Mudanças entre as edições de "Decreto Presidencial N°169/2026 - República de Prass"

De Micropedia
Ir para navegação Ir para pesquisar
(Criou página com '=== DECRETO PRESIDENCIAL Nº 167/2026 === '''Criação do Jornal Voz da Pátria como Órgão Oficial de Informação do Estado Prassiano''' O Presidente da República de Pr...')
 
 
Linha 1: Linha 1:
=== DECRETO PRESIDENCIAL Nº 167/2026 ===
+
=== Decreto Presidencial Nº169/2026 ===
  
 
'''Criação do Jornal Voz da Pátria como Órgão Oficial de Informação do Estado Prassiano'''  
 
'''Criação do Jornal Voz da Pátria como Órgão Oficial de Informação do Estado Prassiano'''  
  
O Presidente da República de Prass, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição da República de Prass,
+
'''O Presidente da República de Prass, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição da República de Prass,'''
  
considerando a necessidade de ampliar o acesso dos cidadãos às informações sobre acontecimentos relevantes no território nacional;
+
'''considerando a necessidade de ampliar o acesso dos cidadãos às informações sobre acontecimentos relevantes no território nacional;'''
  
considerando a importância da divulgação periódica de informações oficiais e de interesse público;
+
'''considerando a importância da divulgação periódica de informações oficiais e de interesse público;'''
  
DECRETA:
+
'''DECRETA:'''
  
Artigo 1º Fica criado o Jornal Voz da Pátria, como órgão oficial de informação do Estado prassiano.
+
'''Artigo 1º Fica criado o Jornal Voz da Pátria, como órgão oficial de informação do Estado prassiano.'''
  
Artigo 2º O Jornal Voz da Pátria terá como finalidade ampliar o acesso dos cidadãos às informações relativas a acontecimentos relevantes ocorridos no território da República de Prass.
+
'''Artigo 2º O Jornal Voz da Pátria terá como finalidade ampliar o acesso dos cidadãos às informações relativas a acontecimentos relevantes ocorridos no território da República de Prass.'''
  
Artigo 3º O Jornal Voz da Pátria poderá publicar informações sobre:
+
'''Artigo 3º O Jornal Voz da Pátria poderá publicar informações sobre:'''
  
I – acontecimentos de relevância nacional;
+
'''I – acontecimentos de relevância nacional;'''
  
II – atividades das instituições do Estado;
+
'''II – atividades das instituições do Estado;'''
  
III – decisões e medidas de interesse público;
+
'''III – decisões e medidas de interesse público;'''
  
IV – acontecimentos sociais, econômicos, culturais e administrativos;
+
'''IV – acontecimentos sociais, econômicos, culturais e administrativos;'''
  
V – demais assuntos considerados relevantes para a população prassiana.
+
'''V – demais assuntos considerados relevantes para a população prassiana.'''
  
Artigo 4º O Jornal Voz da Pátria terá edições mensais, podendo realizar publicações extraordinárias quando houver acontecimentos de relevante interesse nacional.
+
'''Artigo 4º O Jornal Voz da Pátria terá edições mensais, podendo realizar publicações extraordinárias quando houver acontecimentos de relevante interesse nacional.'''
  
Artigo 5º As edições do Jornal Voz da Pátria serão disponibilizadas:
+
'''Artigo 5º As edições do Jornal Voz da Pátria serão disponibilizadas:'''
  
I – em formato digital, por meios oficiais de comunicação;
+
'''I – em formato digital, por meios oficiais de comunicação;'''
  
II – em formato impresso, para distribuição e comercialização no território nacional.
+
'''II – em formato impresso, para distribuição e comercialização no território nacional.'''
  
Artigo 6º A edição impressa poderá ser comercializada pelo valor de Ð 0,50 (cinquenta centavos de dólar prassiano).
+
'''Artigo 6º A edição impressa poderá ser comercializada pelo valor de Ð 0,50 (cinquenta centavos de dólar prassiano).'''
  
Artigo 7º A Presidência da República poderá autorizar a comercialização do Jornal Voz da Pátria em moedas estrangeiras, mediante regulamentação própria.
+
'''Artigo 7º A Presidência da República poderá autorizar a comercialização do Jornal Voz da Pátria em moedas estrangeiras, mediante regulamentação própria.'''
  
Artigo 8º É vedada a comercialização do Jornal Voz da Pátria por preço que torne seu acesso economicamente inacessível a uma parte significativa ou à totalidade dos cidadãos prassianos.
+
'''Artigo 8º É vedada a comercialização do Jornal Voz da Pátria por preço que torne seu acesso economicamente inacessível a uma parte significativa ou à totalidade dos cidadãos prassianos.'''
  
Artigo 9º O Poder Executivo deverá adotar medidas destinadas a garantir a ampla distribuição das edições do Jornal Voz da Pátria, especialmente por meios digitais.
+
'''Artigo 9º O Poder Executivo deverá adotar medidas destinadas a garantir a ampla distribuição das edições do Jornal Voz da Pátria, especialmente por meios digitais.'''
  
Artigo 10º A organização administrativa, a direção, a produção editorial, a distribuição e os demais procedimentos relacionados ao funcionamento do Jornal Voz da Pátria serão regulamentados por ato administrativo posterior.
+
'''Artigo 10º A organização administrativa, a direção, a produção editorial, a distribuição e os demais procedimentos relacionados ao funcionamento do Jornal Voz da Pátria serão regulamentados por ato administrativo posterior.'''
  
Artigo 11º Este Decreto Presidencial entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da República de Prass.
+
'''Artigo 11º Este Decreto Presidencial entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da República de Prass.'''
  
Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 15 dias do mês de agosto do ano de 2026
+
'''Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 15 dias do mês de agosto do ano de 2026'''
  
Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República de Prass
+
'''Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República de Prass'''

Edição atual tal como às 01h03min de 16 de agosto de 2026

Decreto Presidencial Nº169/2026

Criação do Jornal Voz da Pátria como Órgão Oficial de Informação do Estado Prassiano

O Presidente da República de Prass, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição da República de Prass,

considerando a necessidade de ampliar o acesso dos cidadãos às informações sobre acontecimentos relevantes no território nacional;

considerando a importância da divulgação periódica de informações oficiais e de interesse público;

DECRETA:

Artigo 1º Fica criado o Jornal Voz da Pátria, como órgão oficial de informação do Estado prassiano.

Artigo 2º O Jornal Voz da Pátria terá como finalidade ampliar o acesso dos cidadãos às informações relativas a acontecimentos relevantes ocorridos no território da República de Prass.

Artigo 3º O Jornal Voz da Pátria poderá publicar informações sobre:

I – acontecimentos de relevância nacional;

II – atividades das instituições do Estado;

III – decisões e medidas de interesse público;

IV – acontecimentos sociais, econômicos, culturais e administrativos;

V – demais assuntos considerados relevantes para a população prassiana.

Artigo 4º O Jornal Voz da Pátria terá edições mensais, podendo realizar publicações extraordinárias quando houver acontecimentos de relevante interesse nacional.

Artigo 5º As edições do Jornal Voz da Pátria serão disponibilizadas:

I – em formato digital, por meios oficiais de comunicação;

II – em formato impresso, para distribuição e comercialização no território nacional.

Artigo 6º A edição impressa poderá ser comercializada pelo valor de Ð 0,50 (cinquenta centavos de dólar prassiano).

Artigo 7º A Presidência da República poderá autorizar a comercialização do Jornal Voz da Pátria em moedas estrangeiras, mediante regulamentação própria.

Artigo 8º É vedada a comercialização do Jornal Voz da Pátria por preço que torne seu acesso economicamente inacessível a uma parte significativa ou à totalidade dos cidadãos prassianos.

Artigo 9º O Poder Executivo deverá adotar medidas destinadas a garantir a ampla distribuição das edições do Jornal Voz da Pátria, especialmente por meios digitais.

Artigo 10º A organização administrativa, a direção, a produção editorial, a distribuição e os demais procedimentos relacionados ao funcionamento do Jornal Voz da Pátria serão regulamentados por ato administrativo posterior.

Artigo 11º Este Decreto Presidencial entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da República de Prass.

Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 15 dias do mês de agosto do ano de 2026

Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República de Prass