Mudanças entre as edições de "DECRETO PRESIDENCIAL N°089/2026 DA REPÚBLICA DE PRASS"
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Edição atual tal como às 21h54min de 23 de março de 2026
Índice
Decreto Presidencial N°089/2026
Proibição de Veículos em Estado Excessivo de Sujeira
O Presidente da República de Prass, no uso de suas atribuições legais e visando a preservação da ordem urbana, higiene pública e estética das cidades, decreta:
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1º – Fica proibida a permanência de veículos em estado excessivo de sujeira por período superior a 3 (três) dias consecutivos.
CAPÍTULO II
Da Caracterização
Artigo 2º – Considera-se veículo em estado excessivo de sujeira aquele que:
I – apresente acúmulo visível de poeira, lama ou resíduos;
II – comprometa a higiene pública ou a estética urbana;
III – demonstre ausência de limpeza por período prolongado.
CAPÍTULO III
Das Sanções
Artigo 3º – O descumprimento deste Decreto implicará:
I – multa diária de 50 Ð (dólares prassianos) por dia de irregularidade;
II – notificação ao proprietário.
CAPÍTULO IV
Da Fiscalização
Artigo 4º – Compete aos órgãos competentes:
I – fiscalizar o cumprimento deste Decreto;
II – aplicar multas e notificações;
III – manter registro das infrações.
CAPÍTULO V
Disposições Finais
Artigo 5º – O Poder Executivo regulamentará:
I – os critérios de fiscalização;
II – os procedimentos de aplicação de multas;
III – os meios de notificação.
Artigo 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da República de Prass.
Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 23 dias do mês de março do ano de 2026
Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República