Mudanças entre as edições de "Secretário do Congresso Legislativo de Belo Horizonte"

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* V - encaminhar os papéis distribuídos aos comitês;
 
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* VI - exercer a [[Presidente do Congresso Legislativo de Belo Horizonte|Presidência]] durante as ausências e impedimentos de seu titular ou vacância do cargo;

Edição das 19h30min de 16 de fevereiro de 2024

Secretário do Congresso Legislativo do Principado de Belo Horizonte
Secretary of the Legislative Congress of the Principality of Belo Horizonte
Vago

Desde 15 de julho de 2023

Tratamento Senhor Secretário (informal)
Vossa Excelência
Membro Congresso Legislativo
Local de trabalho Palácio Legislativo
Ascenção Eleição entre os Congressistas
Mandato Indefinido
1 ano (legislatura)
Formação 26 de dezembro de 2019
(Presidente da Assembleia Geral, Legislativa e Constituinte)
6 de fevereiro de 2020
(Presidente da Assembleia Geral e Legislativa)
10 de maio de 2021

O Secretário do Congresso Legislativo (em inglês: Secretary of the Legislative Congress) é o Congressista eleito pelos seus pares para secretariar as sessões do Congresso Legislativo, o órgão constitucional que exerce o Poder Legislativo do Principado de Belo Horizonte.

Histórico

O cargo de Secretário da Assembleia Geral, Legislativa e Constituinte (em inglês: Secretary of the General, Legislative and Constituent Assembly), antecessor do atual Secretário do Congresso Legislativo, foi criado junto da Assembleia Geral, Legislativa e Constituinte e transformado[1] em Secretário da Assembleia Geral e Legislativa (em inglês: Secretary of the General and Legislative Assembly) com a promulgação da Lei Constitucional em 6 de fevereiro de 2020.

A reforma constitucional promovida pela Primeira Emenda à Lei Constitucional em 6 de março de 2021 alterou profundamente a estrutura do Poder Legislativo e a natureza de suas competências, transformando a Assembleia Geral e Legislativa em Congresso Legislativo e os cargos de Deputado Geral em Congressista.

Competências

As atribuições do Secretário do Congresso Legislativo estão dispostas no artigo 32º do Regimento Interno do Congresso Legislativo:

Art. 32º Compete ao Secretário:

  • I - assinar a correspondência do Congresso Legislativo, salvo as que forem de competência exclusiva do Presidente;
  • II - auxiliar o Presidente na apuração das eleições, anotando o nome dos votados e organizando as listas respectivas;
  • III - apresentar as matérias da ordem do dia ao plenário;
  • IV - despachar a matéria do expediente que lhe for distribuída pelo Presidente;
  • V - encaminhar os papéis distribuídos aos comitês;
  • VI - exercer a Presidência durante as ausências e impedimentos de seu titular ou vacância do cargo;
  • VII - fazer a chamada dos Congressistas;
  • VIII - ler em plenário, na íntegra ou em resumo:
    • a) a correspondência oficial recebida pelo Congresso Legislativo;
    • b) os pareceres dos comitês;
    • c) as proposições apresentadas quando os seus autores não as tiverem lido, e:
    • d) quaisquer outros documentos que devam constar do expediente da sessão.
  • IX - as demais atribuições dispostas na legislação e neste Regimento Interno.

Lista

# Nome Mandato Início Término Legislatura

Referências

  1. BELO HORIZONTE. Lei Constitucional do Principado de Belo Horizonte de 6 de fevereiro de 2020. "Art. 39º No ato de promulgação da presente Lei Constitucional, os Deputados Gerais e Constituintes se converterão em Deputados Gerais, instalando a Assembleia Geral e Legislativa, cujo mandato se estenderá desde a instalação até o fim do período disposto no parágrafo único do artigo 21º."