| Senado do Manso | 1 / 5 |
O LIVRES ou Partido da Liberdade Manseana é um Partido Político atuante no Reino do Manso, com sede no Ducado de Porto Liberdade, tem raízes no antigo LIBER, Partido Liberal do Manso.
Índice
- 1 História
- 2 Correntes Internas
- 3 Estatuto do LIVRES
- 3.1 Do Partido e Disposições Preliminares
- 3.2 Da Filiação Partidária
- 3.3 Da Estrutura Partidária
- 3.4 Das Convenções
- 3.5 Da Presidência
- 3.6 Dos Institutos e Fundações
- 3.7 Das Finanças do Partido
- 3.8 Da Disciplina Partidária
- 3.9 Das Correntes Internas
- 3.10 Dos Princípios Fundamentais
- 3.11 Disposições Finais
- 4 Manifesto: LIVRES por Inteiro!
História
LIBER
O partido mais antigo em atividade no Reino do Manso, sua fundação se confunde com a do próprio Reino, no processo da primeira Assembleia Constituinte, fundado como Partido Liberal do Reino do Manso, conhecido como LIBER. Inicialmente, rivalizava com o Partido Conservador.
PLD
Na Convenção de 27 a 30 de Setembro de 2021, após votação, decidiu-se renomear o partido como Partido Liberal Democrata, adotando a sigla PLD, sendo também reformados os Estatuto e Programa do partido. Sob a liderança de Gustavo Canisio Almeida-Kunkel, Conde de Jardins da Coroa, e Henry Mompean, Conde de Fonte dos Anjos, o partido experimentou um renascimento em seu papel na política manseana.
Manifesto de Porto Liberdade
Em meio a agitações na Praça Pública do Reino do Manso, o PLD se posicionou contra manifestações públicas de intolerância religiosas, publicando o Manifesto de Porto Liberdade de 25 de março de 2022.
Consequências do Manifesto
Como desdobramento do Manifesto, o PLD passou a lutar pela A laicização do Reino do Manso, assim como pelo endurecimento da legislação concernente a Intolerância Religiosa. Estas iniciativas culminaram na Proposta de Emenda Constitucional Nº 10, de 22 de abril de 2021:
| PEC10 |
|---|
| Art. 1º. O art. 5º da Constituição passa a vigorar com o seguinte texto:
Art. 5º - O Reino do Manso é um estado laico, sendo garantido a seus cidadãos professar e manifestar religiões de quaisquer matrizes, salvo em condições excepcionais em que pese a segurança e ou a saúde dos cidadãos manseanos. Art. 2º. Esta emenda entra em vigência sete dias após sua publicação. |
Por questão de conflito de interesses envolvendo a então presidência do Parlamento do Reino do Manso, esta viria a ser promulgada apenas em 18 de maio de 2023, quando então o PLD ocupava a presidência do Parlamento.
Outro desdobramento do manifesto foi o Projeto de Lei Nº 31, de 14 de novembro de 2022:
| PL 31/2022 |
|---|
| Art.1º. Altera-se o Art.25 da Lei Nº39 de 22 de outubro de 2021 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 25. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, sexo ou preferência sexual, ou procedência micronacional e macronacional. PENA: multa, perda de direitos políticos ou perda de microcidadania. §1º – Para efeito deste artigo, entende-se por censura a prerrogativa dos poderes estabelecidos para suprimir, remover e retificar quaisquer conteúdos que possam produzir ou corroborar para com o crime previsto no caput. §2º – A pública retratação pode ser tomada como atenuante, em conformidade com o Art.14º, se o réu não for reincidente. Art.2º. Esta lei entra em vigor no ato de sua publicação. |
Promulgado na forma da Lei Complementar Nº 6, de maio de 2023.
UDM
Na Convenção Nacional de 16 a 20 de Dezembro de 2023, após intensa negociação da Presidência do Partido Liberal Democrata, deu-se um processo de Unificaçãodos partidos da Direita Manseana , unindo Liberais , Conservadores , Tradicionalistas e Libertários , aumentando a abrangência do espectro político representado pelo partido. Em consequência disso, após votação, o nome da legenda política é alterado para União Democrática Manseana , adotando a sigla UDM.
Coalizão Democratas do Manso
A Gênese da Federação Democratas do Manso
Se o período de 2021 a 2023 foi marcado pela laicização e pela consolidação da Direita Manseana sob a sigla UDM, o início de 2026 marca a superação do partidarismo isolado em favor da sobrevivência institucional. A crise das "Eleições Anuladas" de dezembro de 2025 funcionou como um catalisador: o Reino do Manso viu-se diante de um vácuo de poder que exigia maturidade política. Nesse vácuo, quadros históricos da UDM deixaram o partido para se filiarem ao PNT. Isso fez com que a UDM se aproximasse do MUDA.
Inovação Jurídica: A Entidade Única
Pela primeira vez na história do Reino, a aplicação prática da legislação de coligações permitiu que o Art. 14º e fosse testado em sua plenitude. A Democratas do Manso (DM) passou a operar como uma "entidade única", criando uma barreira contra a fragmentação parlamentar.
| Com a unificação da lista de suplentes e a responsabilidade solidária, a DM consolidou-se como a maior força política já registrada, garantindo a maioria absoluta nas duas casas legislativas na transição para o sistema bicameral. |
LIVRES
A transformação definitiva ocorreu após a crise institucional das “Eleições Anuladas” de 2025 e a formação da coligação ampla com outras forças políticas. Nesse contexto, o partido abandonou o modelo tradicional de legenda e adotou o nome LIVRES, assumindo uma identidade programática mais coesa.
A mudança marca a transição de um partido de coalizão ideológica ampla para um movimento liberal moderno, comprometido simultaneamente com a liberdade econômica, civil e institucional.
Correntes Internas
| Corrente Interna | Membros | Liderança | Segmento Ideológico | Descrição/Carta de Criação |
|---|---|---|---|---|
| Monarquista Liberal | Henry Mompean, Leonardo Barbosa, Felipe de Castro | Conservadorismo, Liberalismo Político, Liberalismo Econômico, Centrismo | Esta corrente tem como ideologia um liberalismo conservador, que busca um diálogo entre o contemporâneo e o histórico. Caracterizando-se pela busca de harmonizar ideais liderais clássicos com a estrutura monárquica, nobiliárquica e tradicional do reino, trabalhando em cima do ideal clássico de "Reformar para Conservar", não negando a tradição, mas entendendo que há a necessidade da secularização do estado e suas instituições, primando sempre pela liberdade individual. | |
| Libertária Monarquista | Felipe Cardoso, Léo Seranfana | Libertarianismo, Libertarianismo Monárquico | O libertarianismo é como um liberalismo radical que ainda reconhece a necessidade da existência de um Estado para exercer um mínimo de funções, como estabelecer e executar um conjunto mínimo de leis, proteger a vida e a propriedade. Nesse contexto, o libertarianismo acolhe bem a ideia da monarquia, ou seja, do Estado mínimo. | |
| Comunhão Tradicionalista | Tradicionalismo, Conservadorismo | Extinta por abandono dos membros | ||
| Movimento Tradicionalista Apostólico | Emanuel Alves, José Alves | Tradicionalismo, Tradicionalismo Católico, Conservadorismo | De maneira alguma, caríssimos, aderimos ao liberalismo maçônico e anti-católico de partidos liberais. Porém, por comum acordo, foi cedido um espaço ao movimento por falta de constância e participação do próprio movimento — devido as responsabilidades deste que vos fala, no mundo macro. Ainda assim, no decorrer dos tempos, o MTA ganhará forma e busto. | |
| Republicana | Republicanismo, Liberalismo | Extinta por abandono dos membros | ||
| Social-Democrata | Faustos Mompean | Social-Democracia |
Estatuto do LIVRES
Do Partido e Disposições Preliminares
Art. 1º. O LIVRES – Partido da Liberdade Manseana, pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro no Distrito de Porto Liberdade, com duração indeterminada, exerce sua atuação em âmbito nacional, de acordo com este Estatuto, Programa e Código de Ética, nos termos da legislação vigente, tendo como finalidade a promoção da liberdade em suas dimensões econômica, civil e institucional.
Art. 2º. O LIVRES será representado judicial e extrajudicialmente por seu Presidente.
Da Filiação Partidária
Art. 3º. Poderão filiar-se ao Partido todos os cidadãos manseanos que manifestarem adesão aos seus princípios e programa.
Art. 4º. O cancelamento da filiação partidária dar-se-á por morte, desligamento voluntário, expulsão, abandono ou caducidade.
Da Estrutura Partidária
Art. 5º. São órgãos do Partido:
- I - a Convenção Nacional, como instância máxima de deliberação;
- II - a Presidência, como órgão executivo;
- III - as bancadas parlamentares, como órgãos de atuação institucional.
Das Convenções
Art. 6º. As Convenções serão convocadas pela Presidência ou por requerimento da maioria simples dos filiados.
Art. 7º. A convocação poderá ocorrer por meios oficiais ou eletrônicos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, devendo conter pauta, local e horário.
Art. 8º. Compete às Convenções:
- I - eleger a Presidência;
- II - deliberar sobre candidaturas e coligações;
- III - definir a linha política do Partido;
- IV - alterar Estatuto, Programa e Código de Ética;
- V - deliberar sobre fusão, incorporação ou dissolução;
- VI - exercer demais competências previstas em lei.
Art. 9º. As Convenções serão presididas pela Presidência do Partido.
Da Presidência
Art. 10º. Compete à Presidência:
- I - dirigir e representar o Partido;
- II - garantir o cumprimento do Estatuto e da legislação;
- III - administrar as finanças e o patrimônio;
- IV - manter o cadastro de filiados;
- V - coordenar campanhas e comunicação institucional;
- VI - prestar contas às autoridades competentes;
- VII - praticar os atos necessários à gestão do Partido.
Art. 11º. O mandato da Presidência será de 1 (uma) legislatura.
Dos Institutos e Fundações
Art. 12º. A Convenção poderá instituir fundações ou institutos voltados à formação política e difusão dos valores do Partido.
Art. 13º. Esses órgãos serão administrados pela Presidência ou por direção por ela designada.
Das Finanças do Partido
Art. 14º. Constituem receitas do Partido:
- I - contribuições de filiados;
- II - contribuições de detentores de mandato;
- III - doações voluntárias;
- IV - outras receitas permitidas por lei.
Art. 15º. A gestão financeira será realizada pela Presidência, que poderá designar Tesoureiro.
Da Disciplina Partidária
Art. 16º. Estão sujeitos à disciplina partidária todos os dirigentes, filiados e representantes eleitos.
Art. 17º. São sanções disciplinares:
- I - advertência;
- II - suspensão;
- III - destituição de função;
- IV - cancelamento de candidatura;
- V - expulsão.
Parágrafo único. O julgamento será realizado por Comissão de Ética eleita em Convenção, assegurado o contraditório.
Art. 18º. As sanções serão aplicadas em casos de:
- I - violação do Programa ou Estatuto;
- II - conduta incompatível com os princípios do Partido;
- III - irregularidades financeiras;
- IV - indisciplina ou prejuízo institucional;
- V - condenação judicial.
Das Correntes Internas
Art. 19º. É permitida a existência de correntes internas, desde que respeitem os princípios fundamentais do Partido.
Art. 20º. A criação de corrente dependerá de registro junto à direção nacional.
Art. 21º. Caberá à direção avaliar sua compatibilidade com o Programa do Partido.
Dos Princípios Fundamentais
Art. 22º. O LIVRES orienta-se pelos seguintes princípios:
- I - defesa integral da liberdade individual;
- II - economia de mercado e responsabilidade fiscal;
- III - garantia dos direitos civis;
- IV - defesa do Estado laico;
- V - respeito às instituições e à Constituição;
- VI - promoção do diálogo político.
Disposições Finais
Art. 23º. A Presidência poderá editar resoluções com força normativa até deliberação da Convenção.
Art. 24º. Em caso de dissolução, o patrimônio será destinado conforme decisão da Convenção.
Art. 25º. Este Estatuto entra em vigor após sua aprovação.
Manifesto: LIVRES por Inteiro!
Preâmbulo: A Evolução da Liberdade
O movimento LIVRES tem origem nas transformações históricas do liberalismo no Reino do Manso, sucedendo o LIBER, o PLD e a União Democrática Manseana (UDM). A adoção do novo nome representa a consolidação de uma identidade política própria, caracterizada pela defesa integral da liberdade.
O manifesto estabelece uma ruptura com concepções parciais de liberalismo, defendendo que a liberdade deve ser compreendida de forma indivisível, abrangendo dimensões econômicas, civis e institucionais.
I. O Pioneirismo da Consciência: O Estado Laico
O LIVRES reivindica papel central na defesa do Estado laico no Reino do Manso, destacando sua atuação na Proposta de Emenda Constitucional nº 10 e no Manifesto de Porto Liberdade.
Segundo o manifesto, a neutralidade do Estado em relação à religião é condição essencial para garantir a liberdade de crença e de não crença. O documento também reafirma o compromisso com o combate à discriminação por motivos de consciência, religião, raça, etnia ou orientação.
II. Liberdade Econômica: O Motor da Prosperidade
O manifesto reafirma a defesa da economia de mercado, da livre iniciativa e da propriedade privada como fundamentos do desenvolvimento.
Defende ainda a redução da burocracia estatal e a responsabilidade fiscal como instrumentos para assegurar estabilidade econômica e condições dignas de trabalho. O Estado é concebido como agente facilitador da atividade econômica, e não como controlador.
III. Liberdade Civil: O Direito de Ser
O LIVRES sustenta que a liberdade econômica deve ser acompanhada da plena garantia das liberdades civis.
O manifesto defende a autonomia individual, incluindo o direito do cidadão de tomar decisões sobre sua própria vida, corpo e destino, desde que respeitados os direitos de terceiros. Rejeita, nesse sentido, tanto o autoritarismo moral quanto o paternalismo estatal.
IV. A Defesa das Instituições e do Diálogo
O movimento afirma seu compromisso com a Monarquia Parlamentar Constitucional do Reino do Manso, defendendo a estabilidade institucional e o respeito à Constituição.
O manifesto também enfatiza o diálogo como instrumento político fundamental, posicionando-se contra o extremismo e a polarização.
V. Conclusão: O Compromisso com o Manso
O manifesto define o compromisso do LIVRES com a defesa integral da liberdade como princípio orientador de sua atuação política.
A proposta do movimento é a limitação do poder estatal em favor da ampliação da autonomia individual, associando liberdade, responsabilidade e desenvolvimento como pilares para o futuro do Reino do Manso.
Lema: Pelo progresso, pela ética e pela autonomia: LIVRES por inteiro!