Mudanças entre as edições de "REGULAMENTO INTERNO N°014/2026 DA REPÚBLICA DE PRASS"

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III – um Coordenador de Registros.
 
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Das Reuniões dos Comitês de Cidadãos
 
Das Reuniões dos Comitês de Cidadãos

Edição das 00h40min de 24 de março de 2026

Regulamento Interno dos Comitês de Cidadãos e do Congresso Geral de Cidadãos

Regulamento Interno N°014/2026

O Ministério do Poder Popular da República de Prass, no uso de suas atribuições legais, estabelece o presente Regulamento Interno:

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1º – Este Regulamento disciplina a organização, funcionamento e processos eleitorais dos Comitês de Cidadãos e do Congresso Geral de Cidadãos.

CAPÍTULO II

Da Estrutura dos Comitês de Cidadãos

Artigo 2º – Cada Comitê de Cidadãos será composto por:

I – membros cidadãos regularmente alistados;

II – um Secretário-Geral;

III – um Coordenador de Registros.

CAPÍTULO III

Das Reuniões dos Comitês de Cidadãos

Artigo 3º – Os Comitês de Cidadãos se reunirão:

I – ordinariamente a cada 30 (trinta) dias, mediante portaria do Ministério do Poder Popular;

II – extraordinariamente, mediante solicitação do Secretário-Geral e autorização do Ministério do Poder Popular por portaria.

CAPÍTULO IV

Do Congresso Geral de Cidadãos

Artigo 4º – O Congresso Geral de Cidadãos é a instância que reúne todos os Comitês de Cidadãos da República de Prass.

Artigo 5º – O Congresso Geral de Cidadãos se reunirá:

I – 4 (quatro) vezes ao ano, em datas definidas por portaria do Ministério do Poder Popular;

II – extraordinariamente, mediante solicitação do Secretário-Geral do Congresso e autorização por portaria.

CAPÍTULO V

Do Registro das Reuniões

Artigo 6º – Todas as reuniões deverão ser:

I – registradas em atas oficiais;

II – assinadas pelos responsáveis;

III – arquivadas conforme normas vigentes.

CAPÍTULO VI

Dos Cargos

Artigo 7º – O Secretário-Geral do Comitê de Cidadãos:

I – será eleito entre membros maiores de 16 anos;

II – representará o Comitê;

III – coordenará reuniões e atividades.

Artigo 8º – O Coordenador de Registros:

I – será designado pelo Secretário-Geral;

II – será responsável pelos registros e documentação;

III – garantirá a organização das listas de membros.

CAPÍTULO VII

Das Eleições

Artigo 9º – As eleições para Secretário-Geral dos Comitês de Cidadãos:

I – serão realizadas por voto em cédula;

II – ocorrerão em data definida pela Comissão Eleitoral Nacional;

III – serão decididas por maioria simples em turno único;

IV – não terão participação obrigatória.

Artigo 10º – A eleição do Secretário-Geral do Congresso Geral de Cidadãos:

I – será realizada por todos os membros dos Comitês de Cidadãos do país;

II – seguirá o mesmo método de votação;

III – será decidida por maioria simples em turno único.

CAPÍTULO VIII

Dos Mandatos

Artigo 11º – Os Secretários-Gerais:

I – terão mandato de 6 (seis) anos; II – poderão ser reeleitos por número ilimitado de vezes.

CAPÍTULO IX

Das Proibições

Artigo 12º – Fica proibida a participação de partidos políticos nas eleições dos Comitês de Cidadãos e do Congresso Geral de Cidadãos.

CAPÍTULO X

Disposições Finais

Artigo 13º – O Ministério do Poder Popular poderá regulamentar:

I – procedimentos eleitorais;

II – organização administrativa;

III – normas complementares.

Artigo 14º – Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da República de Prass.

Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 23 dias do mês de março do ano de 2026

Camila Gonçalves Moreira, Ministra do Poder Popular