Mudanças entre as edições de "REGULAMENTO TÉCNICO N°008/2026 DA REPÚBLICA DE PRASS"

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REPÚBLICA DE PRASS
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== Regulamento Técnico do Uso de Motocicletas ==
  
Regulamento Técnico do Uso de Motocicletas
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Regulamento Técnico N°008/2026
  
 
Regulamenta a Lei do Uso de Motocicletas da República de Prass, estabelecendo normas técnicas para a circulação, segurança e utilização de motocicletas no território nacional.
 
Regulamenta a Lei do Uso de Motocicletas da República de Prass, estabelecendo normas técnicas para a circulação, segurança e utilização de motocicletas no território nacional.

Edição atual tal como às 19h02min de 3 de abril de 2026

Regulamento Técnico do Uso de Motocicletas

Regulamento Técnico N°008/2026

Regulamenta a Lei do Uso de Motocicletas da República de Prass, estabelecendo normas técnicas para a circulação, segurança e utilização de motocicletas no território nacional.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1º – Este Regulamento Técnico estabelece normas complementares para o uso de motocicletas na República de Prass.

Artigo 2º – As disposições deste regulamento devem ser aplicadas em conjunto com:

I – a Lei do Uso de Motocicletas;

II – o Código de Trânsito e Mobilidade Urbana da República de Prass;

III – demais normas técnicas emitidas pelos órgãos nacionais de trânsito.

CAPÍTULO II

Do Número Máximo de Ocupantes

Artigo 3º – É proibido transportar mais de 2 (duas) pessoas em uma motocicleta.

Artigo 4º – Para fins deste regulamento, considera-se ocupantes da motocicleta:

I – o condutor;

II – 1 (um) passageiro.

Artigo 5º – O transporte de três ou mais pessoas em uma motocicleta constitui infração administrativa de trânsito.

CAPÍTULO III

Da Segurança dos Passageiros

Artigo 6º – O passageiro deverá estar sentado na posição adequada do veículo, utilizando o assento destinado ao transporte de passageiros.

Artigo 7º – É proibido o transporte de passageiros:

I – em posição lateral ou frontal ao condutor;

II – em pé sobre a motocicleta;

III – em qualquer posição que comprometa a segurança do condutor ou do veículo.

CAPÍTULO IV

Da Fiscalização

Artigo 8º – A fiscalização do cumprimento deste regulamento será realizada pelos órgãos de trânsito da República de Prass.

Artigo 9º – O descumprimento das normas previstas neste regulamento será punido conforme as penalidades previstas no Código de Trânsito e Mobilidade Urbana da República de Prass.

CAPÍTULO V

Disposições Finais

Artigo 10º – Este Regulamento Técnico entra em vigor na data de sua publicação oficial.

Cidade de Doralândia, República de Prass. Promulgado aos 3 dias do mês de abril do ano de 2026

Marcos Paulo Gonçalves Moreira, Presidente da República