Mudanças entre as edições de "REGULAMENTO INTERNO N°014/2026 DA REPÚBLICA DE PRASS"
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Edição das 00h40min de 24 de março de 2026
Índice
Regulamento Interno dos Comitês de Cidadãos e do Congresso Geral de Cidadãos
Regulamento Interno N°014/2026
O Ministério do Poder Popular da República de Prass, no uso de suas atribuições legais, estabelece o presente Regulamento Interno:
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1º – Este Regulamento disciplina a organização, funcionamento e processos eleitorais dos Comitês de Cidadãos e do Congresso Geral de Cidadãos.
CAPÍTULO II
Da Estrutura dos Comitês de Cidadãos
Artigo 2º – Cada Comitê de Cidadãos será composto por:
I – membros cidadãos regularmente alistados;
II – um Secretário-Geral;
III – um Coordenador de Registros.
CAPÍTULO III
Das Reuniões dos Comitês de Cidadãos
Artigo 3º – Os Comitês de Cidadãos se reunirão:
I – ordinariamente a cada 30 (trinta) dias, mediante portaria do Ministério do Poder Popular;
II – extraordinariamente, mediante solicitação do Secretário-Geral e autorização do Ministério do Poder Popular por portaria.
CAPÍTULO IV
Do Congresso Geral de Cidadãos
Artigo 4º – O Congresso Geral de Cidadãos é a instância que reúne todos os Comitês de Cidadãos da República de Prass.
Artigo 5º – O Congresso Geral de Cidadãos se reunirá:
I – 4 (quatro) vezes ao ano, em datas definidas por portaria do Ministério do Poder Popular;
II – extraordinariamente, mediante solicitação do Secretário-Geral do Congresso e autorização por portaria.
CAPÍTULO V
Do Registro das Reuniões
Artigo 6º – Todas as reuniões deverão ser:
I – registradas em atas oficiais;
II – assinadas pelos responsáveis;
III – arquivadas conforme normas vigentes.
CAPÍTULO VI
Dos Cargos
Artigo 7º – O Secretário-Geral do Comitê de Cidadãos:
I – será eleito entre membros maiores de 16 anos;
II – representará o Comitê;
III – coordenará reuniões e atividades.
Artigo 8º – O Coordenador de Registros:
I – será designado pelo Secretário-Geral;
II – será responsável pelos registros e documentação;
III – garantirá a organização das listas de membros.
CAPÍTULO VII
Das Eleições
Artigo 9º – As eleições para Secretário-Geral dos Comitês de Cidadãos:
I – serão realizadas por voto em cédula;
II – ocorrerão em data definida pela Comissão Eleitoral Nacional;
III – serão decididas por maioria simples em turno único;
IV – não terão participação obrigatória.
Artigo 10º – A eleição do Secretário-Geral do Congresso Geral de Cidadãos:
I – será realizada por todos os membros dos Comitês de Cidadãos do país;
II – seguirá o mesmo método de votação;
III – será decidida por maioria simples em turno único.
CAPÍTULO VIII
Dos Mandatos
Artigo 11º – Os Secretários-Gerais:
I – terão mandato de 6 (seis) anos; II – poderão ser reeleitos por número ilimitado de vezes.
CAPÍTULO IX
Das Proibições
Artigo 12º – Fica proibida a participação de partidos políticos nas eleições dos Comitês de Cidadãos e do Congresso Geral de Cidadãos.
CAPÍTULO X
Disposições Finais
Artigo 13º – O Ministério do Poder Popular poderá regulamentar:
I – procedimentos eleitorais;
II – organização administrativa;
III – normas complementares.
Artigo 14º – Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da República de Prass.
Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 23 dias do mês de março do ano de 2026
Camila Gonçalves Moreira, Ministra do Poder Popular