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* VI - exercer a [[Presidente do Congresso Legislativo de Belo Horizonte|Presidência]] durante as ausências e impedimentos de seu titular ou vacância do cargo; | * VI - exercer a [[Presidente do Congresso Legislativo de Belo Horizonte|Presidência]] durante as ausências e impedimentos de seu titular ou vacância do cargo; | ||
Edição das 19h30min de 16 de fevereiro de 2024
| Secretário do Congresso Legislativo do Principado de Belo Horizonte Secretary of the Legislative Congress of the Principality of Belo Horizonte | |
|---|---|
| Vago | |
Desde 15 de julho de 2023 | |
| Tratamento | Senhor Secretário (informal) Vossa Excelência |
| Membro | Congresso Legislativo |
| Local de trabalho | Palácio Legislativo |
| Ascenção | Eleição entre os Congressistas |
| Mandato | Indefinido 1 ano (legislatura) |
| Formação | 26 de dezembro de 2019 (Presidente da Assembleia Geral, Legislativa e Constituinte) 6 de fevereiro de 2020 (Presidente da Assembleia Geral e Legislativa) 10 de maio de 2021 |
O Secretário do Congresso Legislativo (em inglês: Secretary of the Legislative Congress) é o Congressista eleito pelos seus pares para secretariar as sessões do Congresso Legislativo, o órgão constitucional que exerce o Poder Legislativo do Principado de Belo Horizonte.
Histórico
O cargo de Secretário da Assembleia Geral, Legislativa e Constituinte (em inglês: Secretary of the General, Legislative and Constituent Assembly), antecessor do atual Secretário do Congresso Legislativo, foi criado junto da Assembleia Geral, Legislativa e Constituinte e transformado[1] em Secretário da Assembleia Geral e Legislativa (em inglês: Secretary of the General and Legislative Assembly) com a promulgação da Lei Constitucional em 6 de fevereiro de 2020.
A reforma constitucional promovida pela Primeira Emenda à Lei Constitucional em 6 de março de 2021 alterou profundamente a estrutura do Poder Legislativo e a natureza de suas competências, transformando a Assembleia Geral e Legislativa em Congresso Legislativo e os cargos de Deputado Geral em Congressista.
Competências
As atribuições do Secretário do Congresso Legislativo estão dispostas no artigo 32º do Regimento Interno do Congresso Legislativo:
Art. 32º Compete ao Secretário:
- I - assinar a correspondência do Congresso Legislativo, salvo as que forem de competência exclusiva do Presidente;
- II - auxiliar o Presidente na apuração das eleições, anotando o nome dos votados e organizando as listas respectivas;
- III - apresentar as matérias da ordem do dia ao plenário;
- IV - despachar a matéria do expediente que lhe for distribuída pelo Presidente;
- V - encaminhar os papéis distribuídos aos comitês;
- VI - exercer a Presidência durante as ausências e impedimentos de seu titular ou vacância do cargo;
- VII - fazer a chamada dos Congressistas;
- VIII - ler em plenário, na íntegra ou em resumo:
- a) a correspondência oficial recebida pelo Congresso Legislativo;
- b) os pareceres dos comitês;
- c) as proposições apresentadas quando os seus autores não as tiverem lido, e:
- d) quaisquer outros documentos que devam constar do expediente da sessão.
- IX - as demais atribuições dispostas na legislação e neste Regimento Interno.
Lista
| # | Nome | Mandato | Início | Término | Legislatura |
|---|---|---|---|---|---|
Referências
- ↑ BELO HORIZONTE. Lei Constitucional do Principado de Belo Horizonte de 6 de fevereiro de 2020. "Art. 39º No ato de promulgação da presente Lei Constitucional, os Deputados Gerais e Constituintes se converterão em Deputados Gerais, instalando a Assembleia Geral e Legislativa, cujo mandato se estenderá desde a instalação até o fim do período disposto no parágrafo único do artigo 21º."