Mudanças entre as edições de "Decreto Presidencial N°137/2026 da República de Prass"
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II – preservar a dignidade humana; | II – preservar a dignidade humana; | ||
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IV – garantir a ordem e a convivência pacífica. | IV – garantir a ordem e a convivência pacífica. | ||
Edição atual tal como às 18h50min de 24 de abril de 2026
Decreto Presidencial N°137/2026
Da Proibição da Apologia ao Feminismo
O Presidente da República de Prass, no uso de suas atribuições constitucionais, decreta:
Artigo 1º
Fica proibida, em todo o território da República de Prass, a realização da apologia ao feminismo, em qualquer contexto público e privado.
Artigo 2º
A proibição abrange:
I – gestos, símbolos, livros, conteúdo ou manifestações de caráter feminista;
II – atos que promovam o feminismo;
III – qualquer forma de apologia a regimes ou movimentos de caráter feminista.
Artigo 3º
A medida tem como objetivo:
I – combater a discriminação;
II – preservar a dignidade humana;
III – evitar a disseminação do terrorismo;
IV – garantir a ordem e a convivência pacífica.
Artigo 4º
O descumprimento deste Decreto resultará em:
I – multa;
II – responsabilização penal conforme o Código Penal e leis nacionais;
III – outras sanções cabíveis.
Artigo 5º
As autoridades competentes deverão fiscalizar o cumprimento deste Decreto.
Artigo 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 24 dias do mês de abril do ano de 2026
Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República